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Letra E:
O princípio da cortesia é sinônimo de urbanidade no tratamento. Noutro falar, significa o trato educado para com o público, "devido pelos prestadores, diretos ou indiretos, aos usuários não é mera exigência do bom convívio social, mas um dever legal, de assento constitucional (art. 37, § 3º), uma vez que os destinatários são, em última análise, os senhores dos serviços públicos." (SILVA, Alexandre de Azevedo. Disponível em http://www.arpensp.org.br/websiteFiles/imagensPaginas/File/BASE_DADOS-Alexandre-de-Azevedo-Silva.pdf.)
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Alguém poderia me explicar do que se trata os princípios elencados de "a" a "d"?
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Charles Charr
Pelo princípio da "continuidade" seria a continuidade do serviço público, em que os serviços públicos não podem parar, ou seja, é ininterrupto para que não cause prejuízo a sociedade. Existe a possibilidade dessa paralisação seja ela por motivo:
1 - em caso de emergência
2 - prévio aviso por motivo de ordem técnica de segurança das instalações e por motivo de inadimplência do usuário. Lei 8.987/95 Art., 6º parágrafo 3º.
e por fim, o princípio da "mutabilidade" rege que a Administração Pública pode alterar unilateralmente, regime de execução do serviço público.
Foi mal não explicar detalhadamente, mas estou resolvendo outro problema para a prova da FCC e acabei vendo essa sua dúvida mas espero ter ajudado!! Bons estudos!!
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Princípio da cortesia seria o mesmo que o principio da eficiência?
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Princípio da CONTINUIDADE do Serviço Público: o serviço público não pode ser interrompido. Esse princípio impede que empresas prestadoras de serviço público paralisem IMEDIATAMENTE suas atividades em devido descumprimento de obrigações por parte do Estado; e que servidores públicos exerçam indiscriminadamente o direito a greve.
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Princípio da MODICIDADE: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
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Princípio da UNIVERSALIDADE do Serviço Público: o serviço público deve ser prestado à "todos", ao à maior quantidade possível da população. É um dos princípios da Seguridade e Previdência Social.
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Princípio da MUTABILIDADE: aquele que reconhece para o Estado o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.
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Princípio da CORTESIA: os serviços públicos devem ser prestados com urbanidade
* Obs: Decreto Nº 1.171/94: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
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A palavra "urbanidade", somado ao desconhecimento do princípio da mutabilidade, me tiraram da jogada!
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Questão de interpretação. "A inobservância de um dos princípio basilares dos serviços públicos", ao meu ver, pode ser compreendido como falta de qualidade, e o princípio da Cortesia é justamente, qualidade, boa fé, educação.
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a)ERRADA.continuidade - significa que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.
b)ERRADA.modicidade - significa que o valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.
c)ERRADA.universalidade - a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.
d)ERRADA.mutabilidade - autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
e)CORRETA.cortesia - significa que o serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação.(ou urbanidade).
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TODOS OS PRINCÍPIOS.
Princípio
da regularidade:manutenção da qualidade do serviço.
Princípio
da eficiência:quanto aos meios e resultados
Princípio da continuidade:a prestação do
serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma
contínua e intermitente.
Princípio
da universalidade: o serviço público deve ser prestado erga
omnes, deve ser estendida à maior quantidade
possível de usuários.
Princípio
da atualidade:de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas
mais atuais.
Lei 8.987, art. 6º, § 2oA atualidade compreende a modernidade
das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a
melhoria e expansão do serviço.
Princípio
da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os
administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio
da modicidade:o valor exigido do usuário a título de
remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao
estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena
margem de lucro.
Princípio
da cortesia:o serviço e as informações de
interesse do usuário devem ser prestados com polidez
e educação (urbanidade).
Princípio
da mutabilidade: autoriza mudanças no
regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre
variável no tempo.
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TODOS OS PRINCÍPIOS.
Princípio
da regularidade:manutenção da qualidade do serviço.
Princípio
da eficiência:quanto aos meios e resultados
Princípio da continuidade:a prestação do
serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma
contínua e intermitente.
Princípio
da universalidade: o serviço público deve ser prestado erga
omnes, deve ser estendida à maior quantidade
possível de usuários.
Princípio
da atualidade:de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas
mais atuais.
Lei 8.987, art. 6º, § 2oA atualidade compreende a modernidade
das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a
melhoria e expansão do serviço.
Princípio
da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os
administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio
da modicidade:o valor exigido do usuário a título de
remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao
estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena
margem de lucro.
Princípio
da cortesia:o serviço e as informações de
interesse do usuário devem ser prestados com polidez
e educação (urbanidade).
Princípio
da mutabilidade: autoriza mudanças no
regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre
variável no tempo.
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TODOS OS PRINCÍPIOS.
Princípio
da regularidade:manutenção da qualidade do serviço.
Princípio
da eficiência:quanto aos meios e resultados
Princípio da continuidade:a prestação do
serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma
contínua e intermitente.
Princípio
da universalidade: o serviço público deve ser prestado erga
omnes, deve ser estendida à maior quantidade
possível de usuários.
Princípio
da atualidade:de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas
mais atuais.
Lei 8.987, art. 6º, § 2oA atualidade compreende a modernidade
das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a
melhoria e expansão do serviço.
Princípio
da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os
administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio
da modicidade:o valor exigido do usuário a título de
remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao
estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena
margem de lucro.
Princípio
da cortesia:o serviço e as informações de
interesse do usuário devem ser prestados com polidez
e educação (urbanidade).
Princípio
da mutabilidade: autoriza mudanças no
regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre
variável no tempo.
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Obrigado aos colegas pelo esquema: "todos os princípios". Ressalto que na sinopse jurídica de dir. administrativo, de Fernando Barreira e Ronny Chales, da Juz Podium, NÃO ABORDA do princ. da CORTESIA.
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Dica mnemônica a quem INTERESSAR: C CESAR MG
C - Cortesia
C - Continuidade
E - Eficiência
S - Segurança
A - Atualidade
R - Regularidade
M - Modicidade
G - Generalidade
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Devorador de concursos
Aborda sim. Não faz maiores explicações pela obviedade, mas está sim. Caso sua edição seja de 2014, está na pág. 392, logo no início.
Bons estudos.
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Alguns princípios!
Princípio da regularidade:
Manutenção da qualidade do serviço.
Princípio da eficiência:
Quanto aos meios e resultados.
Princípio da continuidade:
A prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e intermitente.
Princípio da universalidade:
O serviço público deve ser prestado erga omnes, deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.
Princípio da atualidade:
De acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Princípio da segurança:
O serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio da modicidade:
O valor exigido do usuário a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível, reduzindo-se ao estritamente necessário para remunerar o prestador com acréscimo de pequena margem de lucro.
Princípio da cortesia:
O serviço e as informações de interesse do usuário devem ser prestados com polidez e educação "urbanidade."
Princípio da mutabilidade:
Autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
Bons estudos!
Deus nos abençoe!
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Obrigada Tick Patrick seu comentário foi excelente.
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urbanidade
substantivo feminino
1.qualidade ou condição de ser urbano.
2.fig. conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade, cortesia.
Origem
⊙ ETIM lat. urbanĭtas,ātis 'id.'
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Urbanidade e Cortesia -----> os aministrados devem ser bem tratados ao utilizar o serviço público.
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GABARITO: E
O princípio da cortesia refere-se ao dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação ao tratar com o usuário. Para se considerar adequada a atividade estatal, deve-se atentar para o bom trato com os particulares que usufruirão dos serviços executados.
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O princípio da cortesia é uma decorrência do próprio princípio da moralidade administrativa e vai exigir de prestador do serviço público gentileza, polidez e urbanidade