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ID
1227685
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D, correta.

    CC, Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.


  • Complementando a citação do artigo 398, CC pelo colega, há de se considerar que, se o devedor está em mora deste a prática do ato ilícito, é desta data que se contam os juros moratórios. Este é o enunciado da Súmula nº. 54, do STJ cuja redação preceitua:


    Súm. 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

  • GABARITO - D

    Pessoal, é importante fazer a dicotomia entre obrigação CONTRATUAL e EXTRACONTRATUAL:

    Obs: Lembrar que responsabilidade extracontratual, nas provas, pode vir com a nomenclatura "AQUILIANA", fiquem atentos! 


    a) Na obrigação CONTRATUAL a culpa é presumida e os juros moratórios fluirão a partir de dois momentos, isto é, do vencimento ou da citação

    a.1 - do vencimento, quando a obrigação for LÍQUIDA

    a.2 - da citação, quando a obrigação for ILÍQUIDA;

    b) Na obrigação EXTRACONTRATUAL (AQUILIANA), por sua vez, os juros de mora correm a partir do evento danoso

  • Gabarito: D.

    1) O que é mora?

    "A mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional, havendo um inadimplemento relativo. O conceito de mora pode também ser retirado da leitura do art. 394 do CC, cujo teor é: "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o quiser recebê-lo no temo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer". Assim, repise-se que mora não é apenas um inadimplemento temporal, podendo estar relacionada com o lugar ou a forma de cumprimento."
    [Flávio Tartuce. Manuel de Direito Civil, vol. único, 3ªed, 2013, pág. 397]

    2) "O principal efeito da mora do devedor é a responsabilização do sujeito passivo da obrigação por todos os prejuízos causados ao credor, mais juros, atualização monetária - segundo índices oficiais - e honorários do advogado, no caso de propositura de uma ação específica (art. 395, caput, do CC)."
    [Flávio Tartuce. Manuel de Direito Civil, vol. único, 3ªed, 2013, pág. 398]

    Conclusão:

    Se motorista causador de acidente de carro trouxer danos a um pedestre, o devedor (motorista) deverá pagar todos os prejuízos causados a partir da data do acidente. Por que? Seria ilógico, por exemplo, o devedor ter que pagar os prejuízos apenas a partir da citação ou do trânsito em julgado da ação, pois os prejuízos anteriores a isso não podem ficar sem reparação!

  • Boa noite, segue link importante sobre a matéria.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/termo-inicial-dos-juros-de-mora-e-da.html

    Bons estudos!!!

  •  

     

    a) Responsabilidade Extracontratual:

    - Juros fluem a partir do evento danoso (é o que a questão pedia) - Art. 398, CC/02 c/c Súmula 54, STJ.

     

    b) Responsabilidade Contratual:

    b.1 Obrigação líquida. Contam do vencimento (ex re).

    b.2 Obrigação ilíquida. Contam da citação (ex persona).

     

  • quero voltar no tempo e fazer as provas de juiz de 2014 =(

  • É DA DATA DA PRATICA DO ATO!!!!!!!!!!!

    LETRA: D

  • Código Civil. Mora:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão trata da mora em obrigações provenientes de ato ilícito.

    Código Civil:

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.                    

    Súmula 54 do STJ:

    SÚMULA 54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.


    A) a partir do trânsito em julgado de ação de reparação de danos.

    Desde a data da prática do ato.

    Incorreta letra “A”.

    B) a partir de sentença que reconhecer a responsabilidade civil.

    Desde a data da prática do ato.

    Incorreta letra “B”.

    C) quando interpelado extra ou judicialmente.

    Desde a data da prática do ato.

    Incorreta letra “C”.

    D) desde a data da prática do ato.

    Desde a data da prática do ato.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) desde a citação em ação de reparação de danos.

    Desde a data da prática do ato.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Gabarito: D

    Art. 398 do CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Em complemento, a Súmula 54 do STJ dispõe que "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".