SóProvas


ID
1227574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal, composto de sete membros. Na sua composição, quatro de seus sete membros serão nomeados mediante eleição pelo voto secreto, sendo

Alternativas
Comentários
  • C) Correta.

    O artigo 120 da CF determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal." Determina também, em seu parágrafo primeiro, a composição deles:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


  •  TREs (1 por cada Estado + TRE/DF) - (composição) = art. 120 da CF = 7 Magistrados, escolhidos da seguinte forma:
    a. 2 Des. Estaduais pelos TJs, 2 Juízes Estaduais pelos TJs, 1 Juiz Federal ou Des. Federal pelo TRF da Região.
    b. + 2 advogados pelo Presidente da República, indicados pelos TJs, em lista sêxtupla.
    c. Presidente e Vice (que acumula função de Corregedor) = oriundos de Desembargadores Estaduais.

  • aiai só eu acho essas questões que pedem isso uma absurdo e inútil? imagina decorar isso para cada um dos tribunais..

  • Ana Cristina, CORRIGINDO UMA INFORMAÇÃO:

    + 2 advogados pelo Presidente da República, indicados pelos TJs, em lista TRÍPLICE 

    NÃO É LISTA  sêxtupla. Artigo 25 § 1  CÓDIGO ELEITORAL. 

    Bons estudos.

  • Gabriela Pires, acho que houve um equívoco da sua parte! Veja que a Lista é sêxtupla tanto na constituição quanto no C. Eleitoral!

     (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

      III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.  


  • Realmente, a Gabriela se equivocou!

  • § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


  • ai senhor. como quase a maioria das questão que envolvem PJ é perguntando essa decoreba chata de tribunais. =/

  •                                                                        TRE ---> mínimo 7 juízes



    2 desembargadores do TJ + 2 juízes de direito ----------> eleição pelo voto secreto 


    1 Juiz de TRF com sede na capital do Estado ou do DF
                                         OU
    não havendo, 1 juiz federal ---------------------------------> escolhido, em ambos os casos, pelo TRF


    2 advogados ------------------------------------------------------> dentre 6 indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


  • Essa questão foi uma das que me tirou do TRT 16ª região!

    Ódio!

  • Cobrar TRE em TRT é o fim...

  • vai fazer prova para FCC? bom já começar a procurar um remédio para memória pq tem que ter memória de cavalo com essas questões que pedem que vc memorize a constituição inteira.

  • Se tava no edital eles podem cobrar gente. O jeito é estudar. Isso é uma forma de peneirar os candidatos.

  • Não é questão de cobrar TRE em TRT, organização judiciária é DIREITO CONSTITUCIONAL, vai cair Tribunal militar no próximo!

  • TRE:

    - eleição, voto secreto:

    2 desembargadores do TJ, indicado pelo TJ

    2 juizes, indicado pelo TJ

    - 1 juiz TRF ou, não havendo, juiz federal, indicado pelo TRF.

    - nomeação pelo Presidente da republica, 2 advogados...dentre 6, indicado pelo TJ

     

     

    GABARITO ''C''

  • Gabarito letra c).

     

    Macete:

     

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  •  Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada     categoria.

     

    O TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

     

    ---> três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

     

     

    ---> dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

     

     

    ---> dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo STF.

     

                                                               TRE ---> mínimo 7 juízes 

     


    2 desembargadores do TJ + 2 juízes de direito ----------> eleição pelo voto secreto 


    1 Juiz de TRF com sede na capital do Estado ou do DF 
                                         OU 
    não havendo, 1 juiz federal ---------------------------------> escolhido, em ambos os casos, pelo TRF

     

    2 advogados ------------------------------------------------------> dentre 6 indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

     

  • TRE: 7 membros

                         - 2 TJ

                         - 2 juízes 1° grau

                          - 1 TRF ou juiz federal

                           - 2 advogados

     

    Presidente e Vice do TRE: Desembargadores TJ

    Corregedor Regional: QQ membro (ou previsto em regimento interno)

     

    .

    TSE: mínimo 7 membros

                        - 3 STF

                         - 2 STJ

                          - 2 advogados

     

    Presidente e Vice do TSE: Ministro do STF

    Corregedor Geral: Ministro do STJ

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.                                                                    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:                                                                                                                                      I - mediante eleição, pelo voto secreto:                                                                                                                                                       a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;                                                                                                                b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;                                                                                                    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo.                                                                                                                              III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de justiça.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

  • Não é comum em um concurso para TRT, se cobrar uma questão de cunho eleitorial. 

    Vivendo e aprendendo! Sigamos!

  • TRE      X       TSE

    2  TJ               3 STF

    2  TJ               2 STJ

    2 P.R               2 P.R  

    (tj indica)     (stf indica)

    1 TRF

     

     

    não está detalhado, mas esse esquema me ajuda a lembrar.

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: C

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

  • Se tem no edital poder judiciário, tem que estudaaaaaar todo o poder judiciário, exceto se o edital restringir. Claro, quem tem estudar para trt vai focar mais nas competência , composição da justiça do trabalho , porém n podemos esquecer das outras. Fiquem ligados!

  • TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

    Três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

    Dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

    Dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da Repúblicaindicados pelo STF.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    Composição do TRE (são sete membros)

     DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da Repúblicaindicados pelo TJ.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.