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C. No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.
ATENÇÃO Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar
Contexto Histórico dos Orçamentos:
Legislativo (CF 1891 - Iniciativa das Câmaras do Deputados)
Executivo (CF 1937)
Fonte: Augustinho Paludo e James Giacomoni 2008.
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legislativo, executivo e misto.
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Dependendo da forma de governo existente, os orçamentos podem ser classificados em três tipos:
C legislativo, executivo e misto.
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Gabarito: C
REVISÃO
Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao executivo, cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.
Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.
Orçamento Misto: elaboração e execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: Constituição Federal de 1988.
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sérgio Mendes