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ID
1227898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para fins de instituição e cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), exige o Código Tributário Nacional a implementação, por parte do Poder Público municipal, de pelo menos dois melhoramentos que elenca. Assinale a alternativa que corretamente traduz esses melhoramentos.

Alternativas
Comentários
  • ART. 32, CTN -  O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.                  §1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:


      I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

      II - abastecimento de água;

      III - sistema de esgotos sanitários;

      IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

      V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • Parece até piada. Estudar tanto para cair na pegadinha do "mínimo e máximo"... Há um desgaste natural que nos induz a cair nesses textos parecidos. A prova deveria se voltar para outra temática. Desculpem o desabafo.

  • É realmente um absurdo uma prova para juiz se preocupar com decoreba de mínimo e máximo.

  • FElipe Cordelini,

    O erro esta no termo "Mínima", pois não se trata de distância mínima, conforme assinalado nas opções "d" e "e" (que estão incorretas) e sim distância máxima, nos termos do inciso V do §1º do artigo 32 do CTN já mencionado nos outros comentários, mas reiterado aqui:

    - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    O erro da opção "b" encontra-se tanto no termo "mínimo" quanto no quantitativo pois não são 5 (cinco) quilômetros e sim 3 (três) quilômetros conforme supramencionado.

    O erro da opção "a" é o termo "sem" pois o inciso I do §1 do artigo 32  do CTN enuncia apenas a hipótese de meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.

    Por esses motivos a opção correta é a letra "c", que encontra-se de acordo com a literalidade do §1º do artigo 32 do CTN.

    Salvo melhor juízo esses são os fundamentos!


  • Pessoal, para quem ficou em dúvida sobre distâncias mínimas e máximas, basta lembrar que a lei busca proteger o direito do contribuinte, portanto falar em distância mínima de 3km não faz sentido, ora,  se fosse assim o Estado poderia usar como referencial uma das benfeitorias previstas em lei, a 100km de distância por exemplo :)

  • A - ERRADA. Meio-fio ou calçamento, com (ou sem) canalização de águas pluviais e abastecimento de água.

    B - ERRADA. Abastecimento de água e posto de saúde a uma distância mínima de cinco quilômetros do imóvel considerado. O CORRETO SERIA: Distancia maxima, de 3 km.

    C - CERTA. Sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.

    D - ERRADA. Sistema de esgotos sanitários e escola primária a uma distância mínima de três quilômetros do imóvel considerado.

    E - ERRADA. Abastecimento de água e escola primária a uma distância mínima de três quilômetros do imóvel considerado

  • Para responder essa questão é necessário ter conhecimento do art. 32/CTN:

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado”.

    Logo, a alternativa A está errada, pois o meio fio ou calçamento deve ser necessariamente com canalização de águas pluviais e abastecimento de água.

    A alternativa B também está errada, pois o outro requisito é ter abastecimento de água, sem falar nada de distância.

    A alternativa correta é a C, tendo em vista trazer exatamente o previsto nos incisos III e IV, do art. 32/CTN.

    A alternativa D também está errada, pois não faria o menor sentido considerar um melhoramento ter uma escola primária ou posto de saúde com distância mínima do imóvel considerado.

    Por fim, a alternativa E também está errada, mais uma vez em razão de distância mínima do imóvel considerado.

  • A resolução da questão encontra-se no artigo 32, principalmente no § 1º, do Código Tributário Nacional, in verbis:

     

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     

    O texto do § 1º, extrai-se que o Município só pode exigir o IPTU no caso de construir/manter ao menos dois dos melhoramentos presentes nos incisos de I até V. Vamos eliminar as assertivas até restar apenas a correta. A assertiva (A) fala no meio-fio ou calçamento, com ou sem canalização das águas pluviais. Não há a opção do “ou sem”. A melhoria só é implementada com meio-fio ou calçamento acompanhado de canalização do esgoto pluvial (dreno da água da chuva). A assertiva (B) trata corretamente do abastecimento de água, mas quando refere ao posto de saúde utiliza a distância errada, trocando por cinco quilômetros, quando a lei fala em três quilômetros. A assertiva (D) utiliza a expressão “distância mínima”, que já denota sua falsidade. Seria ilógico afastar postos de saúde e escolas primárias de determinados imóveis, propositalmente, para que fiquem obrigados a pagar IPTU. Por fim, a assertiva (E) repete a incongruência da assertiva D, ao referir distância mínima para escola primária. Correta a assertiva (C), pois reitera as palavras da lei, sem equívocos ou alterações.

  • Mínima ou Máxima??

    é só você se colocar numa situação hipotética e ver: se for distância mínima, o estabelecido, então o Poder Público pode colocar em 4km, 5km, 10, 15km de distância da sua residência... imagine que você teria que "caminhar" muito mais!

    Agora se a distância estabelecida for "no máximo", então imagine que você terá que caminhar, no máximo, 3 km pra chegar na escola ou posto saúde. Muito melhor, né, e muito mais lógico!

    Só pensar nesses casos e vc não erra mais!

    Bons estudos!

  • Código Tributário:

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

           § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Quanto choro. Tem nada de absurdo nisso. Vocês marcaram uma alternativa que dizia o contrário do que está em lei (o texto diz máxima, vocês marcaram mínima). Prestem a atenção para não errar na próxima. Digo isso com a "autoridade" de uma pessoa que também caiu nesse erro.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que servem para caracterizar a propriedade urbana, para fins de IPTU. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O correto e "com canalização de águas pluviais".32, §1º, I, CTN. Errado.

    b) A distância exigida é de  no máximo três quilômetros. Art. 32, §1º, V, CTN. Errado.

    c) Essas duas condições estão previstas, respectivamente, nos incisos III e IV, do Art. 32, §1º, CTN. Correto.

    d) Não se trata de distância mínima, mas de distância máxima. 32, §1º, V, CTN. Errado.

    e) Não se trata de distância mínima, mas de distância máxima. 32, §1º, V, CTN. Errado.

    Resposta do professor = C

  • A - Meio-fio ou calçamento, com ou sem canalização de águas pluviais e abastecimento de água.

    B - Abastecimento de água e posto de saúde a uma distância mínima de cinco (3) quilômetros do imóvel considerado.

    C - Sistema de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.

    D - Sistema de esgotos sanitários e escola primária a uma distância mínima de três quilômetros do imóvel considerado.

    E - Abastecimento de água e escola primária a uma distância mínima de três quilômetros do imóvel considerado.