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ID
1226476
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Defensor Público do Estado, segundo o artigo 27, da Lei Complementar Estadual n. 51/2005, tem a prerrogativa de:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha: o disposto na alternativa "d" está na LC80/94, só não está na legislação estadual, objeto da questão. Assim, pela LC80 há duas alternativas certas "b" e "d".

  • Pegadinha infame. Não acho que serei um defensor melhor se eu souber que um artigo está na lei federal e não foi repetido na legislação estadual, embora ele seja aplicável por força da própria lei federal.

  • Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    (...)

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

  • GABARITO B

    LEI COMPLEMENTAR Nº 130-2017 -

    Art. 157. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras previstas em lei:

    V - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos,mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

    X - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral do Estado, com as razões de seu proceder;

    LEI COMPLEMENTAR 80-94

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

  • infelizmente o "qualquer" torna a questão errada na letra D.

  • LCE 130 DE 2017. Art. 250. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada a  , de 19 de abril de 2005 e disposições em contrário.