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ID
1227619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:

I. Falta ao serviço não justificada por cinco dias corridos em razão do matrimônio.

II. Falta ao serviço não justificada por até três dias consecutivos em razão do falecimento de irmão.

III. Gozo de férias.

IV. Licença de empregado para atuação como conciliador em Comissão de Conciliação Prévia.

Caracterizam hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    a) Falso. O art. 473, CLT, prevê: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    b) Falso. O art. 473, CLT, prevê: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    c) Correto. 

    Art. 129, CLT. Todo empregado terá, anualmente, direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da respectiva remuneração.

    Logo, trata-se de interrupção do contrato.

    d) Correto. 

    O art. 625-B, CLT prevê:

    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    É interrupção contratual.

  • GABARITO: C

    Apenas adicionando ao já completo e excelente comentário da Raíssa Leal, o examinador informou não só o número errado de dias das alternativas I e II (5 dias corridos em caso de matrimônio, ao invés de 3 dias, e 3 dias consecutivos em caso de falecimento, quando deveriam ser apenas 2 dias), como também mencionou expressamente que se tratavam de faltas não justificadas! Ora, todas as faltas não justificadas sempre serão caso de SUSPENSÃO (não trabalhou, não recebeu).

    Assim, poderíamos eliminar as alternativas A, B, D e E, restando apenas o gabarito correto, letra C!


    É isso aí, galera! Vamos lá! FÉ, FORÇA E FOCO!

  • Se as afirmativas I e II fossem assim escritas:

    I. Falta ao serviço não justificada por 3 dias corridos em razão do matrimônio.

    II. Falta ao serviço não justificada por até 2 dias consecutivos em razão do falecimento de irmão.

    Como a Cristiane comentou, também poderíamos considerá-las falsas?

    Ora, se o empregado faltar 3 dias corridos em razão do meu casamento é hipótese de interrupção. (Art. 473 CLT)

    Do mesmo modo, se o empregado faltar 2 dias consecutivos em razão do falecimento de irmão também é hipótese de interrupção. (Art. 473 CLT)

    Minha pergunta é: o modo como reescrevi as alternativas I e II continuam falsas?

    Eu penso que continuariam falsas, pois daria a entender que o empregado faltou ao serviço pelos motivos corretos, porém não comunicou ao seu superior, justificando.

  • Afastamento em razão do matrimônio: 3 dias

    Afastamento em razão do falecimento do irmão: 2 dias


    OBS: para professor esses prazos passam a ser de 9 dias.

  • Das hipóteses elencadas, os itens III e IV encontram tipificação nos seguintes dispositivos da CLT:
    Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

    Art. 625-B, CLT. (...) § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade".


    Assim, RESPOSTA: C.


  • Bizurex que vi em outras questões: 

    "Eu já penso assim: Quem casa tem lua de MEL (3 letrinhas, logo, 3 dias);

    Quando alguém morre tem DUAS "cerimônias": uma pra velar e uma pra enterrar. (rsr)" 

    Ainda tem a historinha, primeiro vc casa e vai pra lua de MEL (3 dias de folga), logo depois vc engravida (esse a gente decora, 120 pra mulher e 5 pra homem) só que então o filho faz UM ano, fica doente e eu preciso doar sangue pra ele (1 dia, a cada 12 meses), mas mesmo assim ele não sobrevive e morre (2 dias pra falecimento).. O  fim da história é triste mas o nosso será feliz, é isso que importa. Rumo à aprovação!

    Fonte: Ana Flavia


    GAB LETRA C

  • Suspensão = Sem salário 

    S - S

  • professor 9 dias...artigo 320 CLT

  • Analisando as assertivas:
    I - incorreta (casamento civil - 3 dias / Exceção: professor - 9 dias)
    II - incorreta (falecimento de irmão - 2 dias / Exceção: professor - 9 dias)

    III - correta

    IV - correta

    GAB.: C

  • O gozo de férias e um direito adquirido, então, se entra de férias é demitido?

    Comissão de Conciliação Prévia também é previsto, então, se ele atender o chamado é demitido?

    Eu acho que é a letra A, pois o I e II, estão falando de "faltas não justificadas" as quais são passíveis de suspensão ou de demissões.

    Essa é o a minha opinião.



  • Interrupção = sem trabalho/com remuneração

    Gabarito: C

  • CUIDADO! Quanto ao Art. 320, §3° da CLT, o afastamento de 9 dias para o professor cabe apenas quando o falecimento for do cônjuge, pai, mãe, ou filho. Tendo em vista que não está prevista expressamente a hipótese de falecimento do irmão, eu entendo que, para o professor, ainda assim o afastamento será de 2 dias (a licença NOJO é que fala, no Art. 473, I da CLT em irmão). Nem tem a ver com a questão propriamente dita, mas pelos comentários eu decidi me manifestar. Vai que esse detalhe faça diferença numa prova! Boa sorte a todos!

  • Embora a questão tenha querido induzir o concursando a analisá-la pelo viés da dicotomia entre suspensão e interrupção, na verdade, acertá-la envolvia saber quais são os prazos de nojo e de licença-gala, já consignados por colegas em outros comentários. Os prazos estão incorretos, pois, se corretos estivessem, seriam, sim, hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.

  • $em $alário = $uspensão.

    Com salário = InterrupCão (interrupção)

    :)

  • Dirlene roberte, você está confundindo o assunto "suspensão e interrupção (dos efeitos) do contrato do trabalho" com "suspensão decorrente do poder disciplinar".

  • Esse professor de direito do trabalho só faz  copiar e colar a lei

  • eu lembro assim:

    MOR TE : 2 silabas, 2 dias de licença 

    CASA MEN TO: tem 3 silabas ( te cala, era 4 kk): 3 dias de licença. 

     

     

    GABARITO ''C''

  • MOR TO - 2 sílabas - 2 dias de licença;

     

    CA SA DO - 3 sílabas - 3 dias de licença;

     

    VO TO - 2 sílabas - 2 dias de licença.

     

    Créditos para o colega Bruno Azzini.

  • Já que tá todo mundo compartilhando a forma de lembrar esses prazos, aí vai a minha:

    Lembro dos 3 dias para casamento porque todo mundo se casa na quarta-feira, pra emendar com o fim de semana na lua-de-mel. Só ir aos cartórios na quarta pra ver que estão lotados rsrsrs.

    Quanto aos 2 dias em caso de morte de parente, é só vc gravar que pra CLT é mais importante festejar (a licença de casamento também é chamada de licença-gala) do que chorar (lembrando que a licença em caso de morte na família é chamada de licença-nojo).

    Espero ter ajudado :) 
    Bons estudos!

  • A CLT é desapegada.

    2 dias é muito pouco para chorar e sofrer.

  • Licença em caso de morte eu lembro que é 1 dia pra velar o corpo e outro dia pra enterrar o corpo, ou seja, 2 dias

    Licença para casamento eu lembro que 1 dia casa no civil, outro dia na igreja e festa, outro dia lua de mel, ou seja, 3 dias.

  • DUAS COISAS QUE VC TEM QUE IR PARA A PROVA SABENDO SOBRE INTERRUPUÇÃO E SUSPENSÃO DO CT:

    INTERROMPE: ferias 

    SUSPENDE: aposentadoria por invalidez.

     

    GABARITO ''C'' 

  • Os itens 1 e 2 não  estão  errados pelo termo .. Não justificada..?

  • Decorei pela quantidade de vogais

    Morte: 2 Vogais - 2 dias

    Casado: 3 vogais - 3 dias

  • Em razão de matrimônio são 3 dias, logo, elimina-se às letras (a, b, e). Férias é interrupção, portanto letra (c)

  • 10 Situações em que o empregado pode faltar o trabalho

     

    1- Falta justificada por atestado médico----------------------------------------------------------------------------------- variável

     

    2 – Morte de Pai, Mãe, Irmão ou Esposa(o)------------------------------------------------------------------------------ 2 dias consecutivos

     

    3 – Casamento---------------------------------------------------------------------------------------------------------até 3 dias consecutivos

     

    4 – Nascimento do filho----------------------------------------------------------------------------------------------------(pai) até 5 dias consecutivos

     

    5 – Doação de sangue voluntária--------------------------------------------------------------------------poderá, a cada 12 meses, faltar 1 dia 

     

    6 – Alistamento eleitoral----------------------------------------------------------------------------------------------até 2 dias, consecutivos ou não

     

    7 – Serviço Militar------------------------------------------------------------------------------------------------------------não existe quantidade de dias

     

     8 – Vestibular--------------------------------------------------------------------------------------------------no dia em que estiver fazendo a prova

     

    9 – Comparecer na Justiça------------------------------------------------------------------------------------------pelo tempo que for necessário

     

    10 – Reunião de organismo internacional-----------------------------------------------------------------Quando o empregado for dirigente sindical, poderá,também,                                                                                                                                                      faltar a quantidade  de dias que for necessária

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • NOJO=FALECIMENTO. 2 DIAS.

    GALA=CASAM3NTO. 3 DIAS.

  • Guardo assim :p

      

    ELE ESTÁ CA-SA-DO? 3 DIAS
    ELE ESTÁ MOR-TO? 2 DIAS

    ELE É P-R-O-F-E-S-S-O-R? 9 DIAS

       

    ELE ATÉ VO-TOU? ATÉ 2 DIAS

    ELE TEM F-I-L-H-O? 5 DIAS

  • MACETE FÁCIL PARA NUNCA MAIS ESQUECER:
    CASAMENTO (9 letras ÷ 3 = 3 dias)

    MORTE (5 letras - 3 consoantes = 2 dias)

     

    hahaha

  • MOR-TO (2 SÍLABAS, 2 DIAS)

    CA-SA-DO (3 SIL., 3 DIAS)

  • não justificou, não recebe então vira SUSPENSÃO, os dias ali são os de menos

  • Essa eu inventei e nunca mais esqueci:

    interRuPção==> Recebe do Patrão

  • INTERRUPÇÃO:

     

    2 - FALECIMENTO

    3 - CASAMENTO

    1 - NASCIMENTO

    1 - DOAR SANGUE

    2 - ALISTAR ELEITOR

    SERVICO MILITAR

    VESTIBULAR ENSINO SUP

    COMPARECER EM JUIZO

    REPRESENTANTE SINDICAL

    2 - CONSULTA GRÁVIDA

    1 - ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO (ATÉ 6 ANOS)

  • Falta ao serviço NÃO JUSTIFICADA é exemplo de SUSPENÇÃO, com essa informação ja dava pra eliminar todas alternativas com exceção do gabarito.

     

    Vá e Vença!

     

     

     

     

  • I -Três dias

     

    II- 2 dias

  • casamento - 1 dia no civil, 1 dia na igreja e 1 dia para lua de mel. (3 dias)

    morte -   o primeiro dia é o que ele morre e o segundo dia dia é para o velório. (2 dias)

  • Sobre macetes pra decorar tempo de licença em caso de falecimento e matrimônio, lembrem que o casamento permite um afastamento mais dilatado porque é mais doloroso.

  • Mesmo se os prazos das alternativas I e II estivessem corretos, ainda assim elas estariam erradas pelo fato de não terem sido justificadas, ocorrendo suspensão do contrato de trabalho.