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ID
1227958
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um dos atributos do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu essa questão???

  • Questão meio "Chico Xavier" Mas é possível acertar, pois na mesma encontra-se 4 elementos do ato Adm. faltando apenas motivo, o único intruso e a letra B) tipicidade??

  • Questão com problemas, pois o texto dela se encontra na Q409424.

  • não tem erro na questão, atributo é uma coisa, requisito é outra.

    Todas as alternativas contém requisitos, exceto a letra B que contém um atributo.

  • B

    Atributos do Ato

    - Presunção de Legitimidade e Veracidade ;

    - Imperatividade;

    - Autoexecutoriedade;

    - Tipicidade.

  • Atributos são as qualidades, as características dos ato administrativo: (a) tipicidade; (b) autoexecutoriedade; (c) presunção de legitimidade e veracidade e (d) imperatividade. Isso, nem de longe, se confunde com os elementos, que dizem respeito à estruturação, compatibilidade com o ordenamento jurídico e aptidão para produzir efeitos dos atos administrativos, que são: (a) competência; (b) finalidade; (c) forma; (d) motivo e (e) objeto. 


    Correta: "B".

  • Falou em Atributos devemos lembrar de alguma Patrícia (Pati)

    Presunção de Legitimidade

    Auto executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • entendo como atributos:

    a) presunção de legitimidade b) auto executoriedade c) imperatividade d) tipicidade? mas não tem como errar, pois as outras opções são todas de requisito de validade dos atos.
  • Atributo: P A T I
    Requisito: Co Fo Fi M O

  • Certa: B

    Segundo Maria Sylvia de Di Pietro, tipicidade é "o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados"

  • Tipicidade

    O ato deve observar a forma, o tipo previsto em lei para sua produção. Esse atributo é mencionado pela doutrinadora Di Pietro.

  • Fui pela exclusão do CO FO FI MO .kkk

  • Atributos devemos lembrar de alguma Patrícia (Pati)

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade



    Elementos/Requisitos CO-FO-FI-M-O

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

  • Gente, melhor que esse CO FO FI MO eu acho mais fácil o FF.COM

    Mais muderno, né sô 

  • TIPICIDADE CORRESPONDE AS FIGURAS DA LEI.PATI.

  • go go go PM DF

     

  • GABARITO: B

    Mnemônico: P.A.I.

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

  • Di Pietro, é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras e modelos previamente determinados em lei. O professor Rodrigo Cavalheiro Rodrigues não vê a tipicidade como um grande atributo, pois é comum a outros atos

    fonte: qc

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim

    A. ERRADO. A competência.

    B. CERTO. A tipicidade.

    C. ERRADO. A finalidade.

    D. ERRADO. A forma.

    E. ERRADO. O objetivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.