SóProvas


ID
1227241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a direitos políticos, cada um do item subseqüente apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.

Jean Carlos nasceu na França, filho de pai brasileiro e mãe francesa, e, durante muitos anos, teve dupla cidadania. Em determinado momento, resolveu adotar unicamente a cidadania francesa e, para tanto, abriu mão da nacionalidade brasileira. Entretanto, atualmente, tendo resolvido voltar a viver no Brasil, Jean Carlos pretende candidatar-se a cargo eletivo. Nessa situação, ele não poderá fazê-lo, pois a perda da nacionalidade brasileira em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa traz como conseqüência a extinção dos direitos políticos no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)aRT. 14(...)§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;
  • CF, Art 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
  • CF, art. 14.§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis [estrangeiro, conscritos e menor de 16] e os analfabetos [mas pode votar].
  • Conforme se depreende da CF/88, Art 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;PS: Na proposição da questão apresentada, não houve nenhuma das situações acima, portanto, a aquisição da nacionalidade francesa foi opção de Jean (ato voluntário). Assim, perdida está a nacionalidade brasileira, e Jean será sim inelegível em território brasileiro.OBSERVAÇÃO: como exemplo da alínea "a)" do citado inciso e parágrafo, temos a situação de um país que, segundo suas leis, admite a nacionalidade pelo [jus sanguinis] independente do local de nascimento. Assim, caso Jean nascesse na Itália, por exemplo, a nacionalidade italiana seria automática, enquanto que, sendo ele descendente de italiano mas nascido na França, pode a qualquer tempo, por medida administrativa, requerer por parte da Itália o reconhecimento da nacionalidade originária pelo [jus sanguinis] sem necessariamente renunciar ou optar pela nacionalidade anterior.
  • Segundo o art. 14, § 3º da CF, a nacionalidade brasileira é CONDIÇÃO de ELEGIBILIDADE,
  • Na hipótese da questão, Jean, uma vez rejeitado a nacionalidade brasileira, não poderá mais requerê-la? É definitivo?
  • O aspecto que define a perda da nacionalidade no caso em questaão foi a renúncia desmotivada da nacionalidade brasileira.Ele poderia continuar com a dupla nacionalidade, pois possuia a nacionalidade francesa originária, acobertado pela alínea a do inciso II do par. 4º do art. 12, mas não o quis.Isso realmente ocorre há pessoas que, após o reconhecimento da nacionalidade originária, renunciam a nacionalidade brasileira, devido, principalmente, ao preconceito em relação aos nacionais de países em desenvolmento no exterior.
  • art. 14 da CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei;§ 2º não podem se alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o periodo do serviçõ militar obrigatório, os conscritos.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - NACIONALIDADE BRASILEIRA;
  • Concordo com a resposta, porém extinção dos direitos políticos quer dizer que o indivíduo não poderá readiquirí-los? Acredito que esta palavra foi mal colocada na senteça, cabendo aqui "perda" de direitos políticos.

    Abraços

  • Apenas complementando a fala dos colegas:

    Segundo Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado) temos Privação dos direitos políticos, como situações excepcionais que ocasionam a privação definitiva (perda) ou temporária (suspensão) dos direitos políticos.

    A privação definitiva denomina-se perda (entendo como sinônimo de extinção) dos direitos políticos. A CF, no seu art 15 elenca as hipóteses de perda e suspensão, entretanto não indica quais as hipóteses de perda ou quais as de suspensão. Mas buscando a doutrina, segundo Alexandre de Moraes, temos que:

    "são hipóteses de perda dos direitos políticos os caos previstos nos incisos I e IV do art 15 da CF: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa).

    Voltando a questão, teríamos perda (ou extinção) dos direitos políticos pela opção manifestada pelo indivíduo para aquisição de outra nacionalidade. A questão não deixa claro se houve sentença transitada em julgado.

    Porém, entendo que como foi uma opção voluntária, equivale a sentença transitado em julgado.

    Questão polêmica!!

    Bons estudos!!

  • A CF/88 admite a perda e nao a extinção.
  • Meu questionamento nessa questão é quanto a palavra EXTINÇÃO. Não acho que possa ser usada como sinônimo de PERDA. O que está EXTINTO, não volta mais, e o que está PERDIDO pode ser recuperado.
    extinção - ex.tin.ção
    sf (lat extinctione) 1 Ação ou efeito de extinguir; apagamento.2 Cessação. 3 Destruição, fim. 4 Abolição (de imposto, lei, uso, costume). 5 Obliteração. 6 Extirpação.
    perda - per.da
    (ê) sf (lat perdita) 1 Ato ou efeito de perder. 2 Privação de uma coisa que se possuía. 3 Desaparecimento, extravio. 4Fuga de um líquido ou fluido contido num recipiente. 5 Dano, prejuízo. 6 Ruína. 7 Mau êxito. 8 Mau emprego: Perda de tempo. 9 Desgraça. 10 Destruição. 11 Diminuição de quaisquer capacidades e qualidades (energia, tensão, velocidade etc.).

  • Também discordo da palavra EXTINÇÃO no enunciado !

    Os dinossauros foram extintos e por isso não voltam mais.

    Os direitos políticos não podem ser extintos, pois há possibilidade de ter-los de volta. 

    É SÓ PERDA OU SUSPENSÃO.

    M  A L D I T A CESPE !
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO!
    Ele optou pela nacionalidade francesa, perdeu a condição de brasileiro nato.
    A nacionalidade brasileira pode ser readiquirida, caso ele venha a residir no Brasil através de decreto do Presidente da República, art. 36 da Lei 848/79.
    Segundo José Afonso da Silva, (Curso de Direito Constitucinal Positivo, Malheiros, 2006, p. 334) "a reaquisição da nacionalidade opera a partir do decreto que a conceder, não tendo efeito retroativo, mas o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade."
    Desta forma, é possível que ele volte a ser brasileiro nato.
    A questão também não menciona qual é o cargo, uma vez que apenas os cargos elencados no art. 12, § 3º da CRFB/88 são privativos de brasileiros natos, os outros podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
    Então, ainda que não se admitisse que ele retorne à condição de brasileiro nato, como afirma José Afonso da Silva, poderia concorreer, após processo de naturalização a determinados cargos eletivos.
    Da forma que a questão foi elaborada, dá a entender que ele NUNCA poderá se candidatar a qualquer cargo, o que diante do exposto, não é verdadeiro.
    Espero ter contribuído ao debate.
  • Também não concordo com o gabarito, uma vez que, o que houve in casu foi a Perda dos direitos politicos caracterizada pela aquisição de outra nacionalidade.  A perda é por tempo indeterminado, mas não de forma definitiva, podendo o sujeito readiquiri-la, requerendo. CESPE tá fogo , o que fazer? aprender errado ?
  • Eu errei pq pensei da mesma forma q os dois colegas acima.

    Ele pode reaver a nacionalidade brasileira, já q era brasileiro nato e se candidatar, inclusive pra Presidente da República...

    O problema da CESPE é esse, a gente nunca sabe muito bem o q eles querem. Daqui a pouco eles fazem uma questão idêntica, mas o gabarito vem diferente, fundamentando exatamente no fato de poder reaver a nacionalidade brasileira..

    A gente tem q marcar e torcer pra ter marcado o q o examinador quis saber naquele exato momento, pq amanhã sabe lá o q ele vai tá pensando...
  • concordo plenamente com os colegas acima e discordo em gênero, número e grau com o gabarito... Essa "extinção de direitos políticos" para mim estraçalha qualquer possibilidade dessa assertiva ser correta. nunca haverá a perda de forma absoluta de direitos políticos! completamente sem fundamento, questão muuuuuuito mal formulada!
  • A assertativa é correta.
    Mesmo tendo marcado errado por falta de observação, vejo que é correta.
    O indivíduo da questão ( Jean ) já tinha a dupla cidadania ( em momento algum lhe foi exigido a renuncia para adquirir  a outra cidadania ). Por um simples ato de vontade, renunciou a cidadania brasileira em prol da francesa. ( em momento nenhum se fala que para adquirir a francesa, que já a possuia, deveria renunciar a brasileira). Quando renunciou passou a ser exclusivamente estrageiro ( francês ) perdendo a brasileira ( adquiriu outra. neste caso optou por ter apenas a fracesa enquanto poderia ter as duas). Quando voltou a residir no Brasil era simplesmente francês ( estrangeiro ) por ter renunciado ( perdido ) a condição de brasileiro, sem que lhe fosse exigido isto para a obtenção da outra nacionalidade ( se fosse exigido, estaria na exeção do inciso II, do parágrafo 4º do art. 12 da CF). Ele perdeu a nacionalidade ( inciso II, do parágrafo 4º do art. 12 da CF) é um estrangeiro. Estrangeiros no Brasil não são elegíveis conforme o inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 14 da CF e não podem se alistar como eleitores conforme parágrafo 2º do artigo 14.
    Conclusão: Seus direitos foram perdidos ( questão fala extintos ) pelo fato dele ser um estrangeiro apenas.
    Dúvida que eu teria é se: Voltando a adquirir a nacionalidade esta seria de nato ou naturalizado? ( não daria para responder sem mais elementos informativos na questão )

    Perdeu os direito políticos por não ser mais brasileiro, e sim apenas francês.
    Caso eu esteja errado, peço que me alertem o erro.

     

  • Jean RENEGOU  a nacionalidade brasileira sem nenhuma imposição para tanto, caso ele retorne a morar no país e cumpra os requisitos de quaquer estrangeiro para aquisição nacionalidade ele será novamente brasileiro, contudo, naturalizado; e por tanto não poderá assumir certos cagos exclusivos de brasileiros natos, mas poderá se alistar para votar, entre outros.
  • Gente, não entendi uma coisa:
    Não seria perda dos direitos políticos? Está correto extinção?
  • GABARITO: CERTO.

    Q20034

    Comentado por Arqfla há mais de 2 anos.

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO!
    Ele optou pela nacionalidade francesa, perdeu a condição de brasileiro nato.
    A nacionalidade brasileira pode ser readiquirida, caso ele venha a residir no Brasil através de decreto do Presidente da República, art. 36 da Lei 848/79.
    Segundo José Afonso da Silva, (Curso de Direito Constitucinal Positivo, Malheiros, 2006, p. 334) "a reaquisição da nacionalidade opera a partir do decreto que a conceder, não tendo efeito retroativo, mas o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade."
    Desta forma, é possível que ele volte a ser brasileiro nato.
    A questão também não menciona qual é o cargo, uma vez que apenas os cargos elencados no art. 12, § 3º da CRFB/88 são privativos de brasileiros natos, os outros podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
    Então, ainda que não se admitisse que ele retorne à condição de brasileiro nato,como afirma José Afonso da Silva, poderia concorreer, após processo de naturalização a determinados cargos eletivos.
    Da forma que a questão foi elaborada, dá a entender que ele NUNCA poderá se candidatar a qualquer cargo, o que diante do exposto, não é verdadeiro.
    Espero ter contribuído ao debate.


  • Certo.


    A escolha por outra nacionalidade causa, em regra, perda da nacionalidade brasileira, exceto em dois casos previstos na CF.

    Artigo 12, § 4º/CF: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;".


    Como no caso de Jean Carlos não houve reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira ou imposição de naturalização, tendo sido voluntária a sua escolha, este perdeu a nacionalidade brasileira, sendo agora estrangeiro. Como é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira (artigo 14, § 3º, I/CF), Jean Carlos não pode se candidatar.

  • Assertiva CORRETA. 


    Concordo com o gabarito! =)

    A pessoa pode pleitear a recuperação de sua "antiga cidadania" caso a perda se dê em casos específicos previstos na CF, não em casos de perda voluntária. Um desses casos previstos na CF seria caso ele tivesse que escolher a nacionalidade Francesa para poder continuar morando na França, caso onde a CF entende que não foi por opção da pessoa, mas sim, por força da legislação local. 
  • Gente, entendo a confusão, mas não podemos fugir do que diz a questão. O cara perdeu a nacionalidade brasileira e quis ser eleito no Brasil. Em nenhum momento disseram que ele resolveu readquirir seus direitos políticos quando retornou à terrinha, então, nessa situação, ele realmente não pode ser eleito :)

  • Achei estranho essa parte que diz: "...em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa...".
    Pois no começo do texto diz: "...durante muitos anos, teve dupla cidadania." Então ele já possuía a nacionalidade francesa!
  • MARQUEI COMO CORRETO POR ENTENDER QUE EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DIZ QUE JEAN TINHA A INTENÇÃO DE OBTER NOVAMENTE A CIDADANIA BRASILEIRA, LOGO ELE DE FATO TERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS EXTINTOS. Observe que se a questão quisesse falar em suspensão dos direitos políticos ela mencionaria a intenção de JEAN obter novamente a cidadania. Cespe adora essas pegadinhas. Espero ter ajudado!!!!

  • Meus amigos, não cheguei a ler todos os comentário, então não vi se alguém já levantou o que vou colocar agora: na parte final do item, "Nessa situação, ele não poderá fazê-lo, pois a perda da nacionalidade brasileira em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa traz como conseqüência a extinção dos direitos políticos no Brasil.", esse trecho sublinhado gerou uma confusão na minha cabeça, e isso me levou a responder ERRADO. Vejam, Jean não perdeu a nacionalidade brasileira porque optou por adquirir a nacionalidade francesa (até porque, como ele é originariamente francês, não perderia a nacionalidade brasileira; isso inclusive foi sinalizado no item quando o Cespe disse que por muito tempo ele exerceu dupla cidadania), e sim porque, num belo dia, resolveu abdicar, abrir mão de sua nacionalidade brasileira. Não entendo porque o Cespe trouxe o final dessa forma, se realmente não foi assim que aconteceu.

  • CORRETA! O X da questão é a afirmação final: ...em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa traz como conseqüência a extinção dos direitos políticos no Brasil. Perda da nacionalidade acarreta a falta de "elegibilidade" pelo pressuposto da ausencia de seus direitos politicos para o pleito de Jean Carlos !

  • Quando Jean Carlos optou apenas pela nacionalidade francesa passou a ser um estrangeiro para o Brasil, e estrangeiro no Brasil NÃO TEM DIREITOS POLÍTICOS.

  • Poderiam me tirar uma dúvida?

    A CF/88, no seu Art.15, é taxativa nos casos de perda e suspensão dos direitos políticos?

    Caso afirmativo, a perda só se daria por cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado...

    Se ele abre mão da nacionalidade, há sentença transitado em julgado administrativamente? Por isso da assertiva?


  • Muitas vezes a CESPE não tem decência em usar as palavras. Extinguir algo é dar fim àquilo, não se relaciona a algo passageiro, provisório, mas ao término de alguma coisa, e de modo definitivo, o que sabemos que não é o caso dos direitos políticos, conforme a questão diz.


    Sugiro um café e um breve intervalo de 10 minutos depois dessa questão.



    Boa batalha!

  • QUESTÃO "ERRADÍSSIMA"



    Extinção dos direitos políticos? 



    Significado de Extinção

    s.f. Extermínio; desaparecimento completo de uma espécie animal ou vegetal.
    Aniquilamento; destruição definitiva e absoluta de algo ou de alguém. 
    Abolição; supressão completa de alguma coisa.
    Ação ou efeito de extinguir, de exterminar.



    Perceba o poder de uma palavra, os direitos políticos não serão extintos coisa nenhuma. Quando falamos de "extinção" entendemos um conceito de término, fim definitivo de algo, fato que não ocorrerá no caso específico. 


    Ex: Jean Carlos poderá recuperar a nacionalidade caso:



    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)



    Dinossauros > EXTINTOS;


    Direitos Políticos > Vinculados à nacionalidade brasileira. 



    Boa batalha e muiiitaaa paciência!

  • A questão levou ao pé da letra o que consta no art. 14, paragrfo 

    "§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    A Cespe definiu a palavra "extinção" como "perda" então:

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.


  • Caroline Moura,

    a perda dos direitos políticos se deu porque Jean Carlos optou pela nacionalidade francesa, incorrendo na hipótese de perda da nacionalidade brasileira, conforme art 12, §4, II da CF88.

    obs.: o cancelamento da naturalização é tratado no inciso I, o caso da questão está no II.

  • O que vale muito nas questões do CESPE é considerar o contexto das questões ou se preferir o bom senso e mais importante que isso é sempre pensar com o mesmo direcionamento que o da banca, pensar igual a banca em termos de contexto já é meio caminho andado, esta ai um tipo clássico de questão que muitas vezes os estudantes conhecem ao pé da letra, a lei seca sobre o devido tema e erra a questão e outros que nunca leram o artigo e acabam acertando pelo bom senso e boa referência na contextualização da situação tá certo que o que estou falando nem sempre é fácil e as vezes não aplicável pois muitas vezes temos que ADIVINHAR como a banca esta pensando e algumas vezes diverge até da maioria sua posição acerca de várias questões na minha opinião esta claro que a banca não teve a intenção de tentar tornar a questão ERRADA pelo fato de usar a palavra "extinção" caso tenha-se entendido o contexto  da estória por outro lado acredito que a banca tentou confundir os candidatos que fazem uma leve alusão a quem memoriza o conceito de "perda de direitos" erroneamente sem levarem em consideração algumas vezes o contexto da estória.

  • EXTINÇÃO = PERDA

  • nacionalidade brasileira eh um dos requisitos para o alistamento eleitoral. A questao informa que jean renunciou a nacionalidade brasileira, logo deixou de ser cidadao nacional.

  • Errei a questão pelo uso do termo "extinção" pois não o considerei sinônimo de perda.

  • ESSA EXTINÇÃO aí acabou com todo mundo...

  • Que comentário bizarro eliane franklin, ridículo

  • É cada comentário.. Meu Deus!

  • CERTO
    Gente, entendo a confusão, mas não podemos fugir do que diz a questão. O cara perdeu a nacionalidade brasileira e quis ser eleito no Brasil. Em nenhum momento foi dito que ele resolveu readquirir seus direitos políticos quando retornou ao Brasil, então, nessa situação, ele realmente não pode ser eleito.Vejam:

    1)Ele espontaneamente "abriu mão da nacionalidade brasileira" caso esse que se enquadra no Art.12,§4°,II da CF(Perda de nacionalidade).


    2)Como ele havia perdido a nacionalidade brasileira,conforme exposto acima,ele passou a ser ESTRANGEIRO para todos os fins.E na CF,Art.14,§3° expressa que são condições de elegibilidade,entre outras,A NACIONALIDADE BRASILEIRA(nato ou naturalizado,com exceção dos cargos privativos que só poderão ser ocupados por brasileiros natos) e O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS.


    Ele já não tinha o primeiro requisito para poder se eleger(NACIONALIDADE BRASILEIRA) e também não tinha o segundo requisito(PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS)Pois,como a questão diz,"a aquisição da nacionalidade francesa traz como consequência a extinção dos direitos políticos no Brasil"

    Hora,se ele agora não é + brasileiro e SIM um estrangeiro é óbvio que seus direitos políticos aqui no Brasil deixaram de existir(foram extintos).

    Logo,não tendo ele,satisfeito as condições de elegibilidade,ele não poderá candidatar-se a QUALQUER cargo eletivo!

  • Questão bonita, bem feita só a palavra "extinção" ridicularizou o texto, no mais, ótimo. 

  • Ele perdeu a Nacionalidade Brasileira! É estrangeiro e acabou! Diante disso, é VEDADO o ALISTAMENTO ELEITORAL do ESTRANGEIRO, sendo uma condição para se eleger!
  • Certo.




    Jean teve dupla cidadania ; certamente, por ser filho de brasileiro teria sido registrado em repartição brasileira lá na França ou ao completar maior idade  veio ao Brasil e solicitou o direito.




    Jean abriu mão voluntariamente da nacionalidade brasileira, virou tão somente um estrangeiro e como sabemos deixou de ter direitos 

    políticos.



    Jean voltou a viver no Brasil (qualquer bosta boia aqui) e quer se candidatar pra mamar na teta da vaca gorda. 



    Nessa situação ele esta impedido. (parou aqui a questão)




    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Caso a banca quisesse fazer uma gracinha ela teria cobrado um pouco mais, vejam:


    Porém, João, ao estar residindo no Brasil, poderá solicitar a reaquisição de nacionalidade brasileira  que será feita mediante decreto do Presidente da República. 


  • Tudo bem que a questão está correta. Mas a CESPE muitas vezes  faz questão de UMA palavra pra "pegar" o candidato. E nesse caso não fez questão da palavra "Extinto". Muito inconstante essa banca!

  • Na situação hipotética, Jean, abriu mão da dupla nacionalidade e depois veio para o brasil querer um cargo na política, lembre ele veio como estrangeiro, ele precisa se naturalizar para adentrar na política. 

    Para se candidatar, um estrangeiro precisa ter também a cidadania brasileira ou ter sido naturalizado no Brasil. 

    Questões da CESPE você tem que ser o mais objetivo possível...

  • Certa
    Art. 15. I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis(estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.

  • Hi guys, vejam bem não temos tempo a perder sei que é difícil numa prova você interpretar se extinção significa a perda dos direitos político ou a cassação. Nesse caso não sabíamos que para CESPE ela considera extinção como perda, porém como ela afirmou que a extinção é perda dos direitos políticos, porque a cassação não existe em nosso país deixemos de celeumas bobas e coloquemos em nossas cabeças que a EXTINÇÃO É O MESMO QUE A PERDA, ASSIM TEMOS EMBASAMENTO ATÉ PARA UM RECURSO SE A BANCA MUDAR O POSICIONAMENTO EM OUTRAS PROVAS.

  • RIDÍCULA ESSA QUESTÃO

  • Apesar de ter acertado a questão, discordo desse posicionamento de que EXTINÇÃO = PERDA..Não era melhor, no enunciado, colocar perda mesmo pra evitar confusão? CESPE, CESPE..

  • VIGESIMA VEZ A MESMA QUESTÃO, TA COMPLICADO QCONCURSOS....

  • GENTE O TERMO "EXTINCAO "ESTA CERTO PORQUE MESMO QUE ELE ADQUIRA A NACIONALIDADE BRASIELEIRA, ELE NAO SERA MAIS NATO, E SIM NATURALIZADO! OU SEJA, ESTA EXTINTO A FORMA NATO! MAS NAO A NATURALIZADO

  •  Diferente dos casos previstos (imposição ou reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira - art. 12 b) II CF/88),  a perda da nacionalidade de brasileiro nato por expressão da vontade do cidadão, poderá ser revertida em caso de arrependimento. Se será revertida, um brasileiro que era nato volta a ser nato, e um brasileiro naturalizado volta a ser naturalizado.

    Realmente já vi em alguns materiais que nesta situação acima descrita retornaria como naturalizado, como a colega Josy comentou, porém essa posição é mais lógica a meu ver.

    Alguém pode confirmar?

  • ... E onde fica a situação do  art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores,

    técnicos e cientistas estrangeiros. .....???

  • Bons tempos que uma assertiva era nesse nível :/

  • CERTO, ao abdicar voluntariamente da nacionalidade brasileira, Jean Carlos perde a sua cidadania, uma vez que é pressuposto da cidadania a nacionalidade, ou seja, se o individuo não for nacional jamais será um cidadão e consequentemente não poderá participar da vida política nacional.

  • Tati silva, a questão fala em cargo eletivo e não em concurso. Uma coisa não apresenta relação com a outra. 


    Gabarito: certo

  • Art. 14, §3 ,I  CF

  • Extinção matou em CESPE, em que lugar tem isso meu?

    O cara pode se naturalizar e voltar a ter direitos políticos, ou seja, não são extintos. Extinto são os dinossauros que não voltam mais.

  • Agora eu ri viu renan lima rsrs.

  • O termo "Extinção" dá a entender que os direitos de Nacionalidade uma vez PERDIDOS não podem mais ser readquiridos, o que é mentira! Pois uma vez perdidos, eles podem ser readquiridos.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/4712/reaquisicao-da-nacionalidade-pelo-brasileiro-nato

  • Essa questão cheirou mal, caiu na pegadinha quem não tem ofato bom pra CESPE. 

     

  • Jean Carlos nasceu na França, filho de pai brasileiro e mãe francesa, e, durante muitos anos, teve dupla cidadania. Em determinado momento, resolveu adotar unicamente a cidadania francesa e, para tanto, abriu mão da nacionalidade brasileira. Entretanto, atualmente, tendo resolvido voltar a viver no Brasil, Jean Carlos pretende candidatar-se a cargo eletivo. Nessa situação (CIDADANIA FRANCESA), ele não poderá fazê-lo, pois a perda da nacionalidade brasileira em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa traz como conseqüência a extinção dos direitos políticos no Brasil. 

  • Também discordo da palavra distinto, porém a banca colocou "nessa situação", ou seja, do jeito que está ali colocado, sem tirar nem por. Então é como se realmente ele não tivesse esse direito na situação que se encontra no momento.

    Cespe sempre Cespiando.


  • Extinção uma mer%$%da... tá certo isso não.

  • A QUESTÃO ESTÁ CERTA! SEGUNDO A INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO:

    1) JEAN NÃO É MAIS CIDADÃO BRASILEIRO, APENAS FRANCÊS.

    Em determinado momento, resolveu adotar unicamente a cidadania francesa e, para tanto, abriu mão da nacionalidade brasileira

    2)  tendo resolvido voltar a viver no Brasil... (A QUESTÃO NÃO DIZ QUE ELE REQUEREU SUA CIDADANIA, APENAS VOLTOU A MORAR AQUI)

  • Boa tarde pessoal!

    Olhem o comentário de MARLON C. DE LELES PEREIRA. Está logo abaixo nos comentários mais curtidos. Votem para que ele fique acima e ajude mais colegas que não entenderam a questão...

    Abraço!

  • Não poderão os ESTRANGEIROS E OS CONSCRITO

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Errei por não ler a questão direito.

    Ele não pediu para voltar a ser brasileiro, apenas queria se candidatar, e estrangeiro é inelegível.

  • Errei por não ler a questão direito.

    Ele não pediu para voltar a ser brasileiro, apenas queria se candidatar, e estrangeiro é inelegível.

  • Discordo do gabarito.

    Ou é perda ou suspensão, não há essa de extinção

  • EXTINÇÃO de direitos políticos?!?! isso não existe na nossa CF.
  • art. 14 §3º, i, CRFB

  • Gabarito: Certo.

    "Jean Carlos nasceu na França, filho de pai brasileiro e mãe francesa, e, durante muitos anos, teve dupla cidadania. Em determinado momento, resolveu adotar unicamente a cidadania francesa e, para tanto, abriu mão da nacionalidade brasileira. Entretanto, atualmente, tendo resolvido voltar a viver no Brasil, Jean Carlos pretende candidatar-se a cargo eletivo. Nessa situação, ele não poderá fazê-lo(correto!), pois a perda da nacionalidade brasileira em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa traz como conseqüência a extinção (controverso) dos direitos políticos no Brasil."

    O ideal seria a anulação da questão. Mas, entre o certo e o errado, é menos inadequado o gabarito oficial como certo mesmo.

  • Errei a questão, porém a palavra "Extinção" gerou dúbia possibilidade na questão, tanto que se o CESPE quisesse o gabarito errado, ele poderia ter colocado sem nenhum erro.

    Ocorre que, após a decisão voluntária do indivíduo em optar pela nacionalidade francesa ele deixou de lado a nossa nacionalidade (brasileira). Como não foi interposta nenhuma obrigatoriedade ao indivíduo de ser propriamente francês, ele perdeu a nacionalidade brasileira (pela voluntariedade) e juntamente seus direitos políticos. Se houvesse imposição do Estado Francês de ele ser um cidadão francês para poder se instalar no país com os direitos ali impostas, ele poderia, chegando ao brasil solicitar nacionalidade brasileira e após o deferimento se candidatar.

    Sem DEUS somos um cisco no meio do universo, ou seja, ninguem.

  • o pessoal está falando que não é possivel a extinsão dos direitos politicos e está certa, mas para brasileiros, nessa questão a pessoa deixou de ser brasileira ,logo terá sim seus direitos extintos.

  • Extinção é pra quem tem, não? E ele n tem

  • Em momento algum no texto ele solicitou a Nacionalidade Brasileira. Acho que é por isso a questão se encontra errada.

  • O que me confundiu foi a palavra "extinção". Não seria "perda"? Obrigado.

  • No meu entendimento, como a questão não cita que ele pediu a nacionalidade brasileira de volta, ele será considerado um estrangeiro dentro do Brasil - portanto, inelegível.

  • Em 16/03/21 às 19:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/01/21 às 21:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/07/20 às 14:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    AQUELA QUESTÃO QUE ERRAREI ETERNAMENTE.

  • Direito político agora é animal exótico pra ser extinto, CESPE?

  • Questãozinha sem noção

    Extinção: desaparecimento definitivo

    Ele pode muito bem requerer a nacionalização, falar em extinção é extrapolar o português e os mandamentos constitucionais

  • coitado do Jean Carlos, só queria uma tetinha de champagne do governo

  • Errei em função da palavra extinção!

  • Não entendi nada !!!! Ele perdeu a nacionalidade brasileira por quê??? O enunciado disse que ele teve dupla cidadania por anos, dando a entender que a nacionalidade francesa seria originária!! Mais uma questão mal feita da CESPE !!!!!

  • A par das discussões acerca das impropriedades na questão (os comentários estão ótimos, Kkk), se Jean Carlos perde a nacionalidade brasileira nos termos da situação apresentada, nada o impede de readquiri-la por ato de vontade, renunciando à opção anteriormente manifestada.

  • Gabarito: Certo

    A assertiva exige do candidato o conhecimento teórico e bom senso. Não poderão alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Posto isso, perceba que o masculino optou pela nacionalidade francesa, sendo cancelada a naturalização brasileira. Logo, não poderá concorrer a cargo político.

    Complementando: https://www.sinonimos.com.br/extincao/

    Bons estudos.

  • Questão controversa!

    Se Jean possuía Dupla Cidadania (brasileira e francesa), e posteriormente optou por exercer o apenas a cidadania Francesa, isso não quer dizer que ele perdeu a nacionalidade brasileira, pois ele NÃO adquiriu uma nova nacionalidade, porque ele já era Francês e apenas exercia essa nacionalidade concomitantemente com à brasileira (POLIPÁTRIDA).

    Também, segundo a constituição, os direitos fundamentais são IRRENUNCIÁVEIS, ou seja, o titular desses direitos pode até não querer usufruídos, porém não pode deles dispor (renunciar). Logo, ao meu ver, Jean não perdeu a nacionalidade brasileira porque não quis exercê-la, embora possa ter perdido a cidadania (direito de votar e ser votado), pois ele optou pela cidadania francesa.

    CIDADANIA e NACIONALIDADE NÃO SE CONFUNDEM

  • Como ele pode abrir mão da nacionalidade brasileira morando na França? Juro que não entendi...

  • Eu interpretei assim: ele optou pela cidadania francesa, e a questão não fala que ele resolveu readquirir a nacionalidade brasileira... logo, é considerado inalistável e, como consequência, inelegível, de qualquer maneira..

    Mas se a questão tivesse dito que ele requereu a nacionalidade brasileira (o que seria uma opção), seja nato ou naturalizado; sendo naturalizado vinha ao caso a questão especificar a qual cargo ele pretendia se candidatar..

  • AO ADOTAR A NACIONALIDADE FRANCESA E ABRIR MÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA ELE PERDE UM DOS CRITÉRIOS DE ELIGIBILIDADE A NACIONALIDADE BRASILEIRA !

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade , na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    C

  • Questionável de fato.

    Tendo dupla cidadania há duas cidadanias originárias (francesa e brasileira). Ainda que tenha aberto mão da brasileira, sabe-se que o STF já determinou que o nato pode retornar a condição de nato.

    É justamente isso que a questão pode induzir, já que poderia retornar ao status de nato, estando apto sim a cargos de elegibilidade, não se falando portanto em extinção de direitos políticos.