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ID
1227643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, a liquidação da sentença é um aperfeiçoamento da sentença de conhecimento que, em sendo ilíquida, deverá o juiz ordenar previamente sua liquidação. As formas previstas na CLT de liquidação de sentença nas obrigações de pagar e o número de dias para impugnação serão, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Impugnação de discordância de cálculo (prazo de 10 dias) x Impugnação à Sentença de Homologação de Cálculos (prazo de 5 dias).

    .

    Há diferenças claras e objetivas entre as duas "impugnações". A primeira (impugnação de "discordância de cálculo") possuiu prazo de 10 dias, sendo faculdade do juiz atribuir vistas às partes para impugnações. Já a segunda (impugnação à Sentença de Cálculos) possui prazo de 5 dias, sendo que o início do prazo se dá com a garantia do juízo, conforme se observa no artigo abaixo:

    .

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • Liquidação por cálculos = trata-se da hipótese mais comum de liquidação de sentença, consistindo na apresentação e análise de cálculos aritméticos pelas partes, conforme art. 879 da CLT e 475-B do CPC. Nesse procedimento, utilizado para as situações mais corriqueiras do processo do trabalho, a parte será intimada para apresentar os cálculos de liquidação em 10 (dez) dias. Os cálculos devem ser apresentados de maneira discriminada e atualizada.



    Liquidação por arbitramento = é realizada nas hipóteses previstas no art. 475-C do CPC, a saber:


    a) por convenção das partes;


    b) por determinação judicial (quando a sentença assim o determinar);


    c) o objeto da condenação exigir.


    Nessa espécie de liquidação, o valor é aferido após análise por perito, ou seja, a realização de perícia é o fator distintivo desta espécie para as demais. Aplica-se o art. 475-D do CPC ao processo do trabalho, sendo que tal dispositivo prevê que o juiz, ao determinar a liquidação de sentença por arbitramento, designará perito e fixará prazo para a entrega do laudo. Após a apresentação do laudo, as partes poderão se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo ainda ser designada audiência, principalmente para colher esclarecimentos do perito.



    Liquidação por artigos = prevista no art. 475-E do CPC, caracteriza-se pela necessidade de provar fatos novos, indispensáveis à prova da condenação. Importante salientar que o entendimento majoritário é no sentido de que tal espécie de liquidação não pode ser manejada de ofício pelo magistrado, dependendo sempre de requerimento da parte, uma vez que esta deverá levar aos autos os fatos novos, bem como as provas necessárias, consistindo em quebra ao princípio da imparcialidade a atuação ex officio.



    Fonte: curso do professor Bruno Klippel - Estratégia Concursos

  • Complementando o comentário do Diego Macedo, acredito que, no item C, acaso estivesse escrito arbitramento, que difere do conceito de arbitragem, este item estaria correto.

  • Sentença -> liquiDEZ -> impugnação no prazo de DEZ dias (prazo sucessivo). 

  • Sentença Liquida e Sentença Ilíquida

    Sentença ilíquida - é a sentença que não determina quantum debeatur (valor da condenação) ou não individualiza o objeto. Destarte, a sentença pode ser ilíquida quanto à quantidade, à coisa ou ao fato devidos.



    Sentença líquida - é a sentença que determina quantum debeatur nas dívidas em dinheiro. Vale lembrar que também considera-se líquida aquela sentença que depende apenas de cálculo aritmético elaborado pelo credor no início do cumprimento de sentença.


    Liquidação de Sentença


    Consiste no ato preliminar da execução de sentença ilíquida, que tem por fim apurar a quantidade certa do valor da condenação. Pode ser realizada por meio de cálculo aritmético, que será apresentado pelo próprio credor para cumprimento da sentença; por arbitramento, quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes, ou nos casos em que a natureza do objeto o exigir, podendo ser efetuado apenas por perito com conhecimento técnico; e por artigos, quando, para apurar o valor da condenação, há necessidade de alegar e provar fato novo. 

    Fundamentação:

    Artigos 475-A a 475-H, todos do Código de Processo Civil


    Impugnação


    A impugnação é ato de contrariar expondo suas razões de oposição a determinada ideia. Trata-se de ato de oposição muito usado no Direito, com a finalidade de refutar alguma decisão ou manifestação da parte contrária. Pode-se citar, como exemplo, a impugnação ao valor da causa, prevista no artigo 261, do Código de Processo Civil, que é uma das formas de resposta do réu. A impugnação não tem natureza jurídica de uma nova ação, e sim de mero incidente processual, sendo assim sua decisão será sempre interlocutória, contra a qual caberá recurso de agravo. 

  • Sabendo-se que o prazo é de 10 dias, por eliminação, encontra-se a resposta.

    Gabarito letra A
  • Liquidação de Sentença e execução -> É uma fase preparatória da execução trabalhista, de natureza constitutiva interativa, que tem por objeto dar liquidez ao título executivo, trazendo um valor determinado ou uma prestação individualizada.

    2 requisitos:

    - inadimplemento do devedor;

    - existência de título executivo judicial ou extrajudicial

    Poderá ser feita por:

    - cálculo = operações aritméticas;

    - arbitramento = necessidadede conhecimento técnico  (ex. Perito);

    - artigos = alegar e provar fatos novos na execução.

    Prazo para impugnação sucessivamente, ou seja, começa pelo autor e depois o réu = 10 dias

    Fonte: Prof Rogério Renzetti - EuVouPassar 

    GAB LETRA A

  • Simplificando: 879 caput e § 2º da CLT.

  • DICAS: 

    LiquiDEZ é CAA - cálculo, artigo, arbitramento. 

    Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: SECO A NATUREZA
    I – determinado pela SEntença ou COnvencionado pelas partes;
    II – o exigir A NATUREZA do objeto da liquidação



  • Importante!

    Quando se fala em impugnacao, importante tomar cuidado com o comando da questão:

    1- Tornada líquida, poderá o juiz abrir prazo sucessivo de 10 dias para impugnacao às partes.

    2 - havendo sentença na liquidação, somente poderá impugnar nos embargos à penhora no prazo de 5 dias.


  • Formas de Liquidação: ART de CALAR

    ARTigo

    CALculos

    ARbitramento

     

    Impugnar LiquiDação = 10 (Dez) dias, tanto para particular quanto para a Fazenda pública

    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para particuar e 30 dias para a Fazenda Pública

  • GABARITO ITEM A

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

    -EMBARGOS À EXECUÇÃO : 5 DIAS (GARANTIDA A EXECUÇÃO OU PENHORADOS OS BENS)

    -IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO : 5 DIAS

    -MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO PERICIAL NO RITO SUMARÍSSIMO: PRAZO COMUM DE 5 DIAS

    -IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO : 10 DIAS SUCESSIVOS

     

    PROCESSO CIVIL:

    -EMBARGOS À EXECUÇÃO : 15 DIAS  (INDEPENDE DE PENHORA,CAUÇÃO,DEPÓSITO)

    -IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA  : 15 DIAS

  • GABARITO LETRA A (DESATUALIZADO)

     

    Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista):

     

    Art. 879, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • após a reforma trabalhista, isto é, novembro o prazo COMUM será de 8 (OITO) dias. 

    Isso se um novo edital de TRT pedir, o que será tendência, visto TRT21 aberto. Portanto, HOOOOJE gabarito letra A, porém, amanhã será o gabarito letra B.

  • letra B!!!!! 

    10 dias é old fashion gente

  • PRAZO DE  8 DIAS.

  • De acordo com a nova redaçao do parágrafo segundo do artigo 879 da CLT, modificado pela lei 13467, o prazo para a partes impugnarem fundamentadamente a conta de liquidação passou para o prazo comum de 8 dias. Oportunidade esta que agora deve obrigatoriamente sera dada às partes pelo juiz. 
    No que tange a união o prazo para esta impugnar continua sendo de 10 dias, tendo em vista que não houve alteração no parágrafo terceiro do artigo 879,CLT.

  • Comentário copiado da questão Q784318

     

    Impugnar Liquidaçã8 = 8 dias, prazo COMUM para o particular. 
    Impugnar LiquiDação = Dez dias, prazo COMUM para a FazenD
    Impugnar ExeCução = 5 (Cinco) dias para particular e 30 dias para a Fazenda Pública. 

    Para as Partes -> o juiz DEVERÁ abrir prazo para impugnar 
    Para a União -> o juiz é Obrigado a abrir prazo para impugnar 

  • Reforma trabalhista:  Art. 879 § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    Na época da questão: Gabarito letra A.

    Com a reforma trabalhista: Gabarito letra B.

  • Na CLT ainda contínua 10 dias. Gabriel França, por gentileza, onde mesmo que consta que o prazo foi alterado para 8 dias? Atenciosamente, Luísa! Obrigada!

  • Luísa Magalhães​, Lei Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Art 879 § 2º​

  • A partir da vigência da Lei 13.467/17, após a apresenação dos cálculos, o juiz deverá abrir às partes PRAZO COMUM DE OITO DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. 

  •  

    DEFORMA ESQUEMATIZADA:

     

     

    JUIZZZ

     

     

    ANTES  : PODERÁ ABRIR  PZ  SUCESSIVO DE 10 DIAS

     

     HOJE:  : DEVERÁ ABRIR  PZ  COMUM       DE   8 DIAS

  • Cuidado com esse Arbitramento; Não é Arbbitragem.TST cobrou isso!