a) avaliar o estado geral do paciente;
b) antecipar possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente;
c) prover equipamentos necessários à assistência durante o transporte;
d) prever necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o transporte;
e) avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino;
f) selecionar o meio de transporte que atenda as necessidades de segurança do paciente;
g) definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte; e
h) realizar comunicação entre a Unidade de origem e a Unidade receptora do paciente;
II - na etapa de transporte, compreendida desde a mobilização do paciente do leito da Unidade de origem o
meio de transporte, até sua retirada do meio de transporte para o leito da Unidade receptora:
a) monitorar o nível de consciência e as funções vitais, de acordo com o estado geral do paciente;
b) manter a conexão de tubos endotraqueais, sondas vesicais e nasogástricas, drenos torácicos e cateteres
endovenosos, garantindo suporte hemodinâmico, ventilatório e medicamentoso ao paciente;
c) utilizar medidas de proteção (grades, cintos de segurança, entre outras) para assegurar a integridade
física do paciente; e
d) redobrar a vigilância nos casos de transporte de pacientes obesos, idosos, prematuros, politraumatizados
e sob sedação;
III - na etapa de estabilização, primeiros trinta a sessenta minutos pós-transporte, deve o Enfermeiro da
Unidade receptora:
a) atentar para alterações nos parâmetros hemodinâmicos e respiratórios do paciente, especialmente
quando em estado crítico.
Fonte: resolução cofen 376