SóProvas


ID
1227634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal são fontes

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Nas fontes Heterônimas, não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo ou Judiciário). Ex:. CF/88; Leis; Medidas Provisórias; Tratados e Convenções Internacionais; CLT

    As fontes Autônomas, por sua vez, são discutidas e convencionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Há, portanto, a vontade expressa das partes em criar essas normas. Ex:. Convenção Coletiva e Acordo Coletivo.

  • Não seria heterônOmas? O_o

  • Esta questão foi anulada devido ao erro na grafia da palavra. Heterônoma é a palavra correta.

  • GABARITO: B

    Apenas para complementar: os tratados e as convenções internacionais, quando ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do nosso ordenamento jurídico, portanto serão fontes formais heterônomas. 


    AVANTE SEMPRE, MOÇADA!

    :)

  • As fontes heterônimas do trabalho são regras elaboradas sem a participação direta dos seus destinatários finais ou principais, sendo regras de direito, em regra, de origem estatal. Nessa categoria, portanto, por definição, podemos facilmente enquadrar a Constituição, as leis em geral, medidas provisórias, decretos etc.

    Já as fontes autônomas são regras que, ao contrário das primeiras, são editadas com participação direta e imediata dos seus destinatários principais. No direito do trabalho, os exemplos principais que encontramos são as normas coletivas, Acordos e Convenções.

    Logo, podemos afirmar, na presente questão, a partir da explicação dada acima, que tanto a Constituição Federal quanto a CLT, são fontes heterônimas do trabalho, o que torna correta a LETRA B.
    Quanto a anulação da questão o único detalhe que poderia macular a questão, mas que na minha opinião não é suficiente, é a grafia da palavra "heterônima".
    No dicionário "heterônima" siginifica: Personagem fictícia que designa outra personalidade de alguém.. Já heterônoma significa: ADJ. Característica daquela que está sujeita a vontade de outra pessoa, a regras e normas de conduta.. Quer dizer, a definição realmente muda, talvez seja isso, porque o correto na questão seria ter utilizado a palavra heterônoma, e utilizaram a palavra heterônima.
  • Fontes heterônomas são fontes impostas pelo agente externo: Ex. CF, leis, decretos, sentença normativa, regulamentares, regulamentos de empresas quando unilateral etc.

  • Bastemos analisar o seguinte: qual é ou quem é o destinatário da norma?  

    - fontes formais autônomas = formadas pela participação direta dos destinatários

    Ex: convenção coletiva de trabalho

    - fontes formais heterônomas = formadas pela intervenção de terceiro, normalmente o Estado

    Ex: as leis de forma ampla ( Constituição, emendas constitucional, leis complementares, leis ordinárias, e medidas provisórias)


    GAB LETRA B

  • FORMAS DE FONTES :HETERÔNOMAS E AUTÔNOMAS 

    HETERÔNOMA: Produzida pelo Estado sem participação dos destinatários .Ex: Constituição Federal, CLT,Decretos,Regulamentos, Tratados e Convenções, Sentenças Normativas.

    (meu caderno tendo como referência  videoaula  do canal Aprova Concursos)

  • FONTE MATERIAL (PRÉ):É o fato social que dá origem à norma jurídica.Momento anterior à elaboração da norma.Exemplos: reivindicação dos trabalhadores, pressão feita pelos empregadores.

    FONTE FORMAL (PÓS):É a norma jurídica que regula o fato social.Momento posterior à elaboração da norma, ou seja, é a própria norma.Natureza de ato-regra: Generalidade (aplica-se para todos). Abstração (é uma hipótese e não um caso concreto). Imperatividade (normas obrigatórias).

    FONTE FORMAL AUTÔNOMA: Deriva dos destinatários das normas, são confeccionadas pelas próprias partes.

    Exemplos:Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho, Usos (práticas em uma relação específica), Costumes (práticas em uma empresa, categoria ou região)

    FONTE FORMAL HETERÔNOMA: São aquelas que possuem origem estatal.

    Exemplos: Leis (Constituição Federal, Lei Ordinária, Lei Complementar, Medida Provisória e Emenda Constitucional, CLT) Decretos, Portarias, Instruções Normativas (art. 200, CLT)Tratados e Convenções Internacionais desde que ratificados pelo Brasil, Sentença Normativa e Laudo Arbitral que é Compatível com o direito do trabalho coletivo (sindicatos ou sindicato 


  • Forma que consegui gravar:


    Fontes autônomas = autonomia dos interessados (Sem poder público)
  • Mas por que foi anulada???

  • A grafia correta é 

    Heterônoma. Por isso foi anulada.

  • KKKK.

    Esse examinador com certeza não é professor de direito do trabalho.

  • Erro de digitação. Letras  "i" e "o" estão lado a lado.

    Seria B o gab

  • HETERÔNOMAS.

  • VACILÃO isso foi erro claro de DIGITAÇÃO. como disse nosso amigo Papa Capim as teclas I e O estão lado a lado. Está bem claro que ele quis digitar a palavra "heterônOmas". Tanto é verdade que nas demais opções aparece o mesmo erro.

    Aff!!!

    #forçafocoefe.

  • Gab letra B

    Anulada por erro de digitação

  • Heterônoma

  • Estagiário errou kkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk