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ID
1227598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao praticar um ato administrativo, José, servidor público, intencionalmente assim o fez com finalidade diversa da prevista em lei, prejudicando inúmeros administrados. Quinze dias após a prática do ato, José, arrependido do ocorrido, decide revogar o ato administrativo. A propósito dos fatos narrados, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 2º, Lei 4717/65. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      a) incompetência;

      b) vício de forma;

      c) ilegalidade do objeto;

      d) inexistência dos motivos;


  • fundamento na doutrina moderna: Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Só é cabível convalidação nos vícios de competência (desde que não seja exclusiva) e de forma (desde que não seja essencial). No que tange aos vícios de motivo, objeto/conteúdo e finalidade não cabe convalidação e o ato deve ser anulado.

  • Finalidade -----> Elemento vinculado( Para maioria) ------> Não pode revogar

    X

    Para Celso Antônio ----> Ausentes critérios objetivos na lei -----> Elemento discricionário 

  • Resposta correta, letra B!


    Trata-se de anulação do ato administrativo, pois José praticou ato ilegal ao agir com finalidade diversa da prevista em lei. 

    Não é revogação, pois esta é hipótese de conveniência e oportunidade do administrador. Também não podem ser revogados os atos vinculados, os que geraram direito adquirido e os que já exauriram os seus efeitos.

    Não se trata de convalidação, pois esta só cabe no FOCO (forma e competência), e a questão se refere a vício na finalidade.



  • Elementos dos atos administrativos:

    COmpetêmcia

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    .

    Elementos dos atos: -CO--FI--FO--MO--OB

    --------Ato Vinculado: -V----V---V----V----V -------> ANULAÇÃO no caso de vício em qualquer elemento. 

    ----Ato Discricionário: -V----V---V----D---D ------> REVOGAÇÃO se o vício for no elemento discricionário.

    -----CONVALIDAÇÃO: -S---N---S----N----N -------> Nos casos de vício de competência ou forma.

  • Ato Ilegal -> Anulação;

    Ato Legal -> Revogação;

  • O JOSÉ PRATICOU ATO DE DESVIO DE FINALIDADE, OU SEJA, ABUSO DE PODER, COM VÍCIO DO ELEMENTO FINALIDADE...LOGO O ATO SERÁ ANULADO E NÃO REVOGADO...


    GABARITO ''B''

  • A- ERRADO- a revogação NÃO é possivel quando houver vício. No caso de vicio de finalidade é permitido a anulação do ato.

    B- CERTA-  de acordo com a questão é uma hipótese de anulação, haja vista ser um ato vicioso.

    C- ERRADA- não é permitido convalidar= sanatoria pois só podem ser convalidados o FOCO( forma e competência)

    D- ERRADA- realmente, o ato nao poderá ser revogado tendo em vista o lapso temporal trnascorrido, ou sej, o limite para a revogação ja se exauriu nao comportando mais revogação hja vista que se trata de uma hipótese que nao admite revogação

    E- ERRADA- só pode ser extirpado na hipótese de anulação

  • Finalidade:

    [...] o desatendimento a qualquer das finalidades do ato administrativo configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.

  • Gabarito B

    A revogação é possível, mesmo tendo o ato vício de finalidade. (só complementando Competência, Forma e Finalidade são atos vinculados, portanto, não podem ser revogados, só anulados ou convalidados)

    Trata-se de hipótese de anulação do ato administrativo e não de revogação. (Correto)


    O correto seria José convalidar o ato (Convalidar somente se não tivesse ocorrido danos aos administrados, a questão frisa isso)


    O ato em questão não pode mais ser extirpado do mundo jurídico, tendo em vista o lapso temporal transcorrido (até estaria correto se pudesse ser revogado)


    O ato em questão pode ser extirpado do mundo jurídico, tanto por anulação quanto por revogação. (somente se fosse anulação e não revogação).

  • Atos que vão contra a LEI são anulados.

  • ABUSO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE ---> JOSE ERA COMPETENTE PARA O ATO MAS O FEZ COM OUTRO FIM A NÃO SER DO INTERESSE PÚBLICO

    O ATO DEVE SER ANULADO


    GABARITO ''B''
  • Colega Jéssica, se eu não me engano, atos discricionários com vício em qualquer um dos elementos NÃO podem ser REVOGADOS, devem sim ser ANULADOS ou, se possível, CONVALIDADOS.

  • Vício quanto ao desvio de poder (espécie) do abuso de poder (gênero) DEVE SER ANULADO . Ou seja, aqui se fala no desvio de finalidade.
    É o chamado poder-dever que a administração tem de anular seus atos eivados de vícios ilegais.

    GAB LETRA B

  • Gab. "B".

    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então) .

    A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, conforme entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas nº 346 e 473 . Pela primeira, "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos"; e nos termos da segunda, "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    E a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.


    VÍCIOS RELATIVOS À FlNALIDADE

    Trata-se do desvio de poder ou desvio de finalidade, definido pela Lei nº 4.717/65 como aquele que se verifica quando "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" (art. 2º, parágrafo único, e) .

    Mais uma vez, o conceito legal está incompleto. Visto que a finalidade pode ter duplo sentido (amplo e restrito) , pode-se dizer que ocorre o desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei. O agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei.

    FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.


  • ANULAÇÃO = VÍCIO DE LEGALIDADE.

    REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
  • marquei o gabarito correto por exclusão dos itens errados. No entanto, entendo que o ato pode ser nulo e não anulado. O mais correto seria  " trata-se de hipótese de nulidade do ato e não revogação".


    vício de competência  e de forma podem ser anulados e convalidados, desde que a competência não seja exclusiva e o ato não seja dotado de solenidade especial.


    vício de objeto, de finalidade e motivo são nulos, não possibilitando a convalidação.


  • Já que o elemento viciado é a FINALIDADE, não há como convalidar o ato administrativo; deve, pois, ser ANULADO. Se se tratasse de vício nos elementos COMPETÊNCIA (desde que não fosse exclusiva) e FORMA (desde que não fosse imposta pela lei), poder-se-ia convalidar o ato administrativo.

  • Atos com vício de FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO são sempre NULOS....

  • Gabarito: B

    finalidade = elemento vinculado >>> anulação 

  • Atos com vícios INSANÁVEIS (NULOS) - cabe ANULAÇÃO

    Mnemônico (COMOFF)

    COMPETÊNCIA (Quando indelegável)

    OBJETO (Proibido em lei ou diferente do previsto)

    MOTIVO (Inexistente, falso)

    FINALIDADE ( Desvio de poder)

    FORMA (Quando for essencial a validade do ato) 

    A fé é a certeza de coisas que se esperam e a convicção de fatos que não se veem. (Bíblia) 

  • A questão deve ser ANULADA, pois o fato narrado nao está claro. Se só o josé sabe que o ato foi ilegal, ele mesmo pode revogar e alegar conveniência e oportunidade, mas se a ilegalidade já se tornou pública ele deverá anular o ato !

  • Diogo Santos, ' intencionalmente assim o fez com finalidade diversa da prevista em lei ' isso significa que é ilegal. 

  • Em vez de ficar fazendo queda de braço com as bancas pedindo anulação de questão, a gente tem que entender o raciocínio delas. Pensar que o cara poderia "revogar o ato sem ninguém saber" é pensar numa possibilidade real, porém, ilegal. As bancas não cobram esse tipo de conhecimento, elas cobram o conhecimento teórico ideal da situação, e isso estaria errado. Se fosse considerar a realidade, você poderia dizer por exemplo que é possível pra um prefeito colocar uma placa com seu nome em uma obra pública, mesmo que isso fira o princípio da impessoalidade, já que é assim que acontece em todos os lugares.

  • A finalidade trata-se de elemento do ato sempre VINCULADO. E por isso só cabe ANULAÇÃO.

  • Olá, pessoal.

     

    Nunca podemos esquecer que a revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por motivo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Desse modo, não é possível revogar um ato administrativo inválido, isto é, com vício de finalidade.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • indo direto ao ponto: se for vício de finalidade, no objeto e no motivo o ato deve ser Anulado!

  • Como houve um vício, ou seja, um desfio de finalidade o ato em questão deve ser anulado .

     

    Gabarito B

  • Se José praticou um ato com finalidade diversa da prevista em lei, trata-se de desvio de poder (ou de finalidade). 

     

    "O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou específica - configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência). (..) O vício de finalidade não pode ser convalidade e o ato que o contenha é sempre nulo". 

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado. 24ª edição, p. 518/519. 

  • Letra (b)

     

    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

  • Só os vícios de Competência e Forma podem ser convalidados. 

     

    Macete:

    CF: Lembre da CF/88.

    Competência Forma

  • Ele cometeu um ato contrário à lei, aí já dava para matar que é anulação.

  • GABARITO: B

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

  • Macete pra não errar!!!!!

     

    Revogação = trata apenas de ato válido, ou seja, não existe ato com vício com quando se fala em revogação.

    É um ato Discricionário

     

    Convalidação = Poder ser um ato vinculado ou Discricionário, mas no Âmbito da esfera Federal e Discricionário (isto está na lei).

     

    macete = Para convalidar (corrigir) um ato o mesmo não poder ter causado prejuízo a terceiros, a Administração e não poder ir contra ao interesse da própria adm.

    Podemos corrigir um ato com vício sanável, mas nunca um ato com vício insanável (entrar no concurso com diploma falso, comprar o gabarito) - VÍCIO DESGRAÇADO.

     

    ANULAÇÃO É UM ATO VINCULADO (OU SEJA, O ADMINISTRADOR DEVER CUMPRIR A LEI)

     

    VÍCIO DE FALIDADE DEVE SER ANUALADO.

  • BRUNA :

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    OBS: CORRETO BRUNA. A Administração pode anular seus vícios de legalidade num prazo de até cinco anos na esfera Federal.

    O Poder Judiciário pode anular qualquer ato desde que provocado, mas jamais anular uma ato revogação de outro orgão.

    Revogação trata-se de um ato válido e não possui vícios.

    Ato discricionário.

  • BRUNA :

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    OBS: CORRETO BRUNA. A Administração pode anular seus vícios de legalidade num prazo de até cinco anos na esfera Federal.

    O Poder Judiciário pode anular qualquer ato desde que provocado, mas jamais anular uma ato revogação de outro orgão.

    Revogação trata-se de um ato válido e não possui vícios.

    Ato discricionário.

  • O ato é ilegal e o vício está em elemento vinculado, só cabe anulação.

    Trata-se de desvio de poder,

  • * São anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc. Ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem ANULAR (INVALIDAR) o ato administrativo.

    * São revogados os atos VÁLIDOS, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc. Ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR o ato administrativo.

    ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB

    Competência – pode ser convalidadodesde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade – não é possível convalidação

    Forma – pode ser convalidadodesde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo – não é possível convalidação

    Objeto – não é possível convalidação.