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Alguém entendeu essa questão???
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Questão meio "Chico Xavier" Mas é possível acertar, pois na mesma encontra-se 4 elementos do ato Adm. faltando apenas motivo, o único intruso e a letra B) tipicidade??
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Questão com problemas, pois o texto dela se encontra na Q409424.
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não tem erro na questão, atributo é uma coisa, requisito é outra.
Todas as alternativas contém requisitos, exceto a letra B que contém um atributo.
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B
Atributos do Ato
- Presunção de Legitimidade e Veracidade ;
- Imperatividade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade.
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Atributos são as qualidades, as características dos ato administrativo: (a) tipicidade; (b) autoexecutoriedade; (c) presunção de legitimidade e veracidade e (d) imperatividade. Isso, nem de longe, se confunde com os elementos, que dizem respeito à estruturação, compatibilidade com o ordenamento jurídico e aptidão para produzir efeitos dos atos administrativos, que são: (a) competência; (b) finalidade; (c) forma; (d) motivo e (e) objeto.
Correta: "B".
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Falou em Atributos devemos lembrar de alguma Patrícia (Pati)
Presunção de Legitimidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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entendo como atributos:
a) presunção de legitimidade b) auto executoriedade c) imperatividade d) tipicidade? mas não tem como errar, pois as outras opções são todas de requisito de validade dos atos.
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Atributo: P A T I
Requisito: Co Fo Fi M O
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Certa: B
Segundo Maria Sylvia de Di Pietro, tipicidade é "o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados"
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Tipicidade
O ato deve observar a forma, o tipo previsto em lei para sua produção. Esse atributo é mencionado pela doutrinadora Di Pietro.
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Fui pela exclusão do CO FO FI MO .kkk
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Atributos
devemos lembrar de alguma Patrícia (Pati)
Presunção de
Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Elementos/Requisitos
CO-FO-FI-M-O
Competência
Forma
Finalidade
Motivo
Objeto
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Gente, melhor que esse CO FO FI MO eu acho mais fácil o FF.COM
Mais muderno, né sô
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TIPICIDADE CORRESPONDE AS FIGURAS DA LEI.PATI.
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go go go PM DF
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GABARITO: B
Mnemônico: P.A.I.
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…
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Di Pietro, é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras e modelos previamente determinados em lei. O professor Rodrigo Cavalheiro Rodrigues não vê a tipicidade como um grande atributo, pois é comum a outros atos
fonte: qc
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:
Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)
Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).
Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.
Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).
Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.
Apenas a fim de complementação:
Requisitos/elementos do ato administrativo:
Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.
Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.
Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.
Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.
Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
Analisemos agora cada uma das alternativas:
Assim
A. ERRADO. A competência.
B. CERTO. A tipicidade.
C. ERRADO. A finalidade.
D. ERRADO. A forma.
E. ERRADO. O objetivo.
GABARITO: ALTERNATIVA B.