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ID
1227826
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A remissão, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, caracteriza-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


  • Complementando o mencionada acima o artigo 188 do ECA preceitua que a remissão poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, ANTES DA SENTENÇA.....

  • Dica que eu uso para questões de remissão no ECA: 

    ex(T)inção - (T)em processo.

    exclusão - não tem processo.

  • Complementando: 

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.


    http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_25_4_1_6.php



  • Pessoal,

    pela simples redação do enunciado da questão se pode excluir três alternativas (A, B, E), pois fala-se em remiSSão, que é perdão. Se fosse remiÇão, seria caso de análise de "pagamento" mediante determinadas condutas para diminuir tempo de internação. Dentre a C e a D fica fácil excluir aquela, pois nem  memso seria razoável excluir adolescentes de benefícios penais.

  • ECA:

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

  • Crianças e adolescentes? Remissão SÓ SE APLICA PARA ADOLESCENTES, pois só estes comente ato infracional. 

    Pode ser mediante proposta do MP ou por decisão do juiz. 

    MP: exclui processo. ANTES DE DENUNCIAR

    Juiz: extinção/suspensão. APÓS instaurado processo. 

    Consequência: pode incluir EVENTUALMENTE (nem sempre precisa de medida de proteção/sócioeducativa) a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


    Dispositivos do ECA sobre Remissão: 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    retransmissoras do respectivo estado.


    Remissão judicial

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    (...)

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;


  • Corujinha, posso estar enganada, mas a criança comete sim ato infracional, porém, só serão aplicadas as medidas de proteção. Diferentemente, o adolescente, que também comete ato infracional, poderão  ser aplicadas as medidas protetivas e/ou medidas socioeducativas. 

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.


  • não podem apenas as medidas restritivas de liberdade.

  • Olá!

    Remissão como forma de EXCLUSÃO do processo

    Também chamada de remissão ministerial.

    Prevista no art. 126, caput, do ECA:

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Remissão como forma de SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    Também chamada de remissão judicial.

    Prevista no art. 126, parágrafo único, do ECA:

    Art. 126 (...)

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Créditos: Dizer o Direito

  •  

    --Remissão = ECA (perdão)

    --Remição = LEP (descontar os dias de trabalho/estudo)

  • A título de complementação acerca da REMISSÃO...

    =>REMISSÃO significa perdão do ato infracional praticado pelo adolescente. No ECA, consta nos artigos 126 a 128 e 188. Trata-se, portanto, de um perdão dado pelo MP ou pelo Poder Judiciário ao adolescente. Naturalmente, sua aplicação está ligada a atos infracionais de menor gravidade, praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    =>Quando o autor da remissão é o MP => a consequência é a EXCLUSÃO do processo

    =>Quando é o juiz => a consequência é a SUSPENSÃO ou EXTINÇÃO do processo

    => Não implica reconhecimento ou comprovação de responsabilidade;

    =>Não fixa antecedentes;

    =>Pode ser cumulada com medidas de proteção e socioeducativas (exceto semiliberdade e internação), mas no caso de cumulação, a medida deve passar pelo crivo da autoridade judiciária;

    =>REMISSÃO:

    A) PRÓPRIA: não acumula com medida socioeducativa;

    B) IMPRÓPRIA: cumula com medida socioeducativa.

    =>A audiência para concessão da remissão deve ser necessariamente contar com a participação do defensor do adolescente, sob pena de nulidade (STJ);

    =>A decisão sobre a remissão pode ser revista e contra ela cabe APELAÇÃO.

    FONTE: ECA – SINOPSE – GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS