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Lei 8.666/93: Art. 23, § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Gabarito alternativa "B"
Em regra, a concorrência é a modalidade de licitação cabível para o
processamento da licitação internacional, ex vi do preceito contido no §
3º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, verbis:
“§ 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer
que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens
imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de de
direito real de uso e nas licitações internacionais,
admitindo-se, nesse último caso, observados os limites deste artigo, a
tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro
internacional de fornecedores, ou o convite, quando não houver
fornecedor do bem ou serviço no País.” (grifei)
Percebe-se, ainda, pelos termos da redação do supracitado § 3º do
art. 23 da Lei nº 8.666/93, que são admitidas exceções à regra geral,
uma vez que poderá ser eleita como modalidade cabível para o
processamento da LI a tomada de preços, e até mesmo o convite.
http://www.franciscodamasceno.com.br/licitacao-internacional/
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Literalidade da Lei 8.666/93: Art. 23, § 3o
E tome decoreba......
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Art, 23, §3° - Licitações internacionais:
- TP: quando o órgão ou entidade dispuser de
cadastro internacional de fornecedores; ou
- Convite: quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Art. 23
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Vai uma dica: melhor do que ficar decorando artigos e dar CTRL + C e CTRL + V aqui no site, é saber fazer uma prova. Eu não faço ideia desse lance de licitação internacional, não vou fazer prova para cargo de analista em que a Lei 8666 é específica, então decorar um monte de artigos por quê? Acredito que em algumas situações conhecer a banca ajuda mto. Em geral, a resposta é a alternativa menos inflexível, vejamos a questão em análise:
a) impõe obrigatoriamente licitação na modalidade concorrência, em qualquer hipótese.b) admite a concorrência, a tomada de preços e o convite, desde que preenchidos os requisitos legais.c) admite tão somente a concorrência e a tomada de preços, desde que preenchidos os requisitos legais.d) impõe obrigatoriamente licitação na modalidade tomada de preços, em qualquer hipótese.e) admite tão somente a concorrência e o convite, sendo este último admissível quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
A partir das palavras em negrito, precisa de algum comentário para convencer de que estas alternativas estão erradas? Dificilmente uma resposta em concurso será uma alternativa radical ou inflexível.
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Licitações internacionais
- CONCORRÊNCIA
- TOMADA DE PREÇOS: se o órgão possuir cadastro internacional de fornecedores (lembrando que tomada de preços se faz com empresas previamente cadastradas ou que cumpram os requisitos para cadastro em até três dias)
- CONVITE: se não houver fornecedor do objeto da licitação no país
Errei porque não lembrava que convite também era permitido, me restringi a concorrência e tomada de preços (letra C).
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os comentários do leonardo Freitas teriam fundamento,não fosse as questões controvérsias do cespe.
o cespe usa psicologia inversa.
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Mnemônica
Internacional = TCC Legal =Tomada de preços, convite e concorrência desde que preenchidos os requisitos legais. :D
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3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Artigo 23, I
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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A concorrência é a modalidade de licitação cabível em REGRA --->>> nas licitações internacionais; EXEÇÃO
licitações internacionais; ---->>> a tomada de preços , QUANDO órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores.
licitações internacionais; ---->>> convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Gabarito: letra B
Art. 23: § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Licitações Internacionais, Lei 8666/93 Art. 23 §3o
Regra: Concorrência
Se possui cadastro de fornecedores internacionais--> Pode ser por Tomada de Preço.
Se não possuir cadastro de fornecedores no país--> Pode ser por Convite.
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ahhhh, que saudade dessa época em que a FCC realmente cobrava noções de licitação e contrato...