SóProvas


ID
1227610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) trata da importância da apresentação da declaração de bens e valores pertencentes ao patrimônio privado do agente público. De acordo com a referida lei, trata-se de condição para

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    Art. 13, Lei 8429/92 . A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • Da Declaração de Bens 

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. 

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. 

  • Ê questãozinha decoreba de texto de lei... marquei apenas posse. Mas acho que é lógico que sem a posse ele não entra em exercício, então poderia ser "apenas posse" se não fosse a lei mencionando o exercício.

  • Pra tomar POSSE deve declarar e para continuar no EXERCÍCIO do cargo também deve declarar.

  • Art. 13. Aposse   e oexercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    GABARITO "E"

  • É importante lembrar que o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de:



    ====> DEMISSÃO (art. 13, § 3º).

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • É assim ó: Na posse declara, apresenta a documentação, aí no exercício , como a coisa é pública, sem dono aí faz tudo de novo..kkkkkkkkkkkk. Esses legisladores!!!!!


  • André Julião,

    a punição é DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, não é?

    Reveja artigo 13 §3º.

    sucesso!

  • Na verdade, o artigo em comento tem redação confusa, pois dá a entender que o servidor deverá entregar a declaração duas vezes: uma quando tomar posse e poucos dias depois quando entrar em exercício.

    Creio que o sentido do dispositivo é o mesmo do que segue:

    LEI No 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.

    Art. 1º É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados: (...)

  • Se é condição para posse, se torna condição para o exercício também, não?

  • LEI 8429/92; Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • Letra E:

    Art. 13, Lei 8429/92 . A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • Errei a questão por falta de atenção, pois a pessoa que se submete à concurso público e é aprovada depende necessariamente de 03 requisitos:


    Ser nomeada - Ocasião em que poderá ou não tomar posse, não tomando posse não precisa apresentar nada, basta não comparecer ou renunciar por escrito.

    Tomar posse - ato em que o nomeado apresentará toda documentação, o que inclui a declaração de bens.

    Entrar em exercício - que é o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.


    Logo, se não apresentar a documentação pertinente (declaração de bens), não pode tomar posse, e consequentemente, entrar em exercício, pois é requisito para entrar em exercício tomar posse.

  • Esses comentários são de grande valia,são  bons para fixar na memória..

  • § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. 


    Por isso que durante o exercício também é necessário apresentar declaração dos bens.

  • Para entender como ocorre na prática a apresentação de declaração de bens, sugiro a leitura da Instrução Normativa nº 67 de 2011 do TCU. Ali tem todas as informações "operacionais" a respeito.

  • Art 13 - Caput: posse e exercicio .... apresentação de bens

  • Art. 13 LIA

  • De acordo como art. 13, apresentação da declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado do agente é condição para que este tome posse e entre em exercício.

  • É só pensarmos de forma lógica (para quem estava entre a A e a E):
    Você precisa prestar contas para ser nomeado? Ou seja, TODAS as pessoas que são aprovadas no concurso, cujos nomes aparecem no DOU, precisam prestar contas antes de serem nomeadas??? Não! Logo, só sobra posse e exercício...

  • Lei 8.429/92 - Art.13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    *Pessoal, errei a questão pq fiz confusão com o artigo 13 da Lei 8.112/90, então resolvi colocar ele aqui também, assim podemos revisar tudo de uma vez só ;)

    Lei 8.112/90 - Art. 13 - § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

     

  • Boa, Marcela!

    Valeu!

  • GABARITO E 

     

    art. 13 da LIA 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado 

  • A DECLARAÇÃO É TANTO NA --->>> POSSSE --->>> EXERCICIO --->>>  na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

  • Acrescentando - lei 8.112

    Art. 13. § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 16.

      Parágrafo único.  Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

  • Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    GABARITO -> [E]

  • Apresentação do Lutador

    EX PO

  • Gabarito: E.

    Art. 13, Lei 8429/92 . A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     

  • Lei 8.429/92 - Sobre o art. 13:

    A DECLARAÇÃO É TANTO NA --->>> POSSSE --->>> EXERCICIO --->>> na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    __________________________________

    Testes parecidos para treino:

    FCC. 2014. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) trata da importância da apresentação da declaração de bens e valores pertencentes ao patrimônio privado do agente público. De acordo com a referida lei, trata-se de condição para CORRETO. E) a posse e o exercício. CORRETO. 

    ________________________________________

    VUNESP. 2015. ERRADO. D)  ̶A̶ ̶n̶o̶m̶e̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶do agente público fica condicionada à apresentação da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. ERRADO. Cuidado! A posse e o exercício que ficam condicionados e não a nomeação, nos termos do art. 13, caput, LIA.

    _________________________________________________________________

     

    VUNESP. 2019. ERRADO. A) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶u̶b̶l̶i̶c̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶s̶í̶t̶i̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶r̶ô̶n̶i̶c̶o̶ ̶o̶f̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶a̶n̶t̶e̶. ERRADO. (...) a fim de ser praticada em sítio no serviço de pessoal competente.  

  • Gab. E

    Art 13.

    A posse e o exercício ficam condicionados a apresentação de declaração de bens e valores....