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Gabarito letra E. conforme art 103 da LC n. 80/94:
Art. 103. A Corregedoria-Geral éórgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dosservidores da Instituição.
Erro da Letra a) c) e d)
Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida peloCorregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em listatríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeadopelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1(uma) recondução.
Erro da Letra b)
Art.105-A. A Ouvidoria-Geralé órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dosserviços prestados pela Instituição
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GABARITO E
LC 80/94
Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.
Art. 104. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.
Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
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LC 130/17 do Estado de Goiás
Art. 9º A Defensoria Pública do Estado de Goiás compreende:
I - órgãos de Administração Superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) a Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
d) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
e) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas;
b) os Núcleos da Defensoria Pública;
III - órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos do Estado;
IV - órgãos auxiliares:
a) a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado;
b) a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
c) os Centros de Atendimento Multidisciplinar da Capital e do Interior;
V - órgãos de apoio:
a) a Diretoria-Geral de Administração e Planejamento;
b) a Diretoria de Controle Interno;
c) a Diretoria de Assuntos Jurídicos;
d) a Diretoria de Comunicação Social;
e) a Diretoria de Tecnologia da Informação.