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Item correto, letra E
PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011 ANEXO III
NOVOS EXAMES DE PRÉ-NATAL
No componente pré-natal estão previstos novos exames financiados pelo Ministério da Saúde apartir da adesão à Rede Cegonha:
Teste rápido de gravidez;
Teste rápido de sífilis
Teste rápido de HIV
Cultura de bactérias para identificação (urina)
Acréscimo de mais um exame de hematócrito, hemoglobina,
Ampliação do ultrassom obstétrico para 100% das gestantes
Proteinúria (teste rápido)
Teste indireto de antiglobulina humana (TIA) para gestantes que apresentarem RH negativo
Exames adicionais para gestantes de alto-risco:
Contagem de plaquetas
Dosagem de proteínas (urina 24 horas)
Dosagens de uréia, creatinina e ácido úrico
Eletrocardiograma
Ultrassom obstétrico com Doppler
Cardiotocografia ante-parto
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No componente pré-natal estão previstos novos exames financiados pelo Ministério da Saúde apartir da adesão à Rede Cegonha:
Teste rápido de gravidez;
Teste rápido de sífilis
Teste rápido de HIV
Cultura de bactérias para identificação (urina)
Acréscimo de mais um exame de hematócrito, hemoglobina,
Ampliação do ultrassom obstétrico para 100% das gestantes
Proteinúria (teste rápido)
Teste indireto de antiglobulina humana (TIA) para gestantes que apresentarem RH negativo
Exames adicionais para gestantes de alto-risco:
Contagem de plaquetas
Dosagem de proteínas (urina 24 horas)
Dosagens de uréia, creatinina e ácido úrico
Eletrocardiograma
Ultrassom obstétrico com Doppler
Cardiotocografia ante-parto
Fonte: PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011 Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
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Com o advento da Rede Cegonha, foram incluídos novos exames. Entre eles está o exame de proteinúria (teste rápido), a ser realizado na unidade de saúde. Tal exame é de suma importância, pois facilita o acesso de gestantes com suspeita de hipertensão ao exame, que é fundamental
no diagnóstico da hipertensão gestacional, o que possibilita o manejo precoce das gestantes, diminuindo riscos de morbimortalidade materna e fetal.
A possibilidade de realização do diagnóstico da infecção pelo HIV em uma única consulta, com o teste rápido, elimina a necessidade de retorno da gestante ao serviço de saúde para conhecer seu estado sorológico e possibilita a acolhida imediata, no SUS, das gestantes que vivem com HIV.
A sífilis na gestação requer intervenção imediata, para que se reduza ao máximo a possibilidade de transmissão vertical.
A sífilis congênita é um agravo de notificação compulsória, sendo considerada como verdadeiro evento marcador da qualidade de assistência à saúde materno-fetal em razão da efetiva redução do risco de transmissão transplacentária, de sua relativa simplicidade diagnóstica e do fácil
manejo clínico/terapêutico.
Tais considerações justificam a necessidade de realizar testes sistematicamente com as pacientes no mínimo duas vezes na gestação (no início do pré-natal e próximo à 30ª semana) e no momento da internação hospitalar, seja para parto ou curetagem uterina pós-abortamento, segundo a
Portaria MS/GM nº 766/2004. A realização do VDRL no início do terceiro trimestre permite que o tratamento materno seja instituído e finalizado até 30 dias antes do parto, intervalo mínimo necessário para que o recém-nascido seja considerado tratado intraútero. Quando o teste é feito
durante a internação para o parto, além de interromper a evolução da infecção e suas sequelas irreversíveis, ele possibilita o tratamento precoce da criança.
Fonte: Caderno de Atenção Básica nº32