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I- Falso.
Art. 52,CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
II- Correto.Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
III- Correto.
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
IV - Falso.
Art. 51,CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Letra B
Estão corretas as afirmações constantes no II e III
II. Fixar os subsídios dos Ministros de Estado, observadas as demais normas constitucionais.
III. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
No caso da I é de competência do Senado Federal e no da IV de competência da Câmara dos Deputados.
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Interessante como no momento em que vc erra, vc lembra da resposta correta...
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aqui vale uma pequena observação!
Competência do congresso (não exclusiva):
art. 48 XV - fixação do subsídio dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153,
III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Competência do Congresso (exclusiva):
VIII - fixar os
subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
-
I- Falso.
Art. 52,CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
X
- suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
II- Correto.
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
III- Correto.
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
IV - Falso.
Art. 51,CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I
- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado;
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IV - C.Deputados tem essa atribuição !
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I) COMPETE AO SENADO FEDERAL
II) COMPETEN AO CONGRESSO NACIONAL art.49, inciso, VIII
III) COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL art. 49, inciso, XIII
IV) COMPETE À CAMARA DOS DEPUTADOS
GAB LETRA B
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Uma competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, presente no inciso V do artigo 49 CF/88, também muito cobrada, é com relação à SUSTAR OS ATOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO.
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Alguém tem um macete para decorar isso aqui??
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Uma vida baseado no sonho de uma dia aprender competências!! Affff
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só fazendo pacto com o diabo pra acertar essa questão...
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Maíza Ramos, eu até acertei essa questão por eliminação, mas compartilho do mesmos sonho de um dia aprender competências e também composição. Isso é trágico.
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Decorar essas competências é o diferencial.
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I. Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. (Art. 52, XX da CF) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL
II. Fixar os subsídios dos Ministros de Estado, observadas as demais normas constitucionais. (Art. 49, VIII da CF) - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
III. Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (Art. 49, XIII da CF) - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL
IV. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art. 51, I da CF) - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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I - Senado Federal
II e III - EXCLUSIVA CN
IV - Câmara de Deputados
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Acho que tem muita competência parecida que pode confundir
exemplo:
Competência exclusiva do CN escolher dois terços dos membros do TCU art. 49,XIII
Competência privativa da Câmara dos deputados eleger membros do Conselho da República art. 51, V
Competência privativa do Senado Federal eleger membros do Conselho da República art. 52, XIV
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GABARITO ITEM B
ARTIGOS DA CF
I)ERRADO. COMPETE AO SENADO FEDERAL.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
II)CERTO. COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XIII - escolher dois terços(2/3) dos membros do Tribunal de Contas da União;
OBS: TCU = 9 MINISTROS
PRESIDENTE ----> 1/3
CONGRESSO ----> 2/3
III)CERTO. COMPETE AO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IV)ERRADO. COMPETE À CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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3 S
Senado
Supende
Supremo
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Olá, pessoal.
Complementando os ótimos comentários dos colegas, deixo minha reflexão...
Consoante artigo 48/CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (ou seja, as matérias reguladas por este artigo o são mediante lei, pois apenas esta pode ser passível de sanção ou veto) dispor sobre TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. Observem que as matérias reguladas pelo artigo em tela "parecem" com as matérias reguladas pelo artigo 22 do mesmo diploma, no tocante à competência Legislativa desse mesmo artigo.
No caso do artigo 49/CF, encontra- se a competência exclusiva do CN (Sem sanção do PR, portanto mediante Decreto Legislativo).
São competências de máxima importância, podendo ser exercidas, portanto, pelo CN somente (foi a maneira que encontrei pra decorar).
No artigo 51, tem - se as competências da Câmara dos Deputados (mediante Resolução). Que, de importante mesmo, são só as seguintes:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. (Competência dividida com o Senado Federal - Art. 52, XIV
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.). Então são mais fáceis de decorar.
O artigo 52 traz as competências do Senado Federal: (Resolução) Em sua maioria relativas à aprovação de autoridades, processo ou julgamento de alguém e limites globais.
Lembrando que o aumento de vencimento do Senado e da Câmara é feito mediante lei porque tem impacto orçamentário e matéria orçamentária está sujeita à Reserva Legal. Aprendi assim. :)
No mais, fazer flash cards com as palavras chaves de cada artigo de competência desses tópicos e muitas questões ajuda muito a decorar.
Caso encontrem algum tipo de inconsistência nesse comentário, favor me reportar. Espero ter ajudado.
Siga seu sonho. :)
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Sabendoque cabe à câmara autorizar instauração do presidente, vice e ministros de Estado por 2/3 já eliminaríamos as letras C, D e E
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I) SENADO FEDERAL
II)CONGRESSO NACIONAL
III) CONGRESSO NACIONAL
IV) CAMARA DOS DEPUTADOS
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SSSuspender a execução... = SSSenado
tCCCu = CCCN
Gravei assim e nunca mais errei.
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Gab -B
I -Errada, A competência é do Senado federal.
IV - Errada, Compete ao Senado Federal.
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Joao Victor, a IV é competência privativa da Câmara dos Deputados - Art. 51 I
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Alternativa correta: letra “B”: II e III.
Item I: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal é matéria de competência privativa do Senado Federal (Art. 52, X, da CF).
Item II: conforme art. 49, VIII, da CF.
“É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
Fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”;
Item III: de acordo com o art. 49, XIII, da CF.
“É de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União”;
Item IV: compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado (art. 51, I, da CF).
Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Editora Juspodivm, Tomo 1, 6ª edição, Autor Paulo Lépore, Coordenação Henrique Correia.
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Compete ao CONGRESSO NACIONAL a fixação do subsídio do PR, do Vice-PR, dos Ministros do STF e dos Ministros de Estado.
O TCU será composto por 09 membros. [Três + Cinco + Um = 09]
---> Compete ao PR escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação dos nomes pelo Senado Federal.
---> Compete ao CN escolher 2/3 dos membros do TCU