Gabarito: B
Art. 2º, Lei 4717/65. São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
fundamento na doutrina moderna: Súmula 473 STF A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam
ilegais, porque deles não se originam direitos ; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.
Só é cabível convalidação nos vícios de competência (desde que não seja exclusiva) e de forma (desde que não seja essencial). No que tange aos vícios de motivo, objeto/conteúdo e finalidade não cabe convalidação e o ato deve ser anulado.
Finalidade -----> Elemento vinculado( Para maioria) ------> Não pode revogar
X
Para Celso Antônio ----> Ausentes critérios objetivos na lei -----> Elemento discricionário
Resposta correta, letra B!
Trata-se de anulação do ato administrativo, pois José praticou ato ilegal ao agir com finalidade diversa da prevista em lei.
Não é revogação, pois esta é hipótese de conveniência e oportunidade do administrador. Também não podem ser revogados os atos vinculados, os que geraram direito adquirido e os que já exauriram os seus efeitos.
Não se trata de convalidação, pois esta só cabe no FOCO (forma e competência), e a questão se refere a vício na finalidade.
Elementos dos atos administrativos:
COmpetêmcia
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
.
Elementos dos atos: -CO--FI--FO--MO--OB
--------Ato Vinculado: -V----V---V----V----V -------> ANULAÇÃO no caso de vício em qualquer elemento.
----Ato Discricionário: -V----V---V----D---D ------> REVOGAÇÃO se o vício for no elemento discricionário.
-----CONVALIDAÇÃO: -S---N---S----N----N -------> Nos casos de vício de competência ou forma.
Ato Ilegal -> Anulação;
Ato Legal -> Revogação;
O JOSÉ PRATICOU ATO DE DESVIO DE FINALIDADE, OU SEJA, ABUSO DE PODER, COM VÍCIO DO ELEMENTO FINALIDADE...LOGO O ATO SERÁ ANULADO E NÃO REVOGADO...
GABARITO ''B''
A- ERRADO- a revogação NÃO é possivel quando houver vício. No caso de vicio de finalidade é permitido a anulação do ato.
B- CERTA- de acordo com a questão é uma hipótese de anulação, haja vista ser um ato vicioso.
C- ERRADA- não é permitido convalidar= sanatoria pois só podem ser convalidados o FOCO( forma e competência)
D- ERRADA- realmente, o ato nao poderá ser revogado tendo em vista o lapso temporal trnascorrido, ou sej, o limite para a revogação ja se exauriu nao comportando mais revogação hja vista que se trata de uma hipótese que nao admite revogação
E- ERRADA- só pode ser extirpado na hipótese de anulação
Finalidade :
[...] o desatendimento a qualquer das finalidades do ato administrativo configura vício insanável, com a obrigatória anulação do ato.
Gabarito B
A revogação é possível, mesmo tendo o ato vício de finalidade. (só complementando Competência, Forma e Finalidade são atos vinculados, portanto, não podem ser revogados, só anulados ou convalidados)
Trata-se de hipótese de anulação do ato administrativo e não de revogação. (Correto)
O correto seria José convalidar o ato (Convalidar somente se não tivesse ocorrido danos aos administrados, a questão frisa isso)
O ato em questão não pode mais ser extirpado do mundo jurídico, tendo em vista o lapso temporal transcorrido (até estaria correto se pudesse ser revogado)
O ato em questão pode ser extirpado do mundo jurídico, tanto por anulação quanto por revogação. (somente se fosse anulação e não revogação).
Atos que vão contra a LEI são anulados.
ABUSO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE ---> JOSE ERA COMPETENTE PARA O ATO MAS O FEZ COM OUTRO FIM A NÃO SER DO INTERESSE PÚBLICO
O ATO DEVE SER ANULADO
GABARITO ''B''
Colega Jéssica, se eu não me engano, atos discricionários com vício em qualquer um dos elementos NÃO podem ser REVOGADOS, devem sim ser ANULADOS ou, se possível, CONVALIDADOS.
Vício quanto ao desvio de poder (espécie) do abuso de poder (gênero) DEVE SER ANULADO . Ou seja, aqui se fala no desvio de finalidade. É o chamado poder-dever que a administração tem de anular seus atos eivados de vícios ilegais. GAB LETRA B
Gab. "B ".
Anulação , que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc , ou seja, a partir de então) .
A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, conforme entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas nº 346 e 473 . Pela primeira, "a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos"; e nos termos da segunda, "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
E a anulação pode também ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados , que poderão utilizar, para esse fim, quer as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual, quer os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.
VÍCIOS RELATIVOS À FlNALIDADE
Trata-se do desvio de poder ou desvio de finalidade, definido pela Lei nº 4.717/65 como aquele que se verifica quando "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" (art. 2º, parágrafo único, e) .
Mais uma vez, o conceito legal está incompleto. Visto que a finalidade pode ter duplo sentido (amplo e restrito) , pode-se dizer que ocorre o desvio de poder quando o agente pratica o ato com inobservância do interesse público ou com objetivo diverso daquele previsto explícita ou implicitamente na lei. O agente desvia-se ou afasta-se da finalidade que deveria atingir para alcançar resultado diverso, não amparado pela lei.
FONTE : Maria Sylvia Di Pietro.
ANULAÇÃO = VÍCIO DE LEGALIDADE.
REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
marquei o gabarito correto por exclusão dos itens errados. No entanto, entendo que o ato pode ser nulo e não anulado. O mais correto seria " trata-se de hipótese de nulidade do ato e não revogação".
vício de competência e de forma podem ser anulados e convalidados, desde que a competência não seja exclusiva e o ato não seja dotado de solenidade especial.
vício de objeto, de finalidade e motivo são nulos, não possibilitando a convalidação.
Já que o elemento viciado é a FINALIDADE, não há como convalidar o ato administrativo; deve, pois, ser ANULADO. Se se tratasse de vício nos elementos COMPETÊNCIA (desde que não fosse exclusiva) e FORMA (desde que não fosse imposta pela lei), poder-se-ia convalidar o ato administrativo.
Atos com vício de FINALIDADE, MOTIVO e OBJETO são sempre NULOS....
Gabarito: B
finalidade = elemento vinculado >>> anulação
Atos com vícios INSANÁVEIS (NULOS) - cabe ANULAÇÃO
Mnemônico (COMOFF)
COMPETÊNCIA (Quando indelegável)
OBJETO (Proibido em lei ou diferente do previsto)
MOTIVO (Inexistente, falso)
FINALIDADE ( Desvio de poder)
FORMA (Quando for essencial a validade do ato)
A fé é a certeza de coisas que se esperam e a convicção de fatos que não se veem. (Bíblia)
A questão deve ser ANULADA, pois o fato narrado nao está claro. Se só o josé sabe que o ato foi ilegal, ele mesmo pode revogar e alegar conveniência e oportunidade, mas se a ilegalidade já se tornou pública ele deverá anular o ato !
Diogo Santos, ' intencionalmente assim o fez com finalidade diversa da prevista em lei ' isso significa que é ilegal.
Em vez de ficar fazendo queda de braço com as bancas pedindo anulação de questão, a gente tem que entender o raciocínio delas. Pensar que o cara poderia "revogar o ato sem ninguém saber" é pensar numa possibilidade real, porém, ilegal. As bancas não cobram esse tipo de conhecimento, elas cobram o conhecimento teórico ideal da situação, e isso estaria errado. Se fosse considerar a realidade, você poderia dizer por exemplo que é possível pra um prefeito colocar uma placa com seu nome em uma obra pública, mesmo que isso fira o princípio da impessoalidade, já que é assim que acontece em todos os lugares.
A finalidade trata-se de elemento do ato sempre VINCULADO. E por isso só cabe ANULAÇÃO.
Olá, pessoal.
Nunca podemos esquecer que a revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por motivo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Desse modo, não é possível revogar um ato administrativo inválido, isto é, com vício de finalidade.
Vida longa e próspera, C.H.
indo direto ao ponto: se for vício de finalidade, no objeto e no motivo o ato deve ser Anulado!
Como houve um vício, ou seja, um desfio de finalidade o ato em questão deve ser anulado .
Gabarito B
Se José praticou um ato com finalidade diversa da prevista em lei, trata-se de desvio de poder (ou de finalidade).
"O desatendimento a qualquer das finalidades de um ato administrativo - geral ou específica - configura vício insanável , com a obrigatória anulação do ato. O vício de finalidade é denominado pela doutrina desvio de poder (ou desvio de finalidade) e constitui uma das modalidades do denominado abuso de poder (a outra é o excesso de poder, vício relacionado à competência). (..) O vício de finalidade não pode ser convalidade e o ato que o contenha é sempre nulo ".
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado. 24ª edição, p. 518/519.
Letra (b)
A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc ).
Só os vícios de Competência e Forma podem ser convalidados.
Macete:
C F : Lembre da CF/88.
Competência e Forma
Ele cometeu um ato contrário à lei, aí já dava para matar que é anulação.
GABARITO: B
Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal , feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Macete pra não errar!!!!!
Revogação = trata apenas de ato válido, ou seja, não existe ato com vício com quando se fala em revogação.
É um ato Discricionário
Convalidação = Poder ser um ato vinculado ou Discricionário, mas no Âmbito da esfera Federal e Discricionário (isto está na lei).
macete = Para convalidar (corrigir) um ato o mesmo não poder ter causado prejuízo a terceiros, a Administração e não poder ir contra ao interesse da própria adm.
Podemos corrigir um ato com vício sanável, mas nunca um ato com vício insanável (entrar no concurso com diploma falso, comprar o gabarito) - VÍCIO DESGRAÇADO.
ANULAÇÃO É UM ATO VINCULADO (OU SEJA, O ADMINISTRADOR DEVER CUMPRIR A LEI)
VÍCIO DE FALIDADE DEVE SER ANUALADO.
BRUNA :
Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal , feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
OBS: CORRETO BRUNA. A Administração pode anular seus vícios de legalidade num prazo de até cinco anos na esfera Federal.
O Poder Judiciário pode anular qualquer ato desde que provocado, mas jamais anular uma ato revogação de outro orgão.
Revogação trata-se de um ato válido e não possui vícios.
Ato discricionário.
BRUNA :
Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal , feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
OBS: CORRETO BRUNA. A Administração pode anular seus vícios de legalidade num prazo de até cinco anos na esfera Federal.
O Poder Judiciário pode anular qualquer ato desde que provocado, mas jamais anular uma ato revogação de outro orgão.
Revogação trata-se de um ato válido e não possui vícios.
Ato discricionário.
O ato é ilegal e o vício está em elemento vinculado, só cabe anulação.
Trata-se de desvio de poder,
* São anulados os atos inválidos (com vício de legalidade, por exemplo), possuindo efeito ex tunc. Ou seja, anula todos os efeitos produzidos pelo ato (retroage). Tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário podem ANULAR (INVALIDAR) o ato administrativo.
* São revogados os atos VÁLIDOS, por questões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), possuindo efeito ex nunc. Ou seja, preservação dos efeitos pretéritos (não retroage). É importante destacar que SOMENTE a Administração Pública pode REVOGAR o ato administrativo.
ELEMENTOS (REQUISITOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CO FI FO MO OB
Competência – pode ser convalidado , desde que a competência não seja exclusiva .
Finalidade – não é possível convalidação
Forma – pode ser convalidado , desde que a forma não seja essencial para a validade do ato .
Motivo – não é possível convalidação
Objeto – não é possível convalidação.