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Alternativa C, correta.
CDC
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
...
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do
contrato, após sua celebração;
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Letra A:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...); VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
Letra B:
Art. 51. (...). XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Letra D:
Art. 51. (...) I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis
Letra E:
Art. 51. (...) X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
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Acrescentando:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
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Questão passível de anulação, pois o que a lei permite é a limitação da responsabilidade do fornecedor, em situações justificáveis, quando figurar na relação de consumo a "pessoa jurídica" consumidora. Se se tratar de consumidor pessoa física, qualquer cláusula prevendo a limitação da responsabilidade do fornecedor é nula de pleno direito.
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Na minha opinião, a alternativa D também está correta, de acordo com o art. 51, I:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
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Bom dia, alguém pode informar o erro da alternativa (e)?
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Flávio Duarte, a letra D está errada pq o inciso I do artigo 51 somente permite a limitação da indenização no caso em que o consumidor é pessoa JURÍDICA. Na alternativa D, trata-se de consumidor-pessoa física. Esse é o erro.
Espero ter ajudado!
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Jean Freitas, o inciso X do artigo 51, dispõe que é nula a cláusula que autoriza ao fornecedor a variação do preço de maneira UNILATERAL. Desta forma, como a assertiva menciona a concordância expressa do consumidor, não parece, a princípio, ser contrária aos direitos do consumidor.
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A letra D também está correta:
REGRA: É nulo pleno direito cláusula que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor? Sim. Em se tratando de consumidor pessoa física. Exceção: Em se tratando de consumidor pessoa jurídica e houver situações justificáveis poderá ser limitada a responsabilidade do fornecedor. Letra D: limitem a responsabilidade do fornecedor, em situações justificáveis, nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa física.
Diante do exposto, limitação de responsabilidade em face de consumidor pessoa física é cláusula nula de pleno direito ou não?
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
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A questão trata das cláusulas abusivas.
A) estabeleçam a utilização facultativa da negociação e mediação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização
compulsória de arbitragem;
Determinem a utilização compulsória de
arbitragem.
Incorreta letra “A”.
B) possibilitem a renúncia ao direito de
indenização por benfeitorias úteis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XVI - possibilitem a renúncia do
direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Possibilitem a renúncia do direito de indenização
por benfeitorias úteis.
Incorreta letra “B”.
C) autorizem o fornecedor a modificar
unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIII - autorizem o
fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato,
após sua celebração;
Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente
o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) limitem a responsabilidade do fornecedor, em
situações justificáveis, nas relações de consumo entre o fornecedor e o
consumidor pessoa física.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou
atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos
produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas
relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a
indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
São válidas as cláusulas que limitam a
responsabilidade do fornecedor, em situações justificáveis, nas relações
de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa física.
Incorreta letra “D”.
E) permitam ao fornecedor e fabricante a variação
de preços e índices, desde que haja concordância expressa do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
X - permitam ao fornecedor,
direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente,
variação do preço de maneira unilateral.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:
=>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);
=>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;
=>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;
=>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:
*****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****
=> Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.
FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA