SóProvas


ID
1227862
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Intervenção Federal, com fundamento no texto constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo 1º, art. 36 CR: O decreto de intervenção, que especificará a amplitude , o prazo e as condições de execução e que , se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • Art. 36, § 1º da CF - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    O examinador optou por restringir a alternativa, mas vale ficar atento.

  • Lívia CT, o examinador não se esqueceu de mencionar "Assembleia Legislativa do Estado", tendo em vista questão de intervenção FEDERAL!

  • Dica: A gravidade de uma intervenção justifica o prazo de 24 horas ao invés de 48 horas.

  • Resposta correta: Letra "e" - Artigo 36, §1º da Constituição Federal.

  • REDAÇÃO DO ARTIGO 36 § 1° O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

  • Os erros estão em negrito e o correto entre parenteses. Só pra reforçar o estudo! 

    a) ERRADA. a resolução (decreto) de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Senado Federal (Congresso Nacional) no prazo de vinte e quatro horas.

    b) ERRADA. o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o modo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas (vinte e quatro horas).

    c) ERRADA. a resolução (decreto) de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal (Congresso Nacional) no prazo de quarenta e oito horas (vinte e quatro horas).
    d) ERRADA. o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Procurador-Geral da República e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, sucessivamente (Congresso Nacional), no prazo de quarenta e oito horas (vinte e quatro horas). ---> talvez o examinador imaginou que o candidato se confundiria com o disposto no art. 36, III, CF.

    e) CORRETA. o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas. ---> como bem apontado pelos colegas, embora não tenha constado a Assembleia Legislativa do Estado, trata-se do previsto no art. 36, §1°, CF)

  • Denominado controle político, ele será exercido pelo Poder Legislativo no prazo de 24 horas após a expedição do decreto interventivo, pelo Chefe do Poder Executivo. Como seu exercício é pelo Poder Legislativo como um todo, será desempenhado pelo Congresso Nacional (e não apenas pelo Senado) ou pela Assembleia, no caso de intervenções em municípios.

     

    Importante: não podemos confundir o prazo! Uma coisa é o prazo para submeter o decreto a controle do legislativo (48 horas); outra, completamente diferente, é o caso do Congresso ou da Assembleia não estarem e funcionamento (períodos de recesso), quando será feita uma convocação extraordinária, esta sim no prazo de 24 horas!

     

    Lembrando também que o controle político estará dispensando quando se de:

     

    a) Na intervenção federal para prover a expedição de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    b) Na intervenção federal em caso de ataque aos princípios sensíveis da constituição.

     

    A dispensa, contudo, se dará desde que o decreto interventivo se limite a suspender a execução do ato impugnado, bastando isto para ser restaurada a normalidade. Do contrário, haverá submissão ao controle político, ordinariamente.  

     

    Resposta: letra E.

    Bons estudos! :)

  • Decreto de Intervenção Federal (art. 34 e seguintes)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de 24 hs (vinte e quatro horas).

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de 24 hs (vinte e quatro horas).


    Decreto de Estado de Defesa (art. 136 e seguintes)

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 hs (vinte e quatro horas), submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 (cinco) dias.



    Submissão do Decreto ao Poder Legislativo --> em 24hs tanto na Intervenção Federal, como no Estado de Defesa


    Convocação Extraordinária do Poder Legislativo

    1. em 24hs na Intervenção Federal.

    2. em 5 dias no Estado de Defesa.

  • O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    O gabarito é a letra E.

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto da Intervenção Federal, nos ditames da CF/88. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Gabarito do professor: letra e.      


  • Sabendo que o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, deverá ser submetido à análise do Congresso Nacional, dentro do prazo de 24 horas (art. 36, § 1º, CF/88), podemos assinalar a letra ‘e’ como nossa resposta!