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ID
1227739
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São consideradas nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, correta.

    CDC

      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    ...  XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;


  • Letra A:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...);  VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Letra B:

    Art. 51. (...). XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Letra D:

    Art. 51. (...) I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis

    Letra E:

    Art. 51. (...) X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;


  • Acrescentando: 

     Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

      II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

      III - transfiram responsabilidades a terceiros;

      IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

      V - (Vetado);

      VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

      VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

      VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

      IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

      X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

      XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

      XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

      XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

      XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

      XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

      XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.


  • Questão passível de anulação, pois o que a lei permite é a limitação da responsabilidade do fornecedor, em situações justificáveis, quando figurar na relação de consumo a "pessoa jurídica" consumidora. Se se tratar de consumidor pessoa física, qualquer cláusula prevendo a limitação da responsabilidade do fornecedor é nula de pleno direito. 

  • Na minha opinião, a alternativa D também está correta, de acordo com o art. 51, I:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;


  • Bom dia, alguém pode informar o erro da alternativa (e)?

  • Flávio Duarte, a letra D está errada pq o inciso I do artigo 51 somente permite a limitação da indenização no caso em que o consumidor é pessoa JURÍDICA. Na alternativa D, trata-se de consumidor-pessoa física. Esse é o erro.

    Espero ter ajudado!

  • Jean Freitas, o inciso X do artigo 51, dispõe que é nula a cláusula que autoriza ao fornecedor  a variação do preço de maneira UNILATERAL. Desta forma, como a assertiva menciona a concordância expressa do consumidor, não parece, a princípio, ser contrária aos direitos do consumidor.

  • A letra D também está correta:

    REGRA: É nulo pleno direito cláusula que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor? Sim. Em se tratando de consumidor pessoa física. Exceção: Em se tratando de consumidor pessoa jurídica e houver situações justificáveis poderá ser limitada a responsabilidade do fornecedor.  Letra D: limitem a responsabilidade do fornecedor, em situações justificáveis, nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa física.
    Diante do exposto, limitação de responsabilidade em face de consumidor pessoa física é cláusula nula de pleno direito ou não?


    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;


  • A questão trata das cláusulas abusivas.

    A) estabeleçam a utilização facultativa da negociação e mediação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Determinem a utilização compulsória de arbitragem.

    Incorreta letra “A”.

    B) possibilitem a renúncia ao direito de indenização por benfeitorias úteis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias úteis.

    Incorreta letra “B”.

    C) autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.      

    D) limitem a responsabilidade do fornecedor, em situações justificáveis, nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa física.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    São válidas as cláusulas que limitam a responsabilidade do fornecedor, em situações justificáveis, nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa física.

    Incorreta letra “D”.   

    E) permitam ao fornecedor e fabricante a variação de preços e índices, desde que haja concordância expressa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

    Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Algumas complementações acerca do art. 51 do CDC que trata das cláusulas abusivas:

    =>O rol do 51 não é taxativo, ou seja, é exemplificativo (numerus apertus);

    =>A nulidade das cláusulas abusivas tanto poderá ocorrer nos contratos de adesão como nos contratos de comum acordo, uma vez que a norma abrange toda e qualquer relação de consumo. A sentença que decreta a nulidade é desconstitutiva (ou constitutiva negativa) e produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da celebração do contrato;

    =>A nulidade das cláusulas abusivas independe da demonstração da má-fé do fornecedor;

    =>As nulidades das cláusulas poderão ser declaradas de ofício, mas há exceção:

    *****Súmula 381, STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".*****

    => Cláusulas abusivas -> nulas de pleno direito.

    FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA