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Pegadinha recorrente:Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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a) as empresas públicas
e as sociedades de economia mista NÃO
poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.
Art. 173; §2º
b) só é permitido ao
Estado a atuação como agente de incentivo e planejamento. - Também é
permitida a exploração de atividade econômica pelo Estado. Art. 173
c) a intervenção estatal
na economia pode ocorrer como agente econômico e como agente normativo
regulador. Correta. Art. 174
d) como agente normativo
e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as
funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para
o setor público e indicativo
para o setor privado. Art. 174
e)
em hipótese alguma é permitida a exploração direta da atividade econômica pelo
Estado, pois essa atividade é inerente à iniciativa privada. Art. 173; §1º
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Atenção: art. 174 da CF: o planejamento da atividade econômica pelo Estado será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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assertiva "d": faltou a palavra INDICATIVO antes de "para o setor privado".
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... Público e INDICATIVO para o setor privado.
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Atuação do Estado no Domínio Econômico
Em regra, o Estado não atua diretamente na atividade econômica. No entanto, excepcionalmente, o Estado age diretamente na economia em 3 casos:
- Segurança Nacional
- Relevante Interesse Coletivo; e
- Demais casos previstos na CF.
Na ATUAÇÃO INDIRETA, o Estado desempenha o papel de agente regulador da atividade econômica, com o objetivo de corrigir as distorções que ocorrem quando os agentes econômicos atuam livremente. São formas de intervenção indireta na economia:
- Incentivo/Indução : O Estado, através de incentivos(fomento) ou desestímulos, direciona a economia. Por exemplo, com benefícios fiscais ou aumento de tributos sobre determinada atividade;
- Fiscalização: Exercício do poder de polícia da Administração Pública;
- Planejamento: O Estado identifica a necessidade de grupos sociais e orienta a atuação dos agentes econômicos. Esse planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Na ATUAÇÃO DIRETA, o Estado desempenha o papel de agente econômico, exercendo atividade econômica em sentido estrito: atividades comerciais, industriais e prestação de serviços privados. Observe que essa atividade não abrange os serviços públicos e sujeita-se ao princípio da subsidiariedade (a regra é que o Estado não atue diretamente na economia).
A atuação direta ocorre por meio das empresas estatais: empresas públicas ou sociedades de economia mista. Essas empresas estatais não poderão gozar privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado.A atuação pode ocorrer de 2 formas:
- Concorrência (Estado concorre com as empresas privadas); e
- Monopólio (somente o Estado pode exercer determinadas atividades).
Fonte: Prof. Roberto Troncoso, ponto dos concursos
Alternativa C
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acredito que se fosse hoje a prova esta questão poderia ser anulada, estando certa a letra A, pois recentemente foi decidido que os correios gozam de imunidade tributária no que tange ao ICMS da atividade com o qual concorre com a iniciativa privada!
http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html
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Conforme comentário do colega, a jurisprudência autoriza incentivos fiscais à empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, ainda que não são extensíveis ao setor privado.
A interpretação dada é que a vedação preconizada no art. 173 aplica-se tão somente às estatais que atuam em regime de mercado ("exploração direta"), ou seja, de concorrência.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre a ordem
econômica e financeira. Assim, no que se refere à possibilidade da Intervenção
do Estado na economia, disciplinada pela Constituição Federal de 1988, é
correto afirmar que a intervenção estatal na economia pode ocorrer como agente
econômico e como agente normativo regulador. Nesse sentido, conforme a CF/88,
temos que:
Art.
174 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado
exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o
setor privado.
Gabarito
do professor: letra c.