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ID
1227949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mesário convocado para as eleições gerais de 2014 pode ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito consta a letra "c", mas deveria admitir também a letra "b", já que Agente Público é o gênero, equiparado ao Funcionário Público para fins penais. 


    Agente Público. 

    a) Agente politico

    b) Agente administrativo 

    - Servidor Publico

    - Empregado Publico

    - Trabalhador Temporário 

    c) Agente honorifico

    d) Agente Credenciado

    e) Agente Delegado

  • Gabarito consta a letra "c", mas deveria admitir também a letra "b", já que Agente Público é o gênero, equiparado ao Funcionário Público para fins penais. 


    Agente Público. 

    a) Agente politico

    b) Agente administrativo 

    - Servidor Publico

    - Empregado Publico

    - Trabalhador Temporário 

    c) Agente honorifico

    MESARIO

    d) Agente Credenciado

    e) Agente Delegado

  • Gabarito consta a letra "c", mas deveria admitir também a letra "b", já que Agente Público é o gênero, equiparado ao Funcionário Público para fins penais. 


    Agente Público. 

    a) Agente politico

    b) Agente administrativo 

    - Servidor Publico

    - Empregado Publico

    - Trabalhador Temporário 

    c) Agente honorifico

    d) Agente Credenciado

    e) Agente Delegado

  • Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º. De forma sucinta, percebemos que agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, remuneradamente ou gratuitamente, permanentemente ou transitoriamente, politicamente ou administrativamente.

    Portanto a letra B poderia ser obviamente assinalada.

  • Já saiu o gabarito definitivo dessa prova?!

    Sinceramente...

  • Mesário é agente honorífico. Agente honorífico é classificado como particular em colaboração com a Adm Pública.

  • questão tem que ser anulada tem 2 respostas..

  • Agentes honoríficos 

    São particulares convocados ou requisitados pelo poder público para desempenhar relevante função cívica do Estado, também chamada de munus público. É tanto um dever como honra do agente que exerce a função, que desempenha a tarefa.

    Relevante Função Cívica   munus público

     Características jurídicas:

    a)  Não ocupam cargo, apenas desempenham função pública.

    b)  A função é de caráter obrigatório.

    c)  Em regra, é sem remuneração, mas há alguns casos de honoríficos que são remunerados. É o caso dos militares conscritos ou requisitados.

    d)  São considerados particulares em colaboração com o poder público. Exemplos abaixo:

    ·  Mesários eleitorais

    ·  Jurados em tribunais do Júri

    ·  Militares conscritos

    ·  Conselheiros tutelares (com remuneração)

    ·  Comissários de menores (pessoas requisitadas por juízes para fiscalizar a observância dos direitos e obrigações em relação a crianças e adolescentes). Sem remuneração.

  • O que eu tenho anotado no meu caderno, no mesmo sentido dos comentários dos colegas, é:

    Agentes públicos (gênero):

    a- agentes políticos (políticos, juízes, membros do MP etc.)

    b- agentes colaboradores (delegatários, honoríficos, voluntários e credenciados)

    c- agentes administrativos (servidores públicos em sentido amplo)

    Sim, os mesários são agentes honoríficos, são particulares em colaboração, mas não deixam de ser agentes públicos lato sensu. Corrijam-me se estiver errado!

  • • Q359860 Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    Com relação aos agentes públicos e aos poderes da administração pública, julgue os itens subsecutivos. 

    Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.

    Gabarito: V


  • A doutrina clássica divide agentes públicos da seguinte forma:

    políticos;

    administrativos;

    honoríficos;

    delegatários;

    e credenciados.

    Já a doutrina moderna enquadra-os em:

    políticos,

    particulares em colaboração,

    servidores públicos estatais e agentes militares. 


    (Curso Teórico de Direito Administrativo - Estrategia
    Profº Cyonil Borges)

  • Não houve alteração:

    "Não havendo alteração/anulação do gabarito oficial preliminar após analise dos recursos impetrados, torna-se oficial o gabarito publicado no DJE no dia 09/07/2014.

    E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

    Belém, 28 de julho de 2014."


  • agentes honoríficos é a mesma coisa que particulares em colaboração com a Administração Pública. 
    exemplo; mesários que prestam serviços nas eleições.

  • O gabarito desta questão claramente deveria sem anulado, pois trata-se o mesário de agente honorífico (cidadão requisitado, transitoriamente, para colaborar com o estado mediante a prestação de serviços específicos). São apenas considerados “funcionários públicos”para fins penais e usualmente atuam sem remuneração. Portanto, um agente público. Não político.

  • Só para fundamentar que o mesário é agente público( classificação geral) como é particular em colaboração com a Administração Pública(grupo específico) coloco duas citações.

    Direito Administrativo descomplicado edição 20º edição p.126: "Adotaremos a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles. Para o eminente autor, os AGENTES PÚBLICOS são classificados em cinco grandes grupos, a saber: agentes políticos, agentes administrativos, AGENTES HONORÍFICOS, agentes delegados, agentes credenciados.

    ...

    pg128: os AGENTES HONORÍFICOS são cidadãos requisitados ou designados para transitoriamente colaborarem com o ESTADO... exemplo: MESÁRIO.


    E agora, qual a resposta, Vunesp?




  • resposta de acordo com a doutrina moderna

  • Honorifico é especie do qual particulares em colaboração é espécie, neste caso esta certo, pois os particulares em colaboração se dividem em:

    A)  Requisitados: particulares em colaboração compulsória;

    B)  Particulares em “sponte própria” (HLM – agentes honoríficos): particulares em colaboração voluntária (ex.: amigos da escola, dirigente de conselho de classe);

    C)  Aqueles que efetivamente prestam serviço público nas concessionárias e permissionárias.

    D)  Delegação de função (art. 236[1], Constituição Federal): serviços notariais. Trata-se de situação ímpar no Brasil.

    E)  Particulares que praticam atos oficiais: aqueles que prestam serviços de saúde e de ensino.



    [1]Art. 236, CF. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses [16M].


  • É um absurdo mesmo manter este gabarito após o julgamento dos recursos. Aula do professor Matheus Carvalho do CERS em agosto/2014: 

    "Agente público e servidor público não são sinônimos. Agente público é mais amplo, são todos aqueles que atuam em nome do Poder Público, ainda que temporariamente, sem remuneração.. é expressão amplíssima. Ex: particular recebendo carta para ser mesário. Posso dividir em 3 especies: agentes politicos, agentes particulares em colaboracao com o Estado (deu exemplo dos jurados, MESARIOS, amigos da escola) e servidores estatais."

     

    Independente da classificacao em 3 ou mais grupos, é consenso que mesários podem ser sim classificados como agentes públicos, afinal é gênero de onde decorrem todas as espécies.

  • É GALERA essa questão tem por alternativa C. A banca VUNESP utiliza como doutrinadora para o direito administrativo a então Maria Sylvia Zanella de Pietro (Direito Administrativo 24ª edição) Pagínas 533 e 543 Particulares em colaboração com o Poder Público 2. mediante requisição , nomeação ou designação, para o exercício de funçoes públicas relevántes como convocádos para prestação de serviços meilitáres ou eleitoral.

  • Doutrina de Celso Antonio Bandeira de Mello.

    Agentes públicos se dividem em 04 espécies:

    a) Agentes políticos

    B) Agentes honorificos

    C) Servidores estatais,  abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de direito privado

    D) Particulares em atuação colaboradora com o poder público

    Mesarios são particulares em colaboração com a Administração, na subespécie "requisitados".

    Só para esclarecer, honorificos são os "livremente designados para compor comissões técnicas em razão de sua presumida elevada reputação e conhecimentos em certas matérias". Ex.: membros do Conselho da República. (Curso de direito administrativo, 31a ed, p. 252).

  • É um absurdo esse gabarito! :/


  • Trata-se de questão bastante capciosa, sendo necessário um certo esforço interpretativo para não se concluir que deveria ter sido anulada. Vejamos com atenção:

    Em primeiro lugar, há que se fixar uma premissa básica de raciocínio, sem a qual, aí sim, seria inevitável se concluir pela existência de duas alternativas corretas. Ei-la: a Banca estabeleceu, no enunciado, que deveria ser assinalada a classificação correspondente aos mesários. Isto é importante de ser ressaltado porque toda e qualquer pessoa que, de algum modo, realize algum trabalho em favor do Estado se enquadra no conceito amplo de agente público. No ponto, confira-se a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro: “Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta”. (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 585). Nada obstante, classificar pressupõe separar, agrupar, formar conjuntos de pessoas, coisas ou situações que apresentem entre si características semelhantes, que as aproximem e que, por conseguinte, as diferenciem das outras, em tese, similares.

    Assim sendo, se todas as pessoas que, de qualquer maneira, prestem serviços ao Estado devem ser consideradas agentes públicos, é de se concluir que, até aí, não há qualquer classificação.

    É isto o que torna a alternativa “b” (agentes públicos) errada. Afinal, não se trata de uma classe, de uma classificação, e sim do todo.

    Dito isso, vejamos as demais opções:

    a) Errado: empregados públicos são aqueles que mantêm vínculo contratual com a Administração, fincado na legislação trabalhista (CLT), o que não é o caso dos mesários, obviamente.

    b) Errado: já comentado acima.

    c) Certo: são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, em vista de sua qualidade de cidadãos, mas sem estabelecer vínculo empregatício, podendo receber ou não uma remuneração. Os mesários, a exemplo dos jurados, podem também ser chamados de agentes honoríficos, segundo denominação proposta por outros doutrinadores.

    d) Errado: conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, agentes políticos “são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 251).  Ex: Chefes do Poder Executivo, seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários) e parlamentares.

    e) Errado: novamente lançando mão da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, aqui se enquadram “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.” (Obra citada, p. 587)


    Gabarito: C





  • Correta letra C!



    Agente Públcos é espécie que se divide em vários gêneros. São eles:


    1) Agentes Políticos: Chefes dos Poderes, Juiz, Promotor, mebros Tribunais de Contas.

    2) Agentes Administrativos: a) servidores temporários; b) cargos em comissão; c) Servidor Público; d) Empregado Público

    3) Particulares em Regime de colaboração : são os agentes delegados credenciados e os Honorificos (mesário, jurado, etc.)



    Fé em Deus!!



  • Letra C. Correta a explanação de " voupassar"- Doutrina Moderna!

    Para o STF:

    1- Agente Político;

    2- Militar;

    3- Agente Administrativo ou servidor público lato sensu;

    4- Particular em colaboração.


  • Acertei a questão pelo fato de marcar a resposta com o conceito mais estrito, mas a letra b realmente não está errada.
    Mesmo se for  particulares em colaboração com a Administração eles constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado.  De acordo com Hely Lopes Meirelles, são chamados também de “agentes honoríficos”.  (MAZZA, 2014)
    Observe que "ser um particular em colaboração" não exclui o fato de ser considerado um agente publico.  E o fato de ser chamado de agente honorífico não deixar de ser um agente publico. 

  • Deve ser porisso que a vunesp não consegue aplicar um concurso federal, com esse posicionamento regional e medíocre com certeza iria entrar em divergência com outros doutrinadores de âmbito nacional, para vestibulares tiro o chapéu mas concursos de nível de (Direito), sem chance, a prova disso é a quantidade de recursos que vem sofrendo com suas questões. O mesário colabora com a justiça eleitoral, o fiscal de prova de concurso, enem, esse sim é um colaborador com a administração pública.


  • Isso é questão para ser anulada na justiça. 

    Mesário convocado para as eleições gerais de 2014 pode ser classificado como: b) agente público.
    Pode ser classificado assim ou não? Pode. 
  • Banca ridícula.

  • Particular em colaboração é aquele que não perde a qualidade de particular, mas, num dado momento, exerce função pública. São exemplos o mesário, jurado, serviço militar obrigatório, eles são requisitados/convocados. No Brasil, alguns exercem função pública de forma voluntária. Ex: amigos da escola, médico que ajuda em hospital público de forma voluntária, voluntariado no serviço público.


    Esses voluntários têm terminologias diferentes de acordo com a doutrina que analisamos:


    Maria Sylvia =particular em colaboração


    Hely Lopes = agente honorífico



    http://www.darlanferreira.com.br/2011/11/agente-publico-particular-em.html


  • Meu sonho uma questão dessa ...

  • Na minha interpretação esse gabarito possui duas certas, questões como essa merece ser anulada.

  • Essa questão infelizmente não pode ser considerada totalmente errada porque existem os DOUTRINADORES  e as banas às vezes seguem doutrinadores específicos. CONCURSO é paw maluco.

  • Para quem não sabe o que é um servidor lato sensu:

    Servidor Público é o termo utilizado lato sensu, para designar “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.”

  • Eu aqui fazendo cursinho, os professores explicam que agentes públicos é um termo amplo que abrange os particulares em colaboração com a administração pública. Aí aparece uma questão dessa, fica foda.  Agente Público está correto também. 

    Acho que na hora da prova tem que sempre optar pelo mais específico, mesmo que as duas estejam certas. 

  • PARTICULARES EM COLABORAÇÃO
    AGENTES HONORÍFICOS

    Os agentes honoríficos são

    CIDADÃOS QUE,TRANSITORIAMENTE,

    são designados ou requisitados para colaborarem com o Estado.

     

    NÃO POSSUEM qualquer vínculo com a Administração Pública

    (são considerados “funcionários públicos” apenas para fins penais).

     

    Este grupo é constituído pelos: jurados, mesários eleitorais, membros dos conselhos tutelares etc.

     

    Tais agentes também são chamados de particulares em colaboração. Exercem um “múnus público” (função pública), mas de forma não remunerada e transitória

  • Aiaiaiaiai Vunesp, tô começando a ficar com medo de você.

    Como assim??

    Agente Público é gênero que comporta 4 espécies:

    Particulares em Colaboração; Agentes Políticos; Militares; Agentes Administrativos.

    Logo, a questão deveria ser sido anulada, em virtude de conter duas respostas corretas: agente público e particular em colaboração.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PGE-PI  Prova: Procurador do Estado Substituto

    A convocação de um cidadão, pela justiça estadual, para compor o corpo de jurados de determinado julgamento, mesmo que em caráter transitório, faz que esse cidadão seja considerado agente público enquanto exercer a função que lhe foi designada pelo Estado.==========> CORRETO

  • Agentes Públicos segundo material do Estratégia Concursos:

    Agentes Políticos

    Agentes administrativos

    Agentes honoríficos

    Agentes delegados

    Agentes credenciados

    Agentes de fato

    Ou seja um agente honorífico como um mesário é um agente público. Um particular em colaboração é um agente delegado (também agente público) como por exemplo, concessionária de serviços públicos, tabeliães e leiloeiros.

  • Gabarito Letra: C.

    Certíssima, pois o Comando pediu: Mesário convocado para as eleições gerais de 2014 pode ser classificado como? Ou seja, pediu a classificação do Mesário, senão houvesse a classificação específica (particular em colaboração), só depois poderíamos pensar em uma classificação genérica (agente público).

    Se atentem ao examinador aplicando o Princípio da Especialidade e muito nego caindo.

    Amigos, engulam o choro e vão pra Próxima. Nem só de vitória vive o homem. A hora certa de errar é aqui mesmo.

    Foco, Fé e Força! Até Passar.

  • * Particulares em colaboração com o Estado: particulares que exercem função pública sem perderem a qualidade de particular. Não têm vínculo com o Estado.

    - Por designação: jurados, mesários, conscritos, etc. O Estado os convoca a exercerem função pública. Chamados “agentes honoríficos” (Hely L. Meirelles).

    - Voluntários: atuam em situações emergenciais, de necessidade ou no âmbito de programas de voluntariado.

    - Delegados: atuam em virtude de delegação de serviços públicos. Ex.: agentes das concessionárias de serviços públicos, titulares de cartórios, etc.

    - Credenciados: atuam em função de convênios com o Estado: Ex. médico privado atuando em convênio com o SUS. 

  • Essa questão tinha que ser anulada.
  • particular em colaboração com administração publica é uma espécie de agente publico, questão tem duas respostas...