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É isso mesmo que temos na Constituição. Para essa questão, temos na Carta Maior o art. 14, §3º, II c/c art. 15, V c/c art. 37, § 4º:º º º Segundo o art. 14, §3º, II:"§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:...II - o pleno exercício dos direitos políticos;"º º º Já o art. 15 nos apresenta as hipóteses de PERDA ou SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE:...V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."º º º E, finalmente, no art. 37, § 4º temos as consequências a que estão sujeitos os cidadãos que praticarem improbidade administrativa:"§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
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ART 37ºXXII- §4º OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARÃO:SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS;A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSACIMENTO AO ERÁRIO;SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL.=)
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A CF/88 em seu art. 37 paragrafo 4 diz: Os atos de improbidade administrativa importarão asuspensão dos direitos político...A lei 8.429/92 agrupa os atos de improbidade administrativa em tres blocos: a) atos que importem enriquecimento ilicito- suspensão de direitos políticos de oito a dez anos;b) atos que causem prejuízo ao Erário- suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos;c) atos que atentem contra princípios da Administração P[ublica- suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
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Atos de improbidade administrativa tem como consequencia a SUSPENÇÃO dos direitos políticos que varia de prazo dependendo da gravidade do ato, a saber:
- atos de improbidade com enriquecimento ilícito: suspenção dos direitos políticos durente 8 a 10 anos;
- atos de improbidade com prejuízo ao erário: suspenção dos direitos políticos durante 5 a 8 anos;
- atos de improbidade contra os princípios da administração pública: 3 a 5 anos;
Portanto há a perda temporária dos direitos políticos.
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Segundo Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado) temos Privação dos direitos políticos, como situações excepcionais que ocasionam a privação definitiva (perda) ou temporária (suspensão) dos direitos políticos.
A privação definitiva denomina-se perda (entendo como sinônimo de extinção) dos direitos políticos. A CF, no seu art 15 elenca as hipóteses de perda e suspensão, entretanto não indica quais as hipóteses de perda ou quais as de suspensão. Mas buscando a doutrina, segundo Alexandre de Moraes, temos que:
"são hipóteses de perda dos direitos políticos os casos previstos nos incisos I e IV do art 15 da CF: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa).
As demais são causas de suspensão dos direitos políticos, entre elas a improbidade administrativa.
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PERDA DIREITOS POLITICOS:
-Incapacidade civil absoluta;
-Recusa no cumprimento de obrigação a todos imposta;
-Cancelamento de naturalizaçao(por sentença transitado em julgado);
SUSPENÇAO DE DIREITOS POLITICOS:
-Improbidade ADM;
-Condenaçao criminal(transitado em julgado);
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O gabarito da presente questão encontra-se ultrapassado desde o advento da Lei nº 12.120/2009, que alterou o art. 12 da Lei nº 8.429/92, inovando ao permitir que as penalidades previstas para os atos de improbidade administrativa possam ser aplicados isolada ou cumulativamente.
A condenação por improbidade administrativa não implica, necessariamente, a suspensão temporária dos direitos politicos.
Considerando que, desde 2009, as penalidades previstas em lei para os atos de improbidade podem ser aplicadas de forma isolada, no caso concreto, a simples informação de que alguém foi condenado por improbidade administrativa não nos permite concluir que lhe foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos.
Portanto, hoje, o gabarito da presente questão é: "ERRADO".
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Corrigindo o colega acima, creio que a INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA É HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
Ficando destinadas à PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS as hipóteseS de:
PERDA DA NACIONALIDADE (NATURALIZADA) POR QUESTÃO DE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO POR ATENTADO CONTRA A ORDEM PÚBLICA E;
IMPERATIVO DE CONSCIÊNCIA - NEGAR-SE A CUMPRIR OBRIGAÇÃO LEGAL IMPOSTA A TODOS E PRESTAR SERVIÇO ALTERNATIVO DECORRENTE DE TAL FATO.
Creio que seja isso!
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Perfeito o comentário do colega, Daniel. O STF já decidiu que a suspensão dos direitos políticos NÃO decorre automaticamente da condenação em ação de improbidade administrativa, devendo a referida sanção vir expressamente consignada na sentença.
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"A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (5); no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992."
No artigo 15 só o inciso I é caso de perda - os demais, suspensão - o outro se encontra no artigo 12 parágrafo 4º da constituição
TRE-SC
http://www.tre-sc.gov.br/site/institucional/publicacoes/artigos-doutrinarios-publicados-na-resenha-eleitoral/resenhas/v2-edicao-especial-mar-1995/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/index.html
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A questão está certa......mas é imprescindível fazer um apontamento.
a questão pode dar a entender que está afirmando categoricamente que a condenação por improbidade administrativa implica automaticamente na suspensão temporária dos direitos políticos, o que não é verdade (inclusive foi a minha interpretação)....
Emerson Garcia (Improbidade administrativa, ed. Lumen Juris) confirma a afirmação:
"Diversamente da condenação em processo criminal, a suspensão dos direitos políticos não é efeito imediato da sentença que reconhecer a prática do ato de improbidade, sendo imprescindível que esta sanção seja expressamente aplicada. Silente a sentença, não haverá que se falar em suspensão dos direitos políticos."
Todavia, observem que a questão é capciosa com quem estudou a matéria....
De fato, a suspensão dos direitos políticos não é efeito automático da condenação por improbidade administrativa, só que a questão não confirma se houve ou não a condenação na suspensão em direitos políticos...ela ficou em aberto, observem:
" Nessa situação, a candidatura de Antônio pode ser impugnada pois a condenação por improbidade administrativa implica suspensão temporária dos direitos políticos."
Vejam o PODE SER....é justamente ele quem deixa a questão correta, porque a pergunta não diz, mas a candidatura PODE SER impugnada, por que PODE SER que Antônio tenha sido condenado à suspensão..entenderam? - a questão não diz "a candidatura de Antônio SERÁ impugnada", pois neste caso estaria errada porque a suspensão não é efeito ãutomático da condenação...
Duro, né?? fazer o que, errei...
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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CERTO.
LEI 8429:
Art.
20. A perda da função pública
e a suspensão dos direitos políticos
só se efetivam com o trânsito em
julgado da sentença
condenatória.
Art.
12. Independentemente das
sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação
específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes
cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a
gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, quando houver, perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art.
10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do danoe
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art.
11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Gabarito: Certo
CF Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Certo.
Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Artigo 37, § 4º/CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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Assertiva CORRETA.
Sentença judicial transitado em julgado suspende os direitos políticos enquanto durar seus efeitos, o que acarreta a impossibilidade dele gozar da capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado).
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Enriquecimento ilícito: De 8 a 10 anos de suspensão dos direitos políticos.
Prejuízo ao erário: De 5 a 8 anos.
Atos que atentam contra os princípios da administração pública: De 3 a 5 anos.
Fé em Deus!
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Gabarito Certo.
Para memorização:
Art.9° - Atos que causam
enriquecimento ilícito
Suspensão dos direitos políticos = 8 a 10 anos
Multa civil = 3x o valor acrescido
proibição para contratar = 10 anos
Art.10° - Atos que
causam prejuízo ao erário
Suspensão dos direitos políticos = 5 a 8 anos
Multa civil = 2x o valor do prejuízo
proibição para contratar = 5 anos
Art.11° - Atos que
atentam contra os princípios da Adm. pública
Suspensão dos direitos políticos = 3 a 5 anos
Multa civil = 100x a remuneração
proibição para contratar = 3 anos
Bons estudos!
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CERTO
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
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Questão idêntica:
Q20035
Considerada desatualizada.
Bons estudos.
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Questões idênticas:
Q20035 e Q409079
considerada desatualizada a primeira.
Bons estudos.
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a suspensão dos direitos políticos não é de imediato da prática do ato de improbidade, sendo imprescindível que
esta sanção seja aplicada;
O congresso cria leis e deixa "brechas", é por isso existe essas "cachorradas" no Brasil!
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GABARITO CERTO
Segue o link das punições da LIA,
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk/view?usp=sharing
Perceba que na coluna " PROIBIÇÃO DE CONTRATAR DIRETA OU INDIRETAMENTE",
os 10 anos, foi tirado da primeira coluna " ENRIQUECIMENTO ILÍCITO", (pena máxima) e os demais
5 e 3 (penas mínimas).
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Segundo doutrina Majoritária há só uma que é perda no rol do art 15 da CF:
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o CN STJ (Cancelamento da Naturalização por Sentença Transitada em Julgado)
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E restante e tudo SUSPENSÃO, mas, às vezes, o CESPE acha que a escusa de consciência (IV) é perda e, por vezes, suspensão.
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PS:. Avisem-me quando o CESPE se decidir.
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Estranho a CESPE considerar pode e deve como sinônimos para a questão, sabendo que em todas as sanções de improbidade administrativa, seja ela dos artigos 9-11 da lei 8429/92, resultam em suspensão de direitos políticos. Portnto, Antônio não poderá ser impugnado, mas sim, DEVERÁ.
#essaCESPE...
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Na área jurídica impugnação é um dos meios básicos de reação contra uma execução já instaurada. É um ato processual que se realiza por meio de petição de impugnação na qual se procura anular ou desfazer um ato processual considerado injusto. É a reunião de argumentos com a finalidade de impugnar, de cancelar uma ação anteriormente aprovada
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PODE SER ? SIM PODE !
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O cespe ora entende como perda ou como suspensao dos direitos polticos
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Artigo 37, § 4º/CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão: SUPERI
suspensão dos direitos políticos;
perda da função pública;
ressarcimento ao erário;
indisponibilidade dos bens
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Improbidade Administrativa - vai a PARIS
Perda da função pública
Ação Penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade de bens
Suspensão dos direitos políticos
CF Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito: Certo.
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Cara, nessa altura do campeonato e eu ainda achava que a suspensão de direitos políticos se limitava ao voto.
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CERTO
Doutrina
Perda dos direitos políticos
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
SUSPENSÃO dos direitos políticos
Incapacidade civil absoluta
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
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GABARITO CERTO
Suspensão:
- Incapacidade Civil absoluta
- Condenação Criminal transitada em julgada
- Improbidade administrativa
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As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - Recusa de cumprir obrigação a todos ou prestação alternativa.
OBS: É vedada a cassação de direito políticos no Brasil