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ID
1228396
Banca
CESGRANRIO
Órgão
INSS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dependendo da forma de governo existente, os orçamentos podem ser classificados em três tipos:

Alternativas
Comentários
  • C.   No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário.

     ATENÇÃO  Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar

     Contexto Histórico dos Orçamentos:

    Legislativo (CF 1891 - Iniciativa das Câmaras do Deputados)

    Executivo (CF 1937)

       

    Fonte: Augustinho Paludo e James Giacomoni 2008.

  • legislativo, executivo e misto.

  • Dependendo da forma de governo existente, os orçamentos podem ser classificados em três tipos:

    C legislativo, executivo e misto.

  • Gabarito: C

    REVISÃO

    Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao executivo, cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.

    Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.

    Orçamento Misto: elaboração e execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: Constituição Federal de 1988.

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sérgio Mendes