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CORRETA LETRA "D"
Art. 62. (…) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
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A MP tem algumas restricoes:
Nao pode em face de dto penal, processo penal
E proc civil;
Organizacao judiciario seus membros, ministerio publico;
Partidos polticos, cidadania, nacionalidade, dtos poliicos;
Orcamento, plano plurianual, credito adicional
E suplementar (exceto o extraordinario p calamidade);
Sequestro de bens ou de poupanca;
Q sejam projetos da iniciativa da camara e senado;
Nao pode sobre projetos de lei complementar;
Nem aqueles pronetos q faltam sancao ou veto
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ERREI A QUESTÃO PORQUE ACHAVA QUE MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODERIA INSTITUIR IMPOSTOS...AÍ ESTÁ A EXPLICAÇÃO:
ART. 62. parágrafo segundo: Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos art. 153, I,II, IV,V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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Acrescentando:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Vedada
MEDIDA PROVISÓRIA:
mnemonico
na cidade dos politicos os partidos elegem o direito penal o processual
penal e processual civil
na = nacionalidade
cidade = cidadania
politicos = direitos politicos
partidos = partidos politicos
elegem = direito eleitoral
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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letra D
gabarito
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Apenas para complementar: É possível editar medidas provisórias sobre meio ambiente?
É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente. Normas que importem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil e dos órgão e instituições de proteção ambiental, como forma de assegurar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dessa forma, é inconstitucional a edição de MP que importe em diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado, especialmente em se tratando de diminuição ou supressão de unidades de conservação, com consequências potencialmente danosas e graves ao ecossistema protegido. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário.ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível editar medidas provisórias sobre meio ambiente?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 26/07/2018.
Lumus!
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A
questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca do
processo legislativo, em especial no que diz respeito ao instituto da Medida
Provisória. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao
Congresso Nacional. § 1º É vedada a
edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos
políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
Gabarito
do professor: letra d.
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Gab d, nacionalidade, cidadania, direito e partido político e direito eleitoral.