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Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
DICA: LEI X LEI = CONFLITO RESOLVIDO C BASE NA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL = STF
LEI X ATO = CONFLITO DE DIREITO INFRACONSTITUCIONAL = STJ
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a) originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. (STJ) - Art. 105; I; i
b) originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado. (STJ) Art. 105; I; b
c) mediante recurso, as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar ato de governo local contestado em face de lei federal. (STJ) Art. 105; III; b
d) Art. 102; III; d
e) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (STF) Art. 102; I; a
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
[...]
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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Art. 102 cf
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A letra C está errada por conta da diferença entre julgar e julgar válido?
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Colega: o erro da alternativa c refere-se à diferença entre lei local e ato de governo local.
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Ainda sobre o tema: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" (STF 280).
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Trata-se de crise do pacto federativo e não mera afirmação da lei federal. Cabe ao STF, portanto.
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Art. 102. compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:
III - Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) Contrariar dispositivo desta constituição;
b) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta constituição.
D) JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL .
Dica : Só o STF julga Extraordinariamente -
Estudar: recursos ordinários e extraordinários \ e processar e julgar originariamente
GABARITO: D
#atépassar
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Art. 102. compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:
III - Julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) Contrariar dispositivo desta constituição;
b) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta constituição.
D) JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL .
Dica : Só o STF julga Extraordinariamente -
Estudar: recursos ordinários e extraordinários \ e processar e julgar originariamente
GABARITO: D
#atépassar
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Alternativa A - Incorreta:
STJ: processa e julga, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Juízes Federais: processam e julgam a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação. (Art. 109, X, CF)
Alternativa B- Incorreta:
- MS e HD contra ato de Min. de Estado - cabe ao STJ
- HC quando coator: STJ
- HC quando paciente: STF
- Infrações penais comuns: STF
- Crimes de responsabilidade:
Regra: STF
Exceção: Senado Federal, quando conexos aos do Presidente da República.
Alternativa C - Incorreta
-ATO LOCAL x LEI FEDERAL : REsp no STJ
-LEI LOCAL x LEI FEDERAL: REx no STF
Alternativa D - Correta
STF julgará em Recurso Extraordinário (REx), quando:
- contrariar CF
- inconstitucionalidade de Tratado ou Lei Federal
- julgar válida Lei ou Ato local em face da CF
- julgar válida Lei local em face de Lei Federal.
Resumindo: Se falar na CF, Inconstitucionalidade e Lei local x Lei federal. Eu uso palavras-chave para memorizar. Espero que ajude.
Alternativa E - Incorreta
STF processa e julga, originariamente:
-ADI ->lei / ato normativo federal / estadual
-ADC ->lei / ato normativo federal
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Sensacional o comentário do colega abaixo!
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Muito obrigado, Thiago, pelo seu comentário! Muito elucidativo, além de claro e objetivo! Show!
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qdo fala em municipio é ADPF.
ATO LOCAL........ STJ
LEI LOCAL..........STF
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A letra A está incorreta. Trata−se de competência do STJ (art. 105, l, i, CF).
A letra B está incorreta. Essa competência é do STJ (art. 105, l, b, CF).
A letra C está incorreta. Compete ao STJ, e não ao STF, julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal (art. 105, lll, b, CF).
A letra D está correta. É o que prevê o art. 102, lll, d, da CFƒ88.
A letra E está incorreta. Compete ao STF julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, l, a, CF).
O gabarito é a letra D.
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em
especial no que tange às competências do STF. Conforme a CF/88, temos que:
Alternativa
“a": está incorreta. Trata-se de
competência do STJ. Conforme art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça: [...] I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às
cartas rogatórias.
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme art. 105 -
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] I - processar e julgar,
originariamente: [...] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato
de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
ou do próprio Tribunal.
Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de competência do STJ. Conforme art. 105 -
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] III - julgar, em recurso
especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, quando a decisão recorrida: [...] b) julgar válido ato de governo local
contestado em face de lei federal.
Alternativa
“d": está correta. Conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III -
julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última
instância, quando a decisão recorrida: [...] d) julgar válida lei local contestada
em face de lei federal.
Alternativa
“e": está incorreta. Não se inclui ato normativo municipal. Conforme art. 102 -
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a
ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Gabarito
do professor: letra d.
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STF
RECURSO ORDINÁRIO:
· HC, MS, HD e MI decidido em única instância se denegatória a decisão.
· Crime político
RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
· Decisão que contraria dispositivo da CF
· Decisão que declara inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
· Decisão que julga válida lei OU ato de governo local em face da CF
· Decisão que julga válida lei local em face de lei federal
Obs.: Não há recurso extraordinário no STJ