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ID
1226482
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
  • Doutrina: (Franklin Roger - Princípios Institucionais da Defensoria, 2014, p. 83):

    O dispositivo constitucional que regulamenta a competência para legislar sobre a Defensoria Pública da União é o mesmo que regula a competência legislativa das Defensorias Públicas Estaduais, ou seja, o art. 24, XIII, da CRFB. No entanto, os efeitos da referida norma sobre a específica esfera da DPU serão completamente distintos dos identificados em relação às Defensorias Públicas dos Estados.

      Embora o caput do art. 24 da CRFB faça expressa referência à competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, não poderão os Estados-membros e o Distrito Federal editar normas supletivas para complementar a legislação atinente à Defensoria Pública da União. Isso porque a DPU, como o próprio nome indica, atua em âmbito nacional, devendo ser regulamentada por lei complementar federal (art. 134, § 1º, da CRFB).

      Permitir que normas estaduais regulamentem a Defensoria Pública da União, significaria permitir a invasão da esfera normativa federal pelo legislativo estadual. Se a legislação estadual é discutida e votada dentro da particular esfera do Estado-membro, não poderá produzir efeitos em relação à União e muito menos em relação aos demais Estados".

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.

    Frisa-se que a questão deseja saber à quais entes federativos compete legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.

    Nesse sentido, dispõe o inciso XIII, do artigo 24, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;".

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que a competência para legislar sobre assistência jurídica e Defensoria Pública é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Gabarito: letra "d".

  • DEFENSORIA PÚBLICA É concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.