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ID
1227580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos preconizados pela Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça será composto, dentre outros membros, por um

Alternativas
Comentários
  • E) Correta.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • Para facilitar a memorização:

    CNJ possui 15 membos;
    09 magistrados + 06 não magistrados;

    Dos 09 magistrados:-STF: 01 dos seus mais (que é o presidente) + 01 Juiz de Direito e 01 Desembargador do TJ (os dois últimos, ambos da J. Estadual);
    -STJ: 01 dos seus + 01 Juiz de TRF + 01 Juiz Federal (os dois últimos, ambos da JF);
    -TST: 01 dos seus + um Juiz de TRT + 01 Juiz do Trabalho (todos da JT)

    Dos 06 não magistrados:
    - 02 do MP sendo 01 do MPU e outro do MP Estadual (indicação do PGR).
    - 02 advogados (CFOAB)

    - 02 cidadãos (01 pela CD e outro pelo SF).
  • O mais intrigante nesta composição do CNJ é com o desembargador do TJ e do juiz estadual (TJ) serem indicados pelo STF, pois os demais componentes (os 13 membros) possuem uma hierarquia lógica. No meu entendimento, estes poderiam ser indicados pelo STJ.
    Art. 103-B
    (...)

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    Em resumo, é estudar e principalmente, decorar literalidade da lei.

  • MEMBROS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ----> indicados pelo TST

    MEMBROS DA JUSTIÇA FEDERAL ------------> indicados pelo STJ

    MEMBROS DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL --------------> indicados pelo STF

  • Peterson, faz todo sentido sua colocação. Ocorre que, no meu entender, isto poderia implicar um poder demasiado de um tribunal (no caso, STJ) em indicar 5 membros, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho indicaria 3 membros e o STF apenas 1 membro. optaram pelo equilíbrio entre as indicações dos Tribunais Superiores em detrimento da hierarquia!  Abraços e bons estudos! !

  • a) Ministro do TST -  pelo respectivo tribunal;
    b) Juiz Federal -  pelo STJ;        
    c) Juiz do TRF -  pelo STJ;        
    d) Juiz do Trabalho -  pelo TST;       
    e) Juiz Estadual -  pelo STF.

  • STF indica 1 próprio membro que presidirá  +1 JD  + 1 do TJ = 3

    STJ indica 1 próprio membro +1 JF + 1 do TRF = 3TST indica 1 VT e 1 do TRT = 2e (2 +2 +2) :2 do MP (MPU indicado pelo PGR e MPE escolhido pelo PGR)2 ADV (indicado OAB)2 cidadãos (1 pela CD e 1 pelo SF)
  • Letra A e D - O TST é que indica 1 ministro do TST, 1 juiz do TRT e 1 juiz do trabalho


    Leta B e C - O STJ é que indica 1 ministro do STJ, 1 juiz do TRF e 1 juiz federal


    Letra E (correta) - O STF indica 1 desembargador do TJ e 1 juiz estadual. Além disso, o presidente do STF é automaticamente o presidente do CNJ que, no caso, não precisará passar pela aprovação da maioria absoluta do Senado Federal 


    OBS.: se os órgãos responsáveis não indicarem no prazo, o STF escolhe  

  • 3-3-3 e 2-2-2


    3 do STF

    ·  Presidente do STF;

    ·  1 desembargador do TJ;

    ·  1 juiz estadual.

    3 Indicados pelo STJ

    ·  1 ministro do STJ;

    ·  1 juiz do TRF;

    ·  1 juiz federal.

    3 Indicados pelo TST

    ·  1 ministro do TST;

    ·  1 juiz do TRT;

    ·  1 juiz do trabalho.

    2 Advogados

    ·  Indicados pelo Cons. Fed da OAB.

    2 Membros do MP

    ·  1 do MPE (escolhido pelo PGR);

    ·  1 do MPU (indicado pelo PGR).

    2 Cidadãos de notavel sab. jur. e reput. ilib.

    ·  1 pela CD;

    ·  1 pelo SF.


  • a. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho indicado pelo Presidente da República.

    ......indicado; pelo próprio TST

    b. juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

    ......indicado ; STJ

    c. juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

    indicado ; STJ

    d. juiz do trabalho, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    ......indicado ; TST

    e.  juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

    .....indicado ; STF ...... CERTA

  • CNJ = 15 membros

     

    - Presidente do STF (PRESIDENTE)

    - 1 ministro do STJ, indicado pelo STJ

    - 1 ministro do TST, indicado pelo TST

    - 1 juiz do TRT, indicado pelo TST

    - 1 juiz do trabalho, indicado pelo TST

    - 1 juiz federal, indicado pelo STJ

    - 1 juiz do TRF, indicado pelo STJ

    - 1 Desembargador de TJ, indicado pelo STF

    - 1 juiz de Direito, indicado pelo STF

    - 2 advogados, indicados pelo CFOAB

    - 2 cidadãos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 1 pela CD e outro pelo SF

    - 1 membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República

    - 1 membro do MP estadual, indicado pelo Procurador-Geral da República

  • Gabarito letra e).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual.

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • GABARITO: E

     

     

    CNJ : Corno Nunca Julga -> 15 letras = 15 membros

     

     

    09 MAGISTRADOS                                                                   06 NÃO MAGISTRADOS


     

    1 Presidente do STF                                                                   OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                                               MP ( indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                                                           cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)


     

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal


     

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

     

    comentário copiado do colega Cassiano Messias aqui do QC.

  • Gente, me ajudou a decorar:

     

    Quem indica os membros da justiça ESTADUAL (Desembargador do TJ e Juiz Estadual): STF

    Quem indica os membros da justiça FEDERAL (Ministro do TRF e Juiz Federal): STJ

     

    Espero ter ajudado!

  • a) Ministro do Tribunal Superior do Trabalho indicado pelo Presidente da República.ERRADO,

    Ministro do  TST INDICADO PELO --->> TST

    b) juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO

    JUIZ FEDERAL INDICADO  PELO --->>> STJ

    c) juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO

    DESEMBARGADOR de Tribunal Regional Federal INDICADO --->>> PELO STJ

    d) juiz do trabalho, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. ERRADO

    JUIZ DO TRABALHO INDICADO PELO --- >>> TST

    e) juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal. CERTOOOOOO

  • https://www.youtube.com/watch?v=65nrZrw6Zzc

    A MELHOR aula do MUNDO sobre CNJ. 10 minutos

  • Deduzir essa questão te leva ao erro, pelo menos comigo foi assim.

    STF nomear Juiz Estadual e STJ nomear Juiz Federal? Estranho, porém é a CF.

  • Sabe o pior? É que esse é o tipo de questão que cai e vai cair em toda prova de tribunal feita pela FCC e não gravar isso é saber que você vai errar pelo menos uma questão.

  • Sempre lembrar:

    - Juiz FEDERAL  e de Tribunal Regional FEDERAL são indicados pelo STJ
    - Juiz ESTADUAL é indicado pelo Supremo Tribunal FEDERAL

    (O Federal não é indicado pelo Federal...mas pelo STJ)

  • O que for do ESTADO é indicado pelo SUPREMO(STF)

    O que for FEDERAL é indicado pelo SUPERIOR(STJ)

  • SimpleS, mas ajuda :

    SE TIVER "FEDERAL" NO NOME, NÃO SERÁ INDICADO PELO STF

    EX: JUIZ DO TRF E JUIZ FEDERAL- INDICADOS PELO STJ, E NÃO PELO STF

  • CNJ: 15 membros

     

    STF -> Presid. STF + desembargador TJ + juiz estadual 

    STJ  -> Ministro STJ + juiz de TRF + juiz federal 

    TST -> Ministro TST + juiz TRT + juiz do trabalho

    2 membros MP (um do MPU, outro do MPE, ambos pelo PGR)

    2 advogados (pela OAB)

    2 cidadãos (um pelo Senado, outro pela Câmara)

     

     

     

    Conselho Nacional do MP: 14 membros

     

    Presid: PGR 

    4 membros MPU

    3 membros MPE

    2 juízes (um pelo STF, outro pelo STJ)

    2 advogados (pela OAB)

    2 cidadãos (um pelo Senado, outro pela Câmara)

     

     

  • Galera eu gravei assim:  (Note que está tudo em ordem. 3 blocos , 3 instancias , Federal - Justiça- Trabalho). Nunca mais esqueci !

     

     

    -> Presidente do STF  - (que também será o presidente do CNJ)

    ->  1 Ministro do STJ - indicado pelo STJ (atua como corregedor nacional de justiça)

    -> 1 ministro do TST - indicado pelo TST

     

    -> 1 Juiz federal de TRF - indicado pelo STJ

    -> 1 desembargador de TJ - indicado pelo STF

    -> 1 juiz de TRT - indicado pelo TST

     

    -> 1 Juiz federal  - indicado pelo STJ

    -> 1 Juiz estadual -  indicado pelo STF

    -> 1 juiz do Trabalho - indicado pelo TST

     

     

    Meus "triggers" que eu uso para lembrar:

    -> Cada bloco são 3 classes , Galera federal , Galera da justiça e galera do trabalho

    .

    -> Cada classe segue 3 instancias.  Tem a galera do S ,  (STF , STJ E TST) , Tem a galera da segunda instância ( TRF , TJ , TRT) , Tem a galera da primeira instância ( juiz F , juiz E , juiz T)   ( Dica: Não precisa gravar os tribunais , grava que sao as 3 instancias , da galera federal , justiça e trabalho)

    .

    -> As indicações são trocadas:  SALVO a galera do superior que manda em si mesmo, Quem é federal é indicado pela Justiça , quem é justiça é indicado pelo Federal

  • FCC e seus decorebinhas

  • Donato Junior, parabéns !!! simples e rasteiro!!!

  • CF - Art. 103-B. (caput e parágrafo 1º )

    Composição do CNJ:

    09 MAGISTRADOS                                              06 NÃO MAGISTRADOS

     

    STF

    PRESIDENTE DO STF                                           OAB (advogados)

    1 Desembargador do TJ                                       MP ( indicados pelo PGR)

    1 Juiz Estadual                                                   cidadãos (indicados pela Câmara+Senado)

     

     

    STJ

    1 Ministro do STJ

    1 Juiz do TRF

    1 Juiz Federal

     

     

    TST

    1 Ministro do TST

    1 Juiz do TRT (desembargador)

    1 Juiz do Trabalho

     

     

    Lembre-se que o TSE não aparece.

     

     

     

    CF - Art. 103-B.

    § 1º O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

  • GABARITO: E

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    

          

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;              

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;              

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;             

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;           

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;            

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;              

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;          

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;             

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;             

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;               

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;             
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;             

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;  

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho