SóProvas


ID
1227934
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de uso especial para fins de moradia é uma forma de gestão dos bens públicos, que poderá ser concedida àquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu imóvel urbano, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição. Sobre tal instituto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para responder a presente questão, o candidato deveria conhecer o instituto concessão de uso especial para moradia, previsto no art. 4, V, h do Estatuto da Cidade , porém, regulado pela MP 2.200/2001, na qual encontramos as justificativas para cada alternativa.


    a.o direito de concessão de uso especial para fins de moradia é personalíssimo, portanto, não é transferível por ato inter vivos ou causa mortis. ERRADA

      Art. 1o da MP 2.200/2001  -  Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

      § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.


    b.o título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via judicial, não cabendo análise na esfera administrativa. ERRADA

      Art. 6o da MP 2.200/2001 -  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

      § 1o A Administração Pública terá o prazo máximo de doze meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo.


    c.se o imóvel for de interesse da preservação ambiental, o Poder Público procederá à desocupação do local e ao pagamento de aluguel social pelo prazo de 6 (seis) meses. ERRADA

    Art. 5o da MP 2.200/2001 - É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1oe 2oem outro local na hipótese de ocupação de imóvel:

      I - de uso comum do povo;

      II - destinado a projeto de urbanização;

      III - de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;

      IV - reservado à construção de represas e obras congêneres; ou

      V - situado em via de comunicação.


    d.o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. CORRETA

    ASSERTIVA CORRETA.Vide comentários da alternativa “a”.


    e.caso a ocupação acarrete risco à vida ou à saúde dos ocupantes, o Poder Público não garantirá ao possuidor o exercício desse direito nesse ou em outro imóvel público.ERRADA

    Art. 4o da MP 2.200/2001 - No caso de a ocupação acarretar risco à vida ou à saúde dos ocupantes, o Poder Público garantirá ao possuidor o exercício do direito de que tratam os arts. 1o e 2o em outro local.

  • Resposta:

    Art. 9º, § 3º da LEI 10.257/2001.

    Força, Foco e Fé.

  • A resposta esta na Medida Provisória 2.220 de 2001, no §3º do artigo 1ª.

  • GABARITO "D".

    Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia

    A concessão de uso especial para fins de moradia está prevista no art. 42, alínea “h”, do Estatuto da Cidade e disciplinada pela Medida Provisória nª 2.220/01, ainda em tramitação.

    Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, admitindo o aproveitamento da posse de sucessor, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que seja observada a condição de ele não ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. Tal concessão para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. Não se admite o reconhecimento desse direito por mais de uma vez ao mesmo concessionário.


    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Acrescentando,

    A cocnessão de uso especial para fins de moradia pode extinguir-se de duas maneiras:

    - Quando houver desvio de finalidade, ou seja, quando o concessionário der ao imóvel outro fim que não o de moradia para si ou para sua família;

    - No caso de o concessionário adquirir a propriedade de outro imóvel urbano ou rural.

    Extinta a concessão, deverá averbar-se o fato no Cartório de Registro de Imóveis por meio de declaração da Administração que outorgou a concessão, a fim de produzir efeitos erga omnes.

    Fonte: JSCF

  • Alternativa A: 

    MP 2.220/2001Art. 7o O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.
  • LETRA D !!! 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A MP 2.220 foi alterada e na nova redação do art. 1º ficou que prazo agora é até 22 de dezembro de 2016.

    Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, até 250 metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)

  • APENAS O ENUNCIADO DA QUESTÃO QUE ESTA DESATUALIZADO

    Mas a resposta do gabarito continua em conformidade com a lei. Assim conforme estabelece a MP 2.220/2001 no  § 3° do art. 1° "Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão".

    Portanto, gabarito letra D