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EC 74 e DPU
Autônoma: O fim da pegadinha
Essa questão pode ser considerada superada, estando em desacordo com a CF, eis que atualmente, nos termos da EC 74, a DPU e DPEDF tb possuem autonomia funcional e administrativa. Nesse sentido:
... art. 134, da CF
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)
É o merecido fim da pegadinha, que doravante poderá ser usada apenas ao inverso, somente contra os menos atualizados no estudo da atuação da Defensoria Pública.
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Joaquim Eduardo,
Posso estar enganado, mas a questão se referiu expressamente à EC nº 45/2004. Desse modo, não pode ser considerada em desacordo com a CF a afirmação de que tal emenda assegurou autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais, porque foi isso efetivamente o que ocorreu.
O fato de a EC 74 de 2013 ter estendido essa autonomia às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal são outros 500, que, decerto, será mesmo alvo de novas pegadinhas!
Abraço!!
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GABARITO: LETRA D
Realmente a questão pinça especificamente a EC nº 45, de 2004:
CRFB: Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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EC 45/2004 - Autonomia ESTADUAIS
EC 69/2009- Autonomia DF
EC 74/2013 - Autonomia DPF e DPU
EC 80/2014 - Seção própria para DP
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-EC nº 45/2004: Garantiu autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas Estaduais.
-EC nº 69/2012: Garantiu autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de proposta orçamentária à Defensoria Pública do Distrito Federal de maneira implícita.
-EC nº 74/2013: Garantiu expressamente autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de proposta orçamentária à Defensoria Pública da União e à do Distrito Federal.
-EC nº 80/2014: Trouxe um grande avanço para a Defensoria Pública. Alterou o caput do art. 134, da CF, tornando a redação idêntica ao art. 1º da LC 80/94, com redação dada pela LC 132/2009
#ATENÇÃO #DEFENSORIANACONSTITUIÇÃODE88 - As Defensorias Públicas, nos moldes do Poder Judiciário e do Ministério Público, passaram, com a edição da EC 80/2104, a ostentar autonomia plena, fator este essencial para o desempenho de seu mister constitucional.