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Gabarito: E
Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012)
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(A) das responsabilidades comuns mais diferenciadas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas somente voltadas para a preservação da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas rurais, urbanas e urbanizáveis.
ERRADA. IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
(B) do fomento à pesquisa científica e inovação tecnológica na busca de novas soluções para o uso sustentável do solo, da água e do ar, bem como a preservação das florestas e demais formas de vegetação, além de incentivos econômicos para a recuperação da vegetação de forma integrada.
ERRADA. V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;
(C) da afirmação da função socioambiental da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do Brasil especificamente no mercado internacional de alimentos.
ERRADA. II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;
(D) da ação governamental de proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação, de forma que o País assuma o compromisso de harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação de forma ampla, buscando atingir o ideal de sustentabilidade.
ERRADA. III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;
(E) da afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras.
CORRETA. I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;
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Questão de pura decoreba de texto do Art. 1 do Novo Código.
Era possível eliminar alguns, como a 'A' e a 'C'.
Mas era briga de foice enferrujada no escuro!
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É diante de uma dessas que dá vontade de desistir.
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O examinador que elabora uma questão dessas não tem competência para pensar... Só pode...
Na boa, é absolutamente revoltante ter que decorar palavra por palavra de cada lei que caia em um edital. Isso é teste de conhecimento?
Aí, o cara que passa ou não por uma questão pode ter feito somente por sorte, porque ninguém decora inteiramente uma lei dessas...
Desculpa o desabafo, mas às vezes a raiva pega...
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Concordo inteiramente com todos os comentários. Esse tipo de questão é um verdadeiro disparate, na medida em que não mede conhecimento algum, mas meramente a sorte do candidato na hora de chutar.
Teci um comentário parecido com o de vocês em uma questão semelhante aqui no QC, a qual também cobrava uma decoreba robótica. Para minha surpresa, fui repreendido por alguns colegas, ao argumento de que se tratava de uma prova de juiz.
Para mim, justamente por se tratar de uma prova de magistrado é que esse tipo de questão não deveria ter vez. Queremos, para o bem do país, juízes com um raciocínio jurídico afiado, coisa que essa questão, nem de longe, logra medir.
Fica o desabafo.
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Erros
alternativa
A "diferenciadas"
B "do ar"
C "mercado internacional de alimentos"?
D "ideal de sustentabilidade"
Letra da lei!! Odeio!
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Errei nos 2 chutes que fiz. Questão horrível!
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Uma questão dessa mede o conhecimento de quem, meu Deus?
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Sempre lembrar que o Código Florestal protege os recursos hídricos também.
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Questão tosca, mas faz parte do "jogo"!
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Ai você se vê no lugar no cara que faz 85, 86 pontos....."humm...essa fará parte dos meus 15% de erro....vamos para a próxima ..."
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Pode me cobrar que eu conheça a lei, mas não pode cobrar que eu decore a lei, a menos que queiram ver juízes robôs. Quando o examinador vai entender que o nomeado para o cargo com certeza terá um vademecum bem grande e atualizado em sua mesa para consulta?
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Tá virando loteria!!!
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Isso é a VUNESP! A maioria das questões dela em ambiental são desse nível.
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É uma seboseira muito grande uma decoreba dessa...
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Todas as alternativas tratam da letra de Lei nº 12.651, que é o Código Florestal, com pequenas alterações, tornando-as erradas, com exceção da alternativa E.
A alternativa A está errada, pois a responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, não é somente na criação de políticas voltadas para a preservação da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas rurais, urbanas e urbanizáveis, conforme art. 1º-A, inciso IV, da Lei nº 12.651/12:
“IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais”.
A alternativa B também está errada, pois o art. 1º-A, inciso V, incentivos econômicos para a recuperação da vegetação de forma integrada. Foi misturada com o inciso VI, que fala da criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.
“V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa”.
A alternativa C também não é a correta, pois o art. 1º-A, inciso segundo estabelece que:
“II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia”.
Assim, o correto seria “a reafirmação da importância” e não “a afirmação da função”. Misturou o inciso I com o inciso II.
A alternativa D também está errada, porque mistura as “demais formas de vegetação nativa”, que não são mencionadas no inciso III, que fala da ação governamental.
“III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação”.
A alternativa E está certa, tendo em vista que traz exatamente o que está disposto no art. 1º-A, inciso I, da Lei nº 12.651/12
“I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras”.
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"mais diferenciadas"
HAHAHAHAHAHAHAH
Examinador muito analfabeto...
Mas diferenciadas...
Abraços.
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VUNESP sendo VUNESP. E pra arrematar: "MAIS (sic) diferenciadas"!
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Questão jogo dos sete erros: nojo.
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filhadaputagem isso!
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Item C:
- "Afirmação" → Reafirmação
- "Função socioambiental" → Função estratégica
- "Especificamente no mercado internacional" → Nos mercados nacional e internacional
- "De alimentos" → De alimentos e bioenergia