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ID
1228663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado pregão, declarado o vencedor do certame, uma das empresas licitantes, denominada Ferragens S.A., manifestou imediata e motivadamente a intenção de recorrer da decisão, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Nos termos da Lei no 10.520/2002, o prazo para os licitantes apresentarem contrarrazões é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
  • Não sabia a resposta e fui pelo princípio da isonomis

    Se recorrente 03 dias, recorrido 03 dias.

    Espero poder ter ajudado

  • Alternativa E.


    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;


  • Pq diabos algo tão especifico é cobrado pra "Enfermagem"?

  • RECURSO?LICIT - 5 LETRAS 5 DIAS----

    PREGAO 10.520---10-5-2=3

  • Eu fui pela lógica: os demais concorrente só poderiam contestar o recuso após "o encerramento do prazo definido para entrada de recursos". Vai que outro concorrente, além desse, também recorre. Portanto, só resta à adm. pub. esperar todo mundo que pensa em recorrer, que o faça ou "cale-se para sempre".

    Independente disso, essa banca, FCC, devia estar presa! Onde já se viu fazer uma pergunta dessas pra quem vai atuar como enfermeiro? A pergunta por si só é ridícula. Prazo é coisa que se lê quando se precisa saber. Não faz sentido decorar. Não agrega valor nenhum, não valida conhecimento nem inteligência. Banquinha horrível. Não é por acaso que o Brasil vai mal!

  • Art. 26. Declarado o vencedor

    -> qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, durante sessão pública, de forma IMEDIATA e motivada, em campo próprio do sistema

    - quando lhe será concedido prazo (3) dias para apresentar razões de recurso

    -> ficando demais licitantes, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo (3) dias

    - que começará a contar do término do prazo do recorrente

    - sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses


    recursos -> (3) DIAS

    contra-razões -> (3) DIAS


    Atenção!

    manifesta intenção de recorrer -> IMEDIATAMENTE sob pena de preclusão do direito

    apresenta razões do recurso -> 3 DIAS


    Avante! #AFRF

  • LETRA E

     

    Macete : R3CURSO -> 3 DIAS

                 CONTRA RAZÕ3S -> 3 DIAS

  • APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS = NÃO INFERIOR A 8 D UTÉIS

    RECURSO = 3 DIAS

    CONTRARRAZÕES = 3 DIAS

    PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS = 60 DIAS

  • É 03 dias para todo mundo, seja para RECURSO ou CONTRA RAZÕES

  • GABARITO - E

     

    PREGÃO :

    RECORRER = IMEDIATA MANIFESTAÇÃO

    RAZÕES DE RECURSO = 3 DIAS

    CONTRA RAZÕES DE RECURSO = 3 DIAS

  • RECURSOS 

    L. 8666 : 5 dias úteis
    Convite : 2 dias úteis
    Pregão : 3 dias.

  • Também não sabia a resposta e fui pelo princípio da isonomia.

     

    ---> se o recorrente teve 03 dias, então o recorrido também terá 03 dias.

  • MARIA ESTUDA, pode ser 60 dias, caso não tenha sido estabelecedio outro período.

  • Vejamos o art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02:

    " XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes DESDE LOGO intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos".

    Ou seja, os demais licitantes já são intimados no momento (não haverá uma nova intimação quando acabar o prazo para razões). E, ainda, terão 3 dias, após o fim do prazo do licitante que recorreu (recorrente).