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ID
1227931
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a concessão de serviços públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" verdadeira, conforme art.37,§6º da CF.

  • a) a responsabilidade do concessionário por prejuízos causados a terceiros será objetiva, nos termos da Constituição Federal.

    CORRETO, porém tenham cuidado para não confundir: a empresa pública e Sociedade de Economia mista que explorem atividade econômica terão responsabilidade subjetiva.

     

    b) em caso de encampação pelo Poder Público, não poderá o poder concedente incorporar os bens do concessionário que eram necessários ao serviço.

    ERRADO. Pode sim incorporar os bens mediante o chamado processo de REVERSÃO, que ocorre na extinção do contrato (independente se por encampação, caducidade, rescisão ou qualquer outro) a ser feito com indenização ao concessionário.

     

    c) o Poder Público poderá rescindir o contrato por motivo de interesse público, pois são transferidos ao concessionário a execução e a titularidade do serviço.

    ERRADO, o poder público tranfere a execução, NÃO A TITULARIDADE (isso cai em TODAS as provas...decorem).

     

    d) o usuário não poderá exigir judicialmente o cumprimento da obrigação pelo concessionário.

    Errado. Pode exigir judicialmente sim, conforme Lei 8987 Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. 

     

    e) o concessionário corre os riscos normais do empreendimento, não havendo, nesse caso, direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Errado. Os contratos podem sim prever revisão de valores conforme Lei 8987 Art 9, §2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro. 

     

    Espero ter ajudado os colegas.

  • Outro fundamento para o erro da alternativa "C" é que o poder concedente resolve o contrato por meio do instituto da caducidade, não da rescisão (Lei 8.987/95, art. 38)

  • Em que pese o excelente comentário do colega Felipe Andrade, devo discordar da fundamentação da letra d).
    Ocorre que a questão fala que o USUÁRIO não poderá exigir judicialmente, não a concessionária. Desse modo, o dispositivo aplicável, smj, é o art. 6º, e não o 39, que fala da CONCESSIONÁRIA. Assim, tem-se:
    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

      § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

      I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

      II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

  • Para lembrar:

    Rescisão Unilateral pode ser de 2 tipos:

    1- Por inadimplência do contratado = Caducidade

    2- Por motivo de interesse público = Encampação

  • Neste ponto permitam-me relembrar:

     

    A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva, contudo o fundamento desta responsabilidade variará conforme o "atingido" será usuário do serviço ou terceiro. 

     

    Responsabilidade perante terceiro: Trata-se de responsabilidade EXTRACONTRATUAL. Portanto, fundamentada no art. 37 § 6º da CF. Também encontra fundamento no art. 25 da Lei 8987 de 1995 e no art. 17 do CDC (Consumidor por "equiparação");

    Responsabilidade perante usuário: Trata-se de responsabiliade CONTRATUAL. Portanto, não está fundamentada no art. 37 § 6º. Continua sendo objetiva, com base no art. 25 da Lei n. 8987 de 1995. Também encontra fundamento no art. 14 do CDC.

     

    Dispositivos  mencionados:

    Art. 37 § 6º: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    "Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade." (Lei 87858)

     

    "Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." (CDC)

     

    "Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento."

     

    Lumus!

  • CADUCIDADE VINCULADA: LEI 8987 Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário
    da concessionária sem prévia anuência do poder concedente
    implicará a caducidade da concessão.

    CADUCIDADE DISCRICIONÁRIA: § l.º do art. 38

  • A questão aborda o tema "concessão de serviços públicos" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal:  "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Alternativa "b": Errada. O art. 37 da Lei 8.987/95 estabelece que "Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização".

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, na concessão não há transferência da titularidade do serviço. Na verdade, ocorre somente a delegação  da atividade, sendo que o ente delegado somente poderá executar o serviço.

    Alternativa "d": Errada. O art. 6o, caput, da Lei 8.987/99 menciona que "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato". Dessa forma, o usuário pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Alternativa "e": Errada. O art. 9o, § 2o, da Lei 8.987/99 dispõe que "Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro".

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO: A

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.