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Alternativa correta E.
CPC
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é
competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do
domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade,
vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra
nova.
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o art. 95 do CPC, não possui uma regra relativa de competência e sim três regras absolutas de competência:
1º - foro do domicílio do autor da herança - inderrogável.
2º - sem domicílio certo = situação dos bens - inderrogável.
3º - sem domicílio certo e bens com mais de uma localidade = lugar do óbito - inderrogável.
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letra C
Art.100 - É competente o foro:
II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
Porém...
Data de publicação: 13/12/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FORO DO ALIMENTANDO. COMPETÊNCIA RELATIVA. O foro competente para processar ações que envolvam alimentos é o do domicílio do alimentando, a teor do disposto no art. 100 , II , do CPC , sendo irrelevante a mudança de endereço para local diverso onde foram estabelecidos os alimentos, ou, o sobrevindo implemento da maioridade civil, inexistindo prevenção. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70046514543, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz...
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Dica: quando for fazer uma questão de competência lembrar dos
D ivisão
V izinhança
D emarcação
S ervidão
P osse
O bra nova
P ropriedade
ART. 95
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De início, cumpre esclarecer que “competência insuscetível de prorrogação" é competência absoluta. A questão exige do candidato a identificação, dentre as assertivas, de qual contém uma regra de competência absoluta, correspondendo todas as demais a regras de fixação de competência relativa.
As regras de fixação da competência territorial, às quais se referem as alternativas da questão, são, em regra, relativas, estando dispostas nos arts. 94 a 100, do CPC/73. Com base nelas, passamos à análise de cada uma das alternativas:
Alternativa A) Em regra, é mesmo o foro de domicílio do autor da herança o competente para processar e julgar as ações em que o espólio for réu (art. 96, CPC/73). Porém, essa regra de fixação de competência é relativa, deixando de prevalecer sempre que entrar em conflito com uma regra absoluta de fixação de competência. É o que ocorre, por exemplo, quando o espólio for réu em uma ação em que se discute direito de propriedade sobre determinado bem imóvel, caso em que será competente o juízo do foro da situação da coisa, por expressa disposição de lei (art. 95, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa B) A ação fundada em direito real sobre bens móveis deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu (art. 94, caput, CPC/73), devendo ser proposta no foro da situação da coisa a ação fundada em direito real sobre bens imóveis (art. 95, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) A regra contida no art. 100, II, do CPC/73, que fixa a competência do foro do domicílio ou da residência do alimentando para as ações em que se pedem alimentos, é fixada em favor do alimentando, para facilitar a busca pela tutela de seu direito. Se o alimentando, porém, entender ser mais conveniente e optar por ajuizar a demanda no foro do domicílio do réu, abrindo mão da prerrogativa processual que lhe é estendida e fazendo uso da regra geral do art. 94, CPC/73, não haverá nenhuma nulidade a ser suscitada. Assertiva incorreta.
Alternativa D) A regra contida no art. 98, do CPC/73, que determina que ação em que o incapaz for réu deverá ser processada no foro do domicílio de seu representante, é regra de competência relativa, devendo, caso não seja respeitada, ser arguida em exceção de incompetência, sob pena de preclusão. Assertiva incorreta.
Alternativa E) É certo que, embora o art. 95, do CPC/73 estabeleça como regra geral a competência do foro da situação da coisa para processar e julgar as ações fundadas em direito real sobre imóveis, também estabelece como foros concorrentes, para tanto, o do domicílio do réu e o de eleição, tornando evidente se tratar a regra de fixação de competência relativa. Ocorre que o próprio dispositivo legal determina que a escolha por um destes foros concorrentes não será possível nos casos em que as ações versarem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, hipóteses em que a competência será, absoluta, do foro da situação da coisa. Assertiva correta.
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A questão trata dos critérios determinativos de competência. Mo caso de imóveis ela é absoluta em razão da matéria para determinados litígios (posse, vizinhança, etc) já nos casos listados são em maioria territoriais e, portanto, relativos
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CPC
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
DVDS POP
D - Divisão
V - Vizinhança
D - Demarcatória
S - Servidão
P - Propriedade
O - Obras nova
P - Posse
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prorrogação da competência: é o fenômeno processual pelo qual o juiz incompetente se transforma em juiz competente. Amplia-se, dilata-se a competência daquele, prorroga-se a sua jurisdição para conhecer e decidir de causa em relação à qual, segundo os critérios determinativos da competência, ele seria incompetente.
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NCPC:
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
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c) do domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos. --> Errada. Em que pese seja fixada a competência pelo domicilio do alimentando, está competência é relativa, sendo possível a prorrogação, veja:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICILIO DO ALIMENTANDO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. CONFLITO PROVIDO. 1. NOS CASOS DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM AÇÃO DE ALIMENTOS JÁ SENTENCIADA, O FORO COMPETENTE É O DO DOMICILIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO, AINDA QUE A SENTENÇA EXEQUENDA TENHA SIDO PROFERIDA EM FORO DIVERSO, CONSOANTE DISPÕE O ITEM II DO ART. 100 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , NORMA DE NATUREZA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE A REGRA GENÉRICA PREVISTA NO ART. 575 , II , DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 2. EM SE TRATANDO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL E, PORTANTO, RELATIVA, NÃO SE PERMITE O PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ, A TEOR DO QUE ESTABELECE O ENUNCIADO DA SÚMULA N. 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROVIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.
d) do domicílio do representante do incapaz, para a ação em que este for réu. --> Errada. É competente o foro do domicilio do representante ou assistente.
NCPC. Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
e) da situação do imóvel, quando o litígio versar sobre direito de vizinhança. --> Correta.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
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Resposta de acordo com o NCPC:
Enunciado: Configura competência insuscetível de prorrogação a do foro
a) do domicílio do autor da herança, para todas as ações em que o espólio for réu. --> Errada.
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
b) da situação da coisa, para a ação fundada em direito real sobre bens móveis. --> Errada.
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
CONTINUA ----->