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ID
1227853
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à possibilidade da Intervenção do Estado na economia, disciplinada pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha recorrente:Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • a) as empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado. Art. 173; §2º

    b) só é permitido ao Estado a atuação como agente de incentivo e planejamento. - Também é permitida a exploração de atividade econômica pelo Estado. Art. 173

    c) a intervenção estatal na economia pode ocorrer como agente econômico e como agente normativo regulador. Correta. Art. 174

    d) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Art. 174

    e) em hipótese alguma é permitida a exploração direta da atividade econômica pelo Estado, pois essa atividade é inerente à iniciativa privada. Art. 173; §1º

  • Atenção: art. 174 da CF: o planejamento da atividade econômica pelo Estado será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado

  • assertiva "d": faltou a palavra INDICATIVO antes de "para o setor privado". 

  • ... Público e INDICATIVO para o setor privado.

  • Atuação do Estado no Domínio Econômico

    Em regra, o Estado não atua diretamente na atividade econômica. No entanto, excepcionalmente, o Estado age diretamente na economia em 3 casos:

    - Segurança Nacional

    - Relevante Interesse Coletivo; e 

    - Demais casos previstos na CF.


    Na ATUAÇÃO INDIRETA, o Estado desempenha o papel de agente regulador da atividade econômica, com o objetivo de corrigir as distorções que ocorrem quando os agentes econômicos atuam livremente. São formas de intervenção indireta na economia:

    - Incentivo/Indução : O Estado, através de incentivos(fomento) ou desestímulos, direciona a economia. Por exemplo, com benefícios fiscais ou aumento de tributos sobre determinada atividade;

    - Fiscalização: Exercício do poder de polícia da Administração Pública;

    - Planejamento: O Estado identifica a necessidade de grupos sociais e orienta a atuação dos agentes econômicos. Esse planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


    Na ATUAÇÃO DIRETA, o Estado desempenha o papel de agente econômico, exercendo atividade econômica em sentido estrito: atividades comerciais, industriais e prestação de serviços privados. Observe que essa atividade não abrange os serviços públicos e sujeita-se ao princípio da subsidiariedade (a regra é que o Estado não atue diretamente na economia).

    A atuação direta ocorre por meio das empresas estatais: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essas empresas estatais não poderão gozar privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.A atuação pode ocorrer de 2 formas:

    - Concorrência (Estado concorre com as empresas privadas); e

    - Monopólio (somente o Estado pode exercer determinadas atividades).



    Fonte: Prof. Roberto Troncoso, ponto dos concursos

    Alternativa C

  • acredito que se fosse hoje a prova esta questão poderia ser anulada, estando certa a letra A, pois recentemente foi decidido que os correios gozam de imunidade tributária no que tange ao ICMS da atividade com o qual concorre com a iniciativa privada! 


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html 

  • Conforme comentário do colega, a jurisprudência autoriza incentivos fiscais à empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, ainda que não são extensíveis ao setor privado.

    A interpretação dada é que a vedação preconizada no art. 173 aplica-se tão somente às estatais que atuam em regime de mercado ("exploração direta"), ou seja, de concorrência.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a ordem econômica e financeira. Assim, no que se refere à possibilidade da Intervenção do Estado na economia, disciplinada pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a intervenção estatal na economia pode ocorrer como agente econômico e como agente normativo regulador. Nesse sentido, conforme a CF/88, temos que:

    Art. 174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Gabarito do professor: letra c.