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ID
1227595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luísa, candidata a uma vaga de concurso público, em seu exame oral, foi questionada pelos examinadores acerca da classificação dos órgãos públicos, especificamente quanto à posição estatal, devendo exemplificar os órgãos públicos superiores. Luísa forneceu cinco exemplos de órgãos públicos superiores, equivocando-se acerca de um deles, qual seja,

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Ministérios são órgãos Autônomos.

    Órgãos Autônomos são imediatamente inferiores aos Independentes, conservam autonomia administrativa e financeira, orçamento próprio e organização autônoma de sua atividade administrativa. São exemplos os Ministérios e Secretarias.

    Já os órgãos Superiores não são independentes, não possuem autonomia nem administrativa e nem financeira, porém conservam o poder de decisão no exercício da atividade administrativa. São exemplos a Procuradoria da Fazenda Nacional; Secretaria da Receita Federal; Gabinetes; Departamentos; Divisões. 

  • Revisando...


    Quanto à posição estatal, os órgãos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos.


    Os órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado. Não são hierarquizados, mas sujeitos a controle constitucional de um Poder sobre o outro (sistema de freios e contrapesos –checks and balances).

    São independentes as chefias do Poder Executivo, as Casas Legislativas, os Juízos e Tribunais – há quem ainda acrescente o Tribunal de Conta e o MP.

    Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente ou diretamente subordinados à chefia dos órgãos independentes, (ex.: Ministérios da União, Secretárias Estaduais e Municipais).

    Participam das decisões do Governo e têm capacidade de autoadministração técnica e financeira.

    Órgãos superiores são órgãos de direção, comando e controle, mas sempre sujeitos à hierarquia de uma chefia mais elevada. Têm capacidade técnica e recebem variadas denominações tais como: coordenadorias, departamentos, divisões, etc.

    Órgãos subalternos são órgãos que desempenham funções de execução seguindo as diretrizes dos órgãos superiores. Têm reduzido o poder decisório (ex.: seção de pessoal, de matéria, de expediente etc).


    GABARITO: "C" porquanto trata-se de Órgãos autônomos, demais são exemplos de Órgãos superiores.


    Rumo à Posse!

  • Órgãos Superiores: São órgãos que detém o comando dos assuntos sob sua alçada, mas estão sempre sujeitos à subordinação a uma chefia mais alta, pois não detém autonomia financeira nem administrativa.

    Exemplo: os gabinetes, as secretarias-gerais, as inspetorias-gerais, as procuradorias administrativas e judiciais, as coordenadorias, os departamentos (Departamento de Polícia Federal) e as divisões administrativas.


  • Exceto os ministérios, que são órgãos autônomos da cúpula da administração. Hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. GAB C

  • Correta: "c"

    Órgão público é, nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.

    Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma:

    (a) Independentes. São aqueles previstos na Constituição. Compõem o Governo. Não têm subordinação hierárquica. Seus titulares não são servidores públicos em sentido estrito. Exemplos: Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Presidência da República, Tribunais

    (b) Autônomos. Estão imediatamente abaixo dos independentes. Possuem funções de direção e planejamento. Atuam com ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Exemplos: Ministérios e Secretarias de Estado.

    (c) Superiores. Compõem os autônomos. Possuem funções de direção e planejamento em áreas específicas. Não gozam de ampla autonomia. Exemplos: Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda; Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

    (d) Inferiores. São subordinados hierarquicamente aos superiores. São unidades tipicamente executivas com reduzido poder de decisão. Exemplos: Delegacias da Receita Federal; Procuradorias da Fazenda Nacional; Delegacias do Patrimônio da União.

  • Gab C.

    Órgãos independentes: Congresso Nacional, Senado, Camara dos Deputados...

    Autônomos: Ministerios, Secretaria de planejamento...

    Superiores: Gabinetes, Coordenadorias, Secretarias Gerais, Departamentos, Departamentos...

    Inferiores/Subalternos: Repartições, Portarias, Seções de Expediente...

  • será que perguntariam isso em uma prova oral? rs...

  • Macete bem simples...mas eficaz:

     

    ORGÃOS INDEPENDENTES---->MAIS ALTO ESCALÃO Ex...presidência da republica 

    ORGÃOS AUTONOMOS ----> MINISTÉRIO E  SECRETARIA

    ORGÃOS SUPERIORES-----> DEPARTAMENTOS E  DIVISÕES

    ORGÃOS SUBALTERNOS---> MERA EXECUÇÃO 

     

    FONTE: AlfaCon

  • órgãos superiores – são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando de assuntos de sua competência
    específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia
    administrativa nem financeira. Representam as primeiras repartições dos órgãos independentes a autônomos, recebendo diferentes
    denominações, como: gabinetes, secretarias-gerais, inspetorias gerais,procuradorias, coordenadorias, departamentos, divisões, etc.

    Os ministérios se enquadram na classificação de órgãos autônomos.

    Teoria e exercícios comentados (estratégia concursos)
    Prof. Herbert Almeida

  • Macetinho bacana pra lembrar da classificação dos órgãos quanto à posição estatal: IN ASS

    INdependentes

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

  • Os ministérios são órgãos autonômos.

  • A JÉSSICA, muito bunita por sinal , NOS DEU A CLASSIFICAÇÃO

     

     

    ORGÃOS PUBLICOS INDEPENDENTES

    Do poder legislativo : Camara dos deputados, Congresso Nacional, Senado federal, Assembleia legislativa e camara dos vereadores

    Do poder executivo : Presidencia da republica, Governadoria do estado e DF, prefeituras municipais

    Do poder Judiciario : STF,STJ,TRT,TRE,TRF,TJ 

    Demas : Ministério publico federal, TCU,Defensorias publicas

     

     

    ORGÃOS PUBLICOS AUTONOMOS :

    Ministérios, secretárias, AGU

     

    ORGÃOS PUBLICOS SUPERIORES:

    Gabinetes, Secretarias-gerais, procuradorias, cordenadorias, Departamentos e Divisões

     

    ORGÃOS PUBLICOS SUBALTERNOS :

    Portarias e Seçoes de expedientes

     

     

    GABARITO "C"

  • Segue um macetinho pra lembrar dos órgãos - SASI

    Superiores - gabinetes, divisões...

    Autônomos - ministérios...

    Subalternos - portarias...

    Independentes - poder executivo, casas legislativas...

     

  • ÓRGÃOS SUPERIORES possuem SOMENTE AUTONOMIA TÉCNICA. Estão subordinados a uma chefia superior.

     

    Neste caso, "divisões, departamentos, coordenadorias e gabinetes" estão subordinados a uma chefia superior. 

     

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS possuem AUTONOMIA TÉCNICA, FINANCEIRA e ADMINISTRATIVA e são dotados de competência de PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO e CONTROLE sobre outros órgãos.

     

    Logo, fica mais fácil entender o equívoco de Luísa quando citou MINISTÉRIOS como exemplo de órgãos superiores. Por ser dotado de competência de planejamento, supervisão e controle e por possuir autonomia técnica, financeira e administrativa, o exemplo de Luíza está errado. Um MINISTÉRIO faz parte dos ÓRGÃOS AUTÔNOMOS e está subordinado apenas aos ÓRGÃOS INDEPENDENTES.

  • De acordo com a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes"

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29 Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2016 pag 649 

  • Não entendi o que é essa divisiões da letra A

  • ESSA PROVA ORAL FOI BARRIL!!

  • A principio não entendi, depois reparei a única aternativa estranha era (Minitério)...rs

     

  • Ministério é órgão autônomo.

  • Tribunais, câmara  ̶d̶o̶s̶ ̶t̶r̶a̶m̶b̶i̶q̶u̶e̶i̶r̶o̶s̶  e senado ̶+̶t̶r̶a̶m̶b̶i̶q̶u̶e̶i̶r̶o̶s̶  = independentes.

    Ministérios e Secretarias = autonomos.

  • LETRA C

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
    DEPART DE POLÍCIA FEDERAL
    CGRH DA PF .

    Nesta ordem , INDEPENDENTES , AUTÔNOMOS , SUPERIORES E SUBALTERNOS .

  • INDEPENTES - Não subordinados. Câmara, Senado, Presidência da República, CNJ, Tribunais.

    AUTÔNOMOS - Ministérios, Secretarias, AGU. (Letra C - GABARITO DA QUESTÃO)

    SUPERIORES-  Gabinetes, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos, Divisões.

    SUBALTERNOS- Executam decisões dos órgãos a que estão subordinados. Seção de Expediente, Seção de Pessoal, Portaria. 

  • GAB ''C''

     

     

     

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (INDEPENDENTE)

                         

    MINISTÉRIO JUSTIÇA (AUTÔNOMO)

                     

    DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL (SUPERIOR)

                    

    RH DA RECEITA FEDERAL (SUBORDINADO)

     

     

    #PAS NOS CONCURSOS

     

  • Teoria da imputação volitiva (ou só imputação ( é a que vigora no Brasil )

    Ex: Autarquia faz uma cagada, ela responde pelo problema.

    Ex: órgão que faz parte de uma autarquia faz uma cagada, a autarquia que responde pois tem PJ própria. (e não há litiscónsorcio necessário)

    Ex: um órgão que participa de entes políticos faz uma cagada, os entes que o órgão participa respondem.
     

  • Ministérios e Secretarias - ÓRGÃOS AUTÔNOMOS.

  • Não sabia a resposta. Fiz pela lógica. Por "Ministérios" esta incompatível com as outras opções. O esforço é meu, mas a Glória e de Deus!

  • .....

    LETRA C– CORRETA - Nesse sentido, Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.p. 728):

     

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 2003:71).

     

    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

     

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

  • INDEPENDENTES: não subordinados

    AUTONOMOS: subordinados; autonomia administrativa e financeira

    SUPERIORES: sujeito as regras do órgao autonomo; apenas poder de decisão

    SUBALTERNOS: mera execução da atividade

  • Rapaz, é anormal a FCC cobrar esse tipo de questão. Das 130 questões sobre Organização da Administração que já fiz, só me lembro dela ter cobrado essa distinção em três ocasiões.

    Portanto, não se desesperem. Continuemos fortes e firmes que um dia chegará a nossa vez, com fé em Deus. =)

  • ÓRGÃOS INDEPENDENTES - Corporações Legislativas, Chefias do Executivo, Tribunais Judiciários e Juízes Singulares

    ÓRGÃOS AUTÔNOMOS - Ministérios, Secretarias Estaduais e Municipais, Consultoria-Geral da República, Procuradoria-Geral de Justiça

    ÓRGÃOS SUPERIORES - Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS - Seções e serviços (hierarquizados a órgãos mais elevados)

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL (ESCALA GOVERNAMENTAL)

    OBS.: A LISTA É GIGANTE. PREFERI COLOCAR SOMENTE OS CITADOS PELA DI PIETRO.

    Existe divergência sobre o Ministério Público e a Defensoria Pública (independentes - LOPES - ou autônomos - DI PIETRO)

    ↑ ÓRGÃOS INDEPENDENTES

    CORPORAÇÕES LEGISLATIVAS, CHEFIAS DO EXECUTIVO, TRIBUNAIS JUDICIÁRIOS E JUÍZOS SINGULARES

    ↑ ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

    MINISTÉRIOS, SECRETARIAS, SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÕES, MINISTÉRIO PÚBLICO

    ↑ ÓRGÃOS SUPERIORES

    DEPARTAMENTOS, COORDENADORIAS, DIVISÕES E GABINETES

    ↑ ÓRGÃOS SUBALTERNOS

    SEÇÕES

    _______________

    FONTE

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Nossa Senhora do Chute, obrigado!

  • Pelo visto não foi só a Luísa que se equivocou. :D

  • GABARITO: ALTERNATIVA C!

    No que diz respeito à posição estatal, os ministérios compõem os órgãos autônomos, estando abaixo apenas dos órgãos independentes.

  • Ministérios são órgãos Autônomos...

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    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: "IASS"

    Independentes (ou Primários)

    Autônomos

    Superiores

    Subalternos

    (Classificação de Helly Lopes Meirelles)