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Art. 4º
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
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Não sabia a resposta e fui pelo princípio da isonomis
Se recorrente 03 dias, recorrido 03 dias.
Espero poder ter ajudado
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Alternativa E.
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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Pq diabos algo tão especifico é cobrado pra "Enfermagem"?
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RECURSO?LICIT - 5 LETRAS 5 DIAS----
PREGAO 10.520---10-5-2=3
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Eu fui pela lógica: os demais concorrente só poderiam contestar o recuso após "o encerramento do prazo definido para entrada de recursos". Vai que outro concorrente, além desse, também recorre. Portanto, só resta à adm. pub. esperar todo mundo que pensa em recorrer, que o faça ou "cale-se para sempre".
Independente disso, essa banca, FCC, devia estar presa! Onde já se viu fazer uma pergunta dessas pra quem vai atuar como enfermeiro? A pergunta por si só é ridícula. Prazo é coisa que se lê quando se precisa saber. Não faz sentido decorar. Não agrega valor nenhum, não valida conhecimento nem inteligência. Banquinha horrível. Não é por acaso que o Brasil vai mal!
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Art. 26. Declarado o
vencedor
-> qualquer
licitante poderá manifestar sua intenção
de recorrer, durante sessão pública, de forma IMEDIATA e motivada, em campo próprio do sistema
- quando lhe será concedido prazo (3) dias para apresentar razões
de recurso
-> ficando demais
licitantes, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo (3) dias
- que começará a contar do término do prazo do recorrente
- sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses
recursos -> (3) DIAS
contra-razões -> (3) DIAS
Atenção!
manifesta intenção de recorrer -> IMEDIATAMENTE sob pena de preclusão do direito
apresenta razões do recurso -> 3 DIAS
Avante! #AFRF
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LETRA E
Macete : R3CURSO -> 3 DIAS
CONTRA RAZÕ3S -> 3 DIAS
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APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS = NÃO INFERIOR A 8 D UTÉIS
RECURSO = 3 DIAS
CONTRARRAZÕES = 3 DIAS
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS = 60 DIAS
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É 03 dias para todo mundo, seja para RECURSO ou CONTRA RAZÕES
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GABARITO - E
PREGÃO :
RECORRER = IMEDIATA MANIFESTAÇÃO
RAZÕES DE RECURSO = 3 DIAS
CONTRA RAZÕES DE RECURSO = 3 DIAS
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RECURSOS
L. 8666 : 5 dias úteis
Convite : 2 dias úteis
Pregão : 3 dias.
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Também não sabia a resposta e fui pelo princípio da isonomia.
---> se o recorrente teve 03 dias, então o recorrido também terá 03 dias.
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MARIA ESTUDA, pode ser 60 dias, caso não tenha sido estabelecedio outro período.
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Vejamos o art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02:
" XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes DESDE LOGO intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos".
Ou seja, os demais licitantes já são intimados no momento (não haverá uma nova intimação quando acabar o prazo para razões). E, ainda, terão 3 dias, após o fim do prazo do licitante que recorreu (recorrente).