SóProvas


ID
1227763
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa com o nome e a nacionalidade do principal defensor da teoria da tipicidade conglobante.

Alternativas
Comentários
  • Os principais defensores desta teoria (tipicidade conglobante) são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli.

  • O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli. (Fernando Capez)

  • Que questão ridícula!

  • Questão lamentável!

  • "...O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli. ..."  CAPEZ, Fernando. As Teorias do Direito Penal - O que é a "teoria da tipicidade conglobante"?Disponível em http://www.lfg.com.br - 29 outubro. 2009.

  • O que é a teoria conglobante?

    Como citar este artigo: CAPEZ, Fernando. As Teorias do Direito Penal - O que é a "teoria da tipicidade conglobante"?Disponível em http://www.lfg.com.br - 29 outubro. 2009.


    De acordo com a teoria acima aludida, o fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico. O direito é um só e deve ser considerado como um todo, um bloco monolítico, não importando sua esfera (a ordem é conglobante). Seria contraditório autorizar a prática de uma conduta por considerá-la lícita e, ao mesmo tempo, descrevê-la em um tipo como crime. Ora, como, por exemplo, o direito civil pode consentir e o direito penal definir como crime uma mesma ação, se o ordenamento jurídico é um só. O direito não pode dizer: “pratique boxe, mas os socos que você der estão definidos como crime”. Se o fato é permitido expressamente, não pode ser típico. Com isso, o exercício regular do direito deixa de ser causa de exclusão da ilicitude para transformar-se em excludente de tipicidade, pois, se o fato é um direito, não pode estar descrito como infração penal. Se eu tenho o direito de cortar os galhos da árvore do vizinho que invadem meu quintal, de usar o desforço imediato para a defesa da propriedade, se o médico tem o direito de cortar o paciente para fazer a operação, como tais condutas podem estar ao mesmo tempo definidas como crime?

    A tipicidade, portanto, exige para a ocorrência do fato típico: (a) a correspondência formal entre o que está escrito no tipo e o que foi praticado pelo agente no caso concreto (tipicidade legal ou formal) + (b) que a conduta seja anormal, ou seja, violadora da norma, entendida esta como o ordena¬mento jurídico como um todo, ou seja, o civil, o administrativo, o trabalhista etc. (tipicidade conglobante).

    Pode-se, assim, afirmar que a tipicidade legal consiste apenas no enqua¬dramento formal da conduta no tipo, o que é insuficiente para a existência do fato típico. A conglobante exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento como um todo.

    O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli.

    (Sobre o tema, consulte: Fernando Capez. Curso de Direito Penal. 13ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, vol. 1)



    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20091029122355234_blog-do-prof-fernando-capez_teorias-do-direito-penal-o-que-e-a-teoria-da-tipicidade-conglobante.html
  • Se continuar assim tá tranquilo... 

  • Sério mesmo que isto foi questão de concurso da magistratura? 

  • Tava fácil, manda outra. :)

  • Já que todos estão comentando... HAHAHAHAHAHAHAHA!


    Aliás, é uma das poucas coisas que quem estuda o mínimo de D. Penal sabe sobre a Teoria Conglobante: o seu "defensor". RS!!

  • Todo concurso tem que ter pelo menos uma ou duas questões fáceis, ou tão achando que a prova é toda uma moleza? Aí a gente tem que ficar lendo comentário besta aqui. 

  • Essa é a questão pra respirar e tomar um gole de água

  • Não é que é fácil ou difícil, só achei ela completamente fora de contexto...

  • show do milhão kkkkkkk essa é boa boa sorte a todos do Qconcursos

  • Show do milhão mesmo viu? auhsuasuhsahash

    agora eu ri!!!

  • Eu me divirto com essa galera! KKKKKK


    VEM PRA CÁ, VEM PRA CÁ! QUEM QUER DINHEIROOOOO?


    xD

  • Faltou perguntar o número do RG!

  • Faltou perguntar o número do RG (2) kkkk

  • É a questão "doutrinária" da VUNESP, que sequer tem capacidade de cobrar letra da lei...

  • ManhÊÊÊ!!!! ACERTEI UMA DA PROVA DE JUIZ E SÓ TENHO 4 ANOS!!!! POSSO TOMAR POSSE?????

  • Algum comentário enriquecedor acerca dos demais teóricos mencionados na questão? Seria interessante.

  • É fácil para quem estuda.Quem cai de paraquedas numa prova chuta com certeza. É sempre assim, tem que reclamar sempre o ser humano brasileiro.
  • vide - Q192190

  • Essa questão deveria ser anulada porque faz uma grande injustiça com o professor brasileiro Dr. Nilo Batista que é autor junto com Eugenio Raúl Zaffaroni da obra na qual se explanou pela primeira vez a teoria da tipicidade conglobante. Banca desinformada.

  • Jamais chutaria um Argentino

  • GABARITO: E 

    OBS: A galera conversa demais e nada de postar o gabarito para quem quer. Vi todos os comentários antes de postar o meu e, acredite, EM NENHUM tinha o gabarito. 

  • Sério que perguntaram isso?Hahahaha Beleza, eu sei que foi o mito Zaffaroni e que ele é argentino, maaas tantaaaa coisa mais relevante pra perguntar queridaaa banca!
  • kkkkkkkkkkkk eu não acredito que perguntaram isso, acho que o examinador estava sem criatividade!

  • Para aprofundar os estudos sobre nacionalidade:  Schwarzenegger é austríaco e não americano, Hitler era austríaco e não alemão.

  • (E)

    Por isso é bom atentar ao enunciado da questão:


    Ano: 2014 Banca: UESPI Órgão: PC-PI Prova: Delegado de Polícia

    Segundo a teoria da tipicidade conglobante proposta por Eugenio Raúl Zaffaroni, quando um médico, em virtude de intervenção cirúrgica cardíaca por absoluta necessidade corta com bisturi a região torácica do paciente, é CORRETO afirmar que


    a)responde pelo crime de lesão corporal.


    b)não responde por nenhum crime, pois está albergado pela causa de exclusão de ilicitude do exercício regular de direito.


    c)não responde por nenhum crime, carecendo o fato de tipicidade, já que não podem ser consideradas típicas aquelas condutas toleradas ou mesmo
    incentivadas pelo ordenamento jurídico. 


    d)não responde por nenhum crime, pois estará agindo em erro de tipo provocado por terceiro.

    e)não responde por nenhum crime, pois está albergado pela causa de exclusão de ilicitude do estado de necessidade.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Criada pelo penalista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, essa teoria sustenta que todo fato típico se reveste de antinormatividade, pois, muito embora o agente atue em consonância com o que está descrito no tipo incriminador, na verdade contraria a norma, entendida como o conteúdo do tipo legal.

    O nome “conglobante” deriva da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral, conglobado, e não apenas ao Direito Penal. Não basta a violação da lei penal. Exige-se a ofensa a todo o ordenamento jurídico. Em suma, para a aferição da tipicidade reclama-se a presença da antinormatividade.

    Assim, ou o fato praticado pelo agente, contrário à lei penal, desrespeita todo o ordenamento normativo, e há tipicidade, ou, ainda que em desconformidade com a lei penal, esteja em consonância com a ordem normativa, e ausente estará a tipicidade.

    Para essa teoria, a tipicidade penal resulta da junção da tipicidade legal com a tipicidade conglobante: tipicidade penal = tipicidade legal + tipicidade conglobante.

    Tipicidade legal (adequação à fórmula legal do tipo) é a individualização que a lei faz da conduta, mediante o conjunto dos elementos objetivos e normativos de que se vale o tipo penal. Já a tipicidade conglobante (antinormatividade) é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se afere separando o alcance da norma proibitiva conglobada com as demais normas do sistema jurídico.

     

    Explicação de Zaffaroni e de Pierangeli:

    "Suponhamos que somos juízes e que é levada a nosso conhecimento a conduta de uma pessoa que, na qualidade de oficial de justiça, recebeu uma ordem, emanada por juiz competente, de penhora e sequestro de um quadro, de propriedade de um devedor a quem se executa em processo regular, por seu legítimo credor, para a cobrança de um crédito vencido, e que, em cumprimento desta ordem judicial e das funções que por lei lhe competem, solicita o auxílio da força pública, e, com todas as formalidades requeridas, efetivamente sequestra a obra, colocando-a à disposição do Juízo. O mais elementar senso comum indica que esta conduta não pode ter qualquer relevância penal, que de modo algum pode ser delito, mas por quê? 

    Receberemos a resposta de que essa conduta enquadra-se nas previsões do art. 23, III, do CP: Para boa parte da doutrina, o oficial de justiça teria atuado ao amparo de uma causa de justificação, ou seja, faltaria a antijuridicidade da conduta, mas que ela seria típica.

    Para nós, esta resposta é inadmissível, porque tipicidade implica antinormatividade (contrariedade à norma) e não podemos admitir que na ordem normativa uma norma ordena o que a outra proíbe. Uma ordem normativa, na qual uma norma possa ordenar o que a outra pode proibir, deixa de ser ordem e de ser normativa e torna-se uma “desordem” arbitrária. As normas jurídicas não “vivem” isoladas, mas num entrelaçamento em que umas limitam as outras, e não podem ignorar-se mutuamente."

     

    Obra: Masson, Esq., 2016

  • Tipo da questão que não acrescenta em nada. Ridicula...

  • VUNESP quer que a gente saiba até a cor da cueca que o homi tava usando pra elaborar essa teoria. Me poupe, nos poupe e se poupe VUNESP.

  • Excelente comentário de Taísa Ilana sobre a tipicidade conglobante!

  • Breve síntese: A teoria da tipicidade conglobante, do jurista argentino, Eugenio Raúl Zaffaroni, visa explicar a tipicidade (elemento integrante do fato típico) para o direito penal. Essa teoria basicamente entende que o estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada por ele mesmo. Em outras palavras, o que é permitido, fomentado ou determinado por uma norma não pode estar proibido por outra. O juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. Se uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta não pode estar proibido por outra. A título de exemplo: um policial militar que em legítima defesa efetua disparos que matam um assaltante armado, em tese comete crime de homicídio doloso, mas para a tipicidade conglobante o fato será considerado atípico, pois falta o elemento antinormatividade exigido para caracterizar a tipicidade.

  • Baita preguiça de elaborar uma questão.

  •  Teoria da tipicidade conglobante: Eugenio Raúl Zaffaroni, argentino (tbm o garantismo)

        O Estrito cumprimento de dever legal e Exercício regular do direito 

        não deveriam ser analisada antijuridicidade , mas sim na tipicidade.

  • Apesar de até ser fácil a questão pois conhecidíssimo o autor e sua teoria, é aquele tipo de questão que sai do nada e te leva a lugar nenhum.

  • Banca quer saber se o candidato tem capacidade para tirar onda com os outros citando autores e suas teorias. Habilidade importantíssima para o cargo.

  • Alguém mais concorda que um questão desta atesta uma total falta de criatividade do examinador?
  • Ruggerio Rabello, concordo que é sim possível fazer questões muito mais técnicas e que medem o conhecimento real e efetivo para o USO PRÁTICO do exercício da magistratura. Não estou a negar a significância de aludido doutrinador e autor de livros e teorias para o Direito Penal, mas exigir que candidato saiba esse tipo de informação como pré-requisito para ingresso na magistratura, é FOMENTAR o endeusamento de pessoas, e isso nunca será verdadeiramente bom e produtivo para a sociedade e para vida das pessoas, haja vista que SERVE especificamente para o segregacionismo intelectual, onde caso um autor NUNCA tenha desenvolvido uma teoria que ganhou expressão em um ordenamento jurídico, logo, essa pessoa não é digna de ser lembrada ou de ser citada em decisões, julgados e questões.

    Deus abençoe!!! Bons estudos!!!