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Alternativa D, correta.
CC, Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito,
considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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Complementando a citação do artigo 398, CC pelo colega, há de se considerar que, se o devedor está em mora deste a prática do ato ilícito, é desta data que se contam os juros moratórios. Este é o enunciado da Súmula nº. 54, do STJ cuja redação preceitua:
Súm. 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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GABARITO - D
Pessoal, é importante fazer a dicotomia entre obrigação CONTRATUAL e EXTRACONTRATUAL:
Obs: Lembrar que responsabilidade extracontratual, nas provas, pode vir com a nomenclatura "AQUILIANA", fiquem atentos!
a) Na obrigação CONTRATUAL a culpa é presumida e os juros moratórios fluirão a partir de dois momentos, isto é, do vencimento ou da citação;
a.1 - do vencimento, quando a obrigação for LÍQUIDA;
a.2 - da citação, quando a obrigação for ILÍQUIDA;
b) Na obrigação EXTRACONTRATUAL (AQUILIANA), por sua vez, os juros de mora correm a partir do evento danoso;
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Gabarito: D.
1) O que é mora?
"A mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional, havendo um inadimplemento relativo. O conceito de mora pode também ser retirado da leitura do art. 394 do CC, cujo teor é: "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o quiser recebê-lo no temo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer". Assim, repise-se que mora não é apenas um inadimplemento temporal, podendo estar relacionada com o lugar ou a forma de cumprimento."
[Flávio Tartuce. Manuel de Direito Civil, vol. único, 3ªed, 2013, pág. 397]
2) "O principal efeito da mora do devedor é a responsabilização do sujeito passivo da obrigação por todos os prejuízos causados ao credor, mais juros, atualização monetária - segundo índices oficiais - e honorários do advogado, no caso de propositura de uma ação específica (art. 395, caput, do CC)."
[Flávio Tartuce. Manuel de Direito Civil, vol. único, 3ªed, 2013, pág. 398]
Conclusão:
Se motorista causador de acidente de carro trouxer danos a um pedestre, o devedor (motorista) deverá pagar todos os prejuízos causados a partir da data do acidente. Por que? Seria ilógico, por exemplo, o devedor ter que pagar os prejuízos apenas a partir da citação ou do trânsito em julgado da ação, pois os prejuízos anteriores a isso não podem ficar sem reparação!
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Boa noite, segue link importante sobre a matéria.
http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/termo-inicial-dos-juros-de-mora-e-da.html
Bons estudos!!!
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a) Responsabilidade Extracontratual:
- Juros fluem a partir do evento danoso (é o que a questão pedia) - Art. 398, CC/02 c/c Súmula 54, STJ.
b) Responsabilidade Contratual:
b.1 Obrigação líquida. Contam do vencimento (ex re).
b.2 Obrigação ilíquida. Contam da citação (ex persona).
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quero voltar no tempo e fazer as provas de juiz de 2014 =(
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É DA DATA DA PRATICA DO ATO!!!!!!!!!!!
LETRA: D
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Código Civil. Mora:
Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Vida à cultura democrática, Monge.
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A questão trata da mora em obrigações provenientes
de ato ilícito.
Código
Civil:
Art.
398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em
mora, desde que o
praticou.
Súmula 54
do STJ:
SÚMULA 54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento
danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
A) a partir do trânsito em julgado de ação de reparação de danos.
Desde a
data da prática do ato.
Incorreta
letra “A”.
B) a partir de sentença que reconhecer a responsabilidade civil.
Desde a data da prática do ato.
Incorreta
letra “B”.
C) quando
interpelado extra ou judicialmente.
Desde a
data da prática do ato.
Incorreta
letra “C”.
D) desde a data da prática do ato.
Desde a
data da prática do ato.
Correta letra
“D”. Gabarito da questão.
E) desde a citação em ação de reparação de danos.
Desde a
data da prática do ato.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Gabarito: D
Art. 398 do CC. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Em complemento, a Súmula 54 do STJ dispõe que "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".