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Parágrafo 1º, art. 36 CR: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude , o prazo e as condições de execução e que , se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
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Art. 36, § 1º da CF - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude,
o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será
submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado,
no prazo de vinte e quatro horas.
O examinador optou por restringir a alternativa, mas vale ficar atento.
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Lívia CT, o examinador não se esqueceu de mencionar "Assembleia Legislativa
do Estado", tendo em vista questão de intervenção FEDERAL!
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Dica: A gravidade de uma intervenção justifica o prazo de 24 horas ao invés de 48 horas.
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Resposta correta: Letra "e" - Artigo 36, §1º da Constituição Federal.
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REDAÇÃO DO ARTIGO 36 § 1° O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas
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Os erros estão em negrito e o correto entre parenteses. Só pra reforçar o estudo!
a) ERRADA. a resolução (decreto) de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Senado Federal (Congresso Nacional) no prazo de vinte e quatro horas.
b) ERRADA. o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o modo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas (vinte e quatro horas).c) ERRADA. a resolução (decreto) de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal (Congresso Nacional) no prazo de quarenta e oito horas (vinte e quatro horas).
d) ERRADA. o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Procurador-Geral da República e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, sucessivamente (Congresso Nacional), no prazo de quarenta e oito horas (vinte e quatro horas). ---> talvez o examinador imaginou que o candidato se confundiria com o disposto no art. 36, III, CF.e) CORRETA. o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. ---> como bem apontado pelos colegas, embora não tenha constado a Assembleia Legislativa do Estado, trata-se do previsto no art. 36, §1°, CF)
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Denominado controle político, ele será exercido pelo Poder Legislativo no prazo de 24 horas após a expedição do decreto interventivo, pelo Chefe do Poder Executivo. Como seu exercício é pelo Poder Legislativo como um todo, será desempenhado pelo Congresso Nacional (e não apenas pelo Senado) ou pela Assembleia, no caso de intervenções em municípios.
Importante: não podemos confundir o prazo! Uma coisa é o prazo para submeter o decreto a controle do legislativo (48 horas); outra, completamente diferente, é o caso do Congresso ou da Assembleia não estarem e funcionamento (períodos de recesso), quando será feita uma convocação extraordinária, esta sim no prazo de 24 horas!
Lembrando também que o controle político estará dispensando quando se de:
a) Na intervenção federal para prover a expedição de lei federal, ordem ou decisão judicial;
b) Na intervenção federal em caso de ataque aos princípios sensíveis da constituição.
A dispensa, contudo, se dará desde que o decreto interventivo se limite a suspender a execução do ato impugnado, bastando isto para ser restaurada a normalidade. Do contrário, haverá submissão ao controle político, ordinariamente.
Resposta: letra E.
Bons estudos! :)
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Decreto de Intervenção Federal (art. 34 e seguintes)
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 hs (vinte e quatro horas).
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 hs (vinte e quatro horas).
Decreto de Estado de Defesa (art. 136 e seguintes)
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 hs (vinte e quatro horas), submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Submissão do Decreto ao Poder Legislativo --> em 24hs tanto na Intervenção Federal, como no Estado de Defesa
Convocação Extraordinária do Poder Legislativo
1. em 24hs na Intervenção Federal.
2. em 5 dias no Estado de Defesa.
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O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
O gabarito é a letra E.
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A
questão exige conhecimento acerca do instituto da Intervenção Federal, nos
ditames da CF/88. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as
condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à
apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no
prazo de vinte e quatro horas.
Gabarito
do professor: letra e.
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Sabendo que o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, deverá ser submetido à análise do Congresso Nacional, dentro do prazo de 24 horas (art. 36, § 1º, CF/88), podemos assinalar a letra ‘e’ como nossa resposta!