-
E) Correta.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
-
Para facilitar a memorização:
CNJ possui 15 membos;
09 magistrados + 06 não magistrados;
Dos 09 magistrados:-STF: 01 dos seus mais (que é o presidente) + 01 Juiz de Direito e 01 Desembargador do TJ (os dois últimos, ambos da J. Estadual);
-STJ: 01 dos seus + 01 Juiz de TRF + 01 Juiz Federal (os dois últimos, ambos da JF);
-TST: 01 dos seus + um Juiz de TRT + 01 Juiz do Trabalho (todos da JT)
Dos 06 não magistrados:
- 02 do MP sendo 01 do MPU e outro do MP Estadual (indicação do PGR).
- 02 advogados (CFOAB)
- 02 cidadãos (01 pela CD e outro pelo SF).
-
O mais intrigante nesta composição do CNJ é com o desembargador do TJ e do juiz estadual (TJ) serem indicados pelo STF, pois os demais componentes (os 13 membros) possuem uma hierarquia lógica. No meu entendimento, estes poderiam ser indicados pelo STJ.
Art. 103-B
(...)
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;Em resumo, é estudar e principalmente, decorar literalidade da lei.
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MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ----> indicados pelo TST
MEMBROS DA JUSTIÇA FEDERAL ------------> indicados pelo STJ
MEMBROS DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL --------------> indicados pelo STF
-
Peterson, faz todo sentido sua colocação. Ocorre que, no meu entender, isto poderia implicar um poder demasiado de um tribunal (no caso, STJ) em indicar 5 membros, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho indicaria 3 membros e o STF apenas 1 membro. optaram pelo equilíbrio entre as indicações dos Tribunais Superiores em detrimento da hierarquia! Abraços e bons estudos! !
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a) Ministro do TST - pelo respectivo tribunal;
b) Juiz Federal - pelo STJ; c) Juiz do TRF - pelo STJ;
d) Juiz do Trabalho - pelo TST;
e) Juiz Estadual - pelo STF.
-
STF indica 1 próprio membro que presidirá +1 JD + 1 do TJ = 3
STJ indica 1 próprio membro +1 JF + 1 do TRF = 3TST indica 1 VT e 1 do TRT = 2e (2 +2 +2) :2 do MP (MPU indicado pelo PGR e MPE escolhido pelo PGR)2 ADV (indicado OAB)2 cidadãos (1 pela CD e 1 pelo SF)
-
Letra A e D - O TST é que indica 1 ministro do TST, 1 juiz do TRT e 1 juiz do trabalho
Leta B e C - O STJ é que indica 1 ministro do STJ, 1 juiz do TRF e 1 juiz federal
Letra E (correta) - O STF indica 1 desembargador do TJ e 1 juiz estadual. Além disso, o presidente do STF é automaticamente o presidente do CNJ que, no caso, não precisará passar pela aprovação da maioria absoluta do Senado Federal
OBS.: se os órgãos responsáveis não indicarem no prazo, o STF escolhe
-
3-3-3 e 2-2-2
3
do STF
·
Presidente do STF;
·
1 desembargador do TJ;
·
1 juiz estadual.
3
Indicados pelo STJ
·
1 ministro do STJ;
·
1 juiz do TRF;
·
1 juiz federal.
3
Indicados pelo TST
·
1 ministro do TST;
·
1 juiz do TRT;
·
1 juiz do trabalho.
2
Advogados
·
Indicados pelo Cons. Fed da OAB.
2 Membros
do MP
·
1 do MPE (escolhido pelo PGR);
·
1 do MPU (indicado pelo PGR).
2
Cidadãos de notavel sab. jur. e reput. ilib.
·
1 pela CD;
·
1 pelo SF.
-
a. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho indicado pelo Presidente da República.
......indicado; pelo próprio TST
b. juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
......indicado ; STJ
c. juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
indicado ; STJ
d. juiz do trabalho, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
......indicado ; TST
e. juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
.....indicado ; STF ...... CERTA
-
CNJ = 15 membros
- Presidente do STF (PRESIDENTE)
- 1 ministro do STJ, indicado pelo STJ
- 1 ministro do TST, indicado pelo TST
- 1 juiz do TRT, indicado pelo TST
- 1 juiz do trabalho, indicado pelo TST
- 1 juiz federal, indicado pelo STJ
- 1 juiz do TRF, indicado pelo STJ
- 1 Desembargador de TJ, indicado pelo STF
- 1 juiz de Direito, indicado pelo STF
- 2 advogados, indicados pelo CFOAB
- 2 cidadãos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 1 pela CD e outro pelo SF
- 1 membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República
- 1 membro do MP estadual, indicado pelo Procurador-Geral da República
-
Gabarito letra e).
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual.
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO: E
CNJ : Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros
09 MAGISTRADOS 06 NÃO MAGISTRADOS
1 Presidente do STF 2 OAB (advogados)
1 Desembargador do TJ 2 MP ( indicados pelo PGR)
1 Juiz Estadual 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT (desembargador)
1 Juiz do Trabalho
comentário copiado do colega Cassiano Messias aqui do QC.
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Gente, me ajudou a decorar:
Quem indica os membros da justiça ESTADUAL (Desembargador do TJ e Juiz Estadual): STF
Quem indica os membros da justiça FEDERAL (Ministro do TRF e Juiz Federal): STJ
Espero ter ajudado!
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a) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho indicado pelo Presidente da República.ERRADO,
Ministro do TST INDICADO PELO --->> TST
b) juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO
JUIZ FEDERAL INDICADO PELO --->>> STJ
c) juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO
DESEMBARGADOR de Tribunal Regional Federal INDICADO --->>> PELO STJ
d) juiz do trabalho, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. ERRADO
JUIZ DO TRABALHO INDICADO PELO --- >>> TST
e) juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. CERTOOOOOO
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https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc
A MELHOR aula do MUNDO sobre CNJ. 10 minutos
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Deduzir essa questão te leva ao erro, pelo menos comigo foi assim.
STF nomear Juiz Estadual e STJ nomear Juiz Federal? Estranho, porém é a CF.
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Sabe o pior? É que esse é o tipo de questão que cai e vai cair em toda prova de tribunal feita pela FCC e não gravar isso é saber que você vai errar pelo menos uma questão.
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Sempre lembrar:
- Juiz FEDERAL e de Tribunal Regional FEDERAL são indicados pelo STJ
- Juiz ESTADUAL é indicado pelo Supremo Tribunal FEDERAL
(O Federal não é indicado pelo Federal...mas pelo STJ)
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O que for do ESTADO é indicado pelo SUPREMO(STF)
O que for FEDERAL é indicado pelo SUPERIOR(STJ)
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SimpleS, mas ajuda :
SE TIVER "FEDERAL" NO NOME, NÃO SERÁ INDICADO PELO STF
EX: JUIZ DO TRF E JUIZ FEDERAL- INDICADOS PELO STJ, E NÃO PELO STF
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CNJ: 15 membros
STF -> Presid. STF + desembargador TJ + juiz estadual
STJ -> Ministro STJ + juiz de TRF + juiz federal
TST -> Ministro TST + juiz TRT + juiz do trabalho
2 membros MP (um do MPU, outro do MPE, ambos pelo PGR)
2 advogados (pela OAB)
2 cidadãos (um pelo Senado, outro pela Câmara)
Conselho Nacional do MP: 14 membros
Presid: PGR
4 membros MPU
3 membros MPE
2 juízes (um pelo STF, outro pelo STJ)
2 advogados (pela OAB)
2 cidadãos (um pelo Senado, outro pela Câmara)
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Galera eu gravei assim: (Note que está tudo em ordem. 3 blocos , 3 instancias , Federal - Justiça- Trabalho). Nunca mais esqueci !
-> Presidente do STF - (que também será o presidente do CNJ)
-> 1 Ministro do STJ - indicado pelo STJ (atua como corregedor nacional de justiça)
-> 1 ministro do TST - indicado pelo TST
-> 1 Juiz federal de TRF - indicado pelo STJ
-> 1 desembargador de TJ - indicado pelo STF
-> 1 juiz de TRT - indicado pelo TST
-> 1 Juiz federal - indicado pelo STJ
-> 1 Juiz estadual - indicado pelo STF
-> 1 juiz do Trabalho - indicado pelo TST
Meus "triggers" que eu uso para lembrar:
-> Cada bloco são 3 classes , Galera federal , Galera da justiça e galera do trabalho
.
-> Cada classe segue 3 instancias. Tem a galera do S , (STF , STJ E TST) , Tem a galera da segunda instância ( TRF , TJ , TRT) , Tem a galera da primeira instância ( juiz F , juiz E , juiz T) ( Dica: Não precisa gravar os tribunais , grava que sao as 3 instancias , da galera federal , justiça e trabalho)
.
-> As indicações são trocadas: SALVO a galera do superior que manda em si mesmo, Quem é federal é indicado pela Justiça , quem é justiça é indicado pelo Federal
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FCC e seus decorebinhas
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Donato Junior, parabéns !!! simples e rasteiro!!!
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CF - Art. 103-B. (caput e parágrafo 1º )
Composição do CNJ:
09 MAGISTRADOS 06 NÃO MAGISTRADOS
STF
1 PRESIDENTE DO STF 2 OAB (advogados)
1 Desembargador do TJ 2 MP ( indicados pelo PGR)
1 Juiz Estadual 2 cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)
STJ
1 Ministro do STJ
1 Juiz do TRF
1 Juiz Federal
TST
1 Ministro do TST
1 Juiz do TRT (desembargador)
1 Juiz do Trabalho
Lembre-se que o TSE não aparece.
CF - Art. 103-B.
§ 1º O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
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GABARITO: E
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
-
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho