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Letra B.
Nas fontes Heterônimas, não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo ou Judiciário). Ex:. CF/88; Leis; Medidas Provisórias; Tratados e Convenções Internacionais; CLT
As fontes Autônomas, por sua vez, são discutidas e convencionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Há, portanto, a vontade expressa das partes em criar essas normas. Ex:. Convenção Coletiva e Acordo Coletivo.
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Não seria heterônOmas? O_o
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Esta questão foi anulada devido ao erro na grafia da palavra. Heterônoma é a palavra correta.
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GABARITO: B
Apenas para complementar: os tratados e as convenções internacionais, quando ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do nosso ordenamento jurídico, portanto serão fontes formais heterônomas.
AVANTE SEMPRE, MOÇADA!
:)
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As fontes heterônimas do trabalho são regras elaboradas sem a participação direta dos seus destinatários finais ou principais, sendo regras de direito, em regra, de origem estatal. Nessa categoria, portanto, por definição, podemos facilmente enquadrar a Constituição, as leis em geral, medidas provisórias, decretos etc.
Já as fontes autônomas são regras que, ao contrário das primeiras, são editadas com participação direta e imediata dos seus destinatários principais. No direito do trabalho, os exemplos principais que encontramos são as normas coletivas, Acordos e Convenções.
Logo, podemos afirmar, na presente questão, a partir da explicação dada acima, que tanto a Constituição Federal quanto a CLT, são fontes heterônimas do trabalho, o que torna correta a LETRA B.
Quanto a anulação da questão o único detalhe que poderia macular a questão, mas que na minha opinião não é suficiente, é a grafia da palavra "heterônima".
No dicionário "heterônima" siginifica: Personagem fictícia que designa outra personalidade de alguém.. Já heterônoma significa: ADJ. Característica daquela que está sujeita a vontade de outra pessoa, a regras e normas de conduta.. Quer dizer, a definição realmente muda, talvez seja isso, porque o correto na questão seria ter utilizado a palavra heterônoma, e utilizaram a palavra heterônima.
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Fontes heterônomas são fontes impostas pelo agente externo: Ex. CF, leis, decretos, sentença normativa, regulamentares, regulamentos de empresas quando unilateral etc.
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Bastemos analisar o seguinte: qual é ou quem é o destinatário da norma?
- fontes formais autônomas = formadas pela participação direta dos destinatários
Ex: convenção coletiva de trabalho
- fontes formais heterônomas = formadas pela intervenção de terceiro, normalmente o Estado
Ex: as leis de forma ampla ( Constituição, emendas constitucional, leis complementares, leis ordinárias, e medidas provisórias)
GAB LETRA B
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FORMAS DE FONTES :HETERÔNOMAS E AUTÔNOMAS
HETERÔNOMA: Produzida pelo Estado sem participação dos destinatários .Ex: Constituição Federal, CLT,Decretos,Regulamentos, Tratados e Convenções, Sentenças Normativas.
(meu caderno tendo como referência videoaula do canal Aprova Concursos)
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FONTE MATERIAL (PRÉ):É o fato social que dá origem à norma jurídica.Momento anterior à
elaboração da norma.Exemplos: reivindicação dos trabalhadores, pressão feita
pelos empregadores.
FONTE FORMAL (PÓS):É a norma jurídica que regula o fato social.Momento posterior à
elaboração da norma, ou seja, é a própria norma.Natureza de
ato-regra: Generalidade (aplica-se para todos). Abstração (é uma
hipótese e não um caso concreto). Imperatividade (normas obrigatórias).
FONTE FORMAL AUTÔNOMA: Deriva dos destinatários das
normas, são confeccionadas pelas próprias partes.
Exemplos:Convenção Coletiva de
Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho, Usos (práticas em uma relação
específica), Costumes (práticas
em uma empresa, categoria ou região)
FONTE FORMAL HETERÔNOMA: São aquelas que possuem origem estatal.
Exemplos: Leis
(Constituição Federal, Lei Ordinária, Lei Complementar, Medida Provisória e
Emenda Constitucional, CLT) Decretos, Portarias, Instruções Normativas (art. 200, CLT)Tratados e Convenções Internacionais desde que ratificados pelo Brasil,
Sentença Normativa e Laudo Arbitral
que é Compatível com o direito do trabalho coletivo (sindicatos
ou sindicato
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Forma que consegui gravar:
Fontes autônomas = autonomia dos interessados (Sem poder público)
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Mas por que foi anulada???
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A grafia correta é
Heterônoma. Por isso foi anulada.
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KKKK.
Esse examinador com certeza não é professor de direito do trabalho.
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Erro de digitação. Letras "i" e "o" estão lado a lado.
Seria B o gab
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HETERÔNOMAS.
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VACILÃO isso foi erro claro de DIGITAÇÃO. como disse nosso amigo Papa Capim as teclas I e O estão lado a lado. Está bem claro que ele quis digitar a palavra "heterônOmas". Tanto é verdade que nas demais opções aparece o mesmo erro.
Aff!!!
#forçafocoefe.
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Gab letra B
Anulada por erro de digitação
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Heterônoma
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Estagiário errou kkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk