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ID
1227607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um particular questionou a atuação da Administração pública, tendo em vista a inobservância de um dos princípios basilares dos serviços públicos, justificando não ter havido urbanidade na prestação do serviço. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    O princípio da cortesia é sinônimo de urbanidade no tratamento. Noutro falar, significa o trato educado para com o público, "devido pelos prestadores, diretos ou indiretos, aos usuários não é mera exigência do bom convívio social, mas um dever legal, de assento constitucional (art. 37, § 3º), uma vez que os destinatários são, em última análise, os senhores dos serviços públicos." (SILVA, Alexandre de Azevedo. Disponível em http://www.arpensp.org.br/websiteFiles/imagensPaginas/File/BASE_DADOS-Alexandre-de-Azevedo-Silva.pdf.)

  • Alguém poderia me explicar do que se trata os princípios elencados de "a" a "d"?

  • Charles Charr

    Pelo princípio da "continuidade" seria a continuidade do serviço público, em que os serviços públicos não podem parar, ou seja, é ininterrupto para que não cause prejuízo a sociedade. Existe a possibilidade dessa paralisação seja ela por motivo:

    1 - em caso de emergência

    2 - prévio aviso por motivo de ordem técnica de segurança das instalações e por motivo de inadimplência do usuário. Lei 8.987/95 Art., 6º parágrafo 3º. 

    e por fim, o princípio da "mutabilidade" rege que a Administração Pública pode alterar unilateralmente, regime de execução do serviço público.

    Foi mal não explicar detalhadamente, mas estou resolvendo outro problema para a prova da FCC e acabei vendo essa sua dúvida mas espero ter ajudado!! Bons estudos!!

  • Princípio da cortesia seria o mesmo que o principio da eficiência?


  • Princípio da CONTINUIDADE do Serviço Público: o serviço público não pode ser interrompido. Esse princípio impede que empresas prestadoras de serviço público paralisem IMEDIATAMENTE suas atividades em devido descumprimento de obrigações por parte do Estado; e que servidores públicos exerçam indiscriminadamente o direito a greve.

    .  

    Princípio da MODICIDADE: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

    .

    Princípio da UNIVERSALIDADE do Serviço Público: o serviço público deve ser prestado à "todos", ao à maior quantidade possível da população. É um dos princípios da Seguridade e Previdência Social. 

    .

    Princípio da MUTABILIDADE: aquele que reconhece para o Estado o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.

    .

    Princípio da CORTESIA: os serviços públicos devem ser prestados com urbanidade

    * Obs: Decreto Nº 1.171/94: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

  • A palavra "urbanidade", somado ao desconhecimento do princípio da mutabilidade, me tiraram da jogada!

  • Questão de interpretação.  "A inobservância de um dos  princípio basilares dos serviços públicos", ao meu ver, pode ser compreendido como falta de qualidade, e o princípio da Cortesia é justamente, qualidade, boa fé, educação. 

  • a)ERRADA.continuidade - significa que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.


    b)ERRADA.modicidade - significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.


    c)ERRADA.universalidade - a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.


    d)ERRADA.mutabilidade - autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.


    e)CORRETA.cortesia - significa que o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação.(ou urbanidade).

  • TODOS OS PRINCÍPIOS.

    Princípio da regularidade:
    manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência:quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade:a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.

    Princípio da universalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes, deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.

    Princípio da atualidade:de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

     Lei 8.987, art. 6º, § 2oA atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade:o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.

    Princípio da cortesia:o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação (urbanidade).

    Princípio da mutabilidade: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

  • TODOS OS PRINCÍPIOS.

    Princípio da regularidade:
    manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência:quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade:a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.

    Princípio da universalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes, deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.

    Princípio da atualidade:de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

     Lei 8.987, art. 6º, § 2oA atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade:o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.

    Princípio da cortesia:o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação (urbanidade).

    Princípio da mutabilidade: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

  • TODOS OS PRINCÍPIOS.

    Princípio da regularidade:
    manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência:quanto aos meios e resultados

    Princípio da continuidade:a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.

    Princípio da universalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes, deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.

    Princípio da atualidade:de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.

     Lei 8.987, art. 6º, § 2oA atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade:o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.

    Princípio da cortesia:o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação (urbanidade).

    Princípio da mutabilidade: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

  • Obrigado aos colegas pelo esquema: "todos os princípios". Ressalto que na sinopse jurídica de dir. administrativo, de Fernando Barreira e Ronny Chales, da Juz Podium, NÃO ABORDA  do princ. da CORTESIA.

  • Dica mnemônica a quem INTERESSAR: C CESAR MG

    C - Cortesia

    C - Continuidade

    E - Eficiência

    S - Segurança

    A - Atualidade

    R - Regularidade

    M - Modicidade

    G - Generalidade

  • Devorador de concursos

    Aborda sim. Não faz maiores explicações pela obviedade, mas está sim. Caso sua edição seja de 2014, está na pág. 392, logo no início.

    Bons estudos.

  • Alguns princípios!

    Princípio da regularidade:
    Manutenção da qualidade do serviço.

    Princípio da eficiência:
    Quanto aos meios e resultados.
     

    Princípio da continuidade:
    A prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.

    Princípio da universalidade: 
    O serviço público deve ser prestado erga omnes, deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.

    Princípio da atualidade:
    De acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    Princípio da segurança: 
    O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.

    Princípio da modicidade:
    O valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.

    Princípio da cortesia:
    O serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação "urbanidade."

    Princípio da mutabilidade:
    Autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

    Bons estudos!

    Deus nos abençoe!


  • Obrigada Tick Patrick seu comentário foi excelente.

  • urbanidade

    substantivo feminino

    1.qualidade ou condição de ser urbano.

    2.fig. conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade, cortesia.

    Origem

    ⊙ ETIM lat. urbanĭtas,ātis 'id.'

  • Urbanidade e Cortesia -----> os aministrados devem ser bem tratados ao utilizar o serviço público.

  • GABARITO: E

    O princípio da cortesia refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. Para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados.

  • O princípio da cortesia é uma decorrência do próprio princípio da moralidade administrativa e vai exigir de prestador do serviço público gentileza, polidez e urbanidade