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ID
1228999
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As precatórias recebidas serão lançadas, com indicação completa do juízo deprecante e não apenas da comarca de origem, dos nomes das partes, da natureza da ação e da diligência deprecada, no livro de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    NSCGJ (Atualizada 2014)

    Art. 757.Todas as comunicações, relatórios, requerimentos ou portarias que ensejem a instauração de qualquer procedimento serão registrados no sistema informatizado ou, quando ainda não implantado no ofício de justiça, no livro registro geral de feitos.

  • CAP. II - 6-A  14. As precatórias recebidas serão lançadas no livro Registro Geral de Feitos, com indicação completa do juízo deprecante e não apenas da comarca de origem, dos nomes das partes, da natureza da ação e da diligência deprecada; é, porém, dispensável a consignação textual do juízo deprecado.


    http://www.tjsp.jus.br/download/conhecatjsp/normasjudiciais/capii.pdf
  • Art. 757.Todas as comunicações, relatórios, requerimentos ou portarias que ensejem a instauração de qualquer procedimento serão registrados no sistema informatizado ou, quando ainda não implantado no ofício de justiça, no livro registro geral de feitos.

  • CALMA!!! PARA TUDO! Não cai no TJ-SP 2017 hehehe

  • Fiquei tão feliz pq tinha acertado..mas não cai no TJ-SP 2017! hehe

  • GABARITO C 

     

    Os OJ em geral manterão os seguintes livros:  (6)

     

    (I) Visitas e correições 

    (II) Protocolo de autos e papeis em geral

    (III) Carga de autos

    (IV) Registro dos feitos adm.

    (V) Registro das decisões terminativas nos feitos adm.

    (VI) Pertinentes à Corregedoria Permanente 

  • Não cai no TJSP!

  • Só porque acertei, não cai no tj...felicidade de pobre dura pouco heheh

  • Art. 58. As cartas precatórias serão cadastradas no sistema informatizado seguindo as mesmas regras dos processos comuns, consignando-se, ainda, a indicação completa do juízo deprecante, e não apenas da comarca de origem, os nomes das partes, a natureza da ação e a diligência deprecada.

  • Essa questão é bem antiga, 2007. Vale lembrar (como o colega Marcelo destacou)  que com a implantação do Sistema informatizado as precatórias são cadastradas no sistema.

    Mas nos oficios que não estiverem intregados ao sistema informatizado as precatórias serão registradas no livro de registro geral de feitos. 

    O livro de registro geral de feitos como outros (por exemplo o do controle de entrada e saida de ponto) passou a ser desnecessário com a integração do sistema. Portanto, acredito que se cair uma questão similar a essa na prova do TJ SP 2018 a respota correta seria "sistema informatizado", contudo, se o examinador disser que o oficio não possui o sistema, nesse caso as precatórias serão registradas no Livro de Registro Geral de Feitos.

  • Que venha a prova de 2020 :)

  • As precatórias recebidas serão lançadas, com indicação completa do juízo deprecante e não apenas da comarca de origem, dos nomes das partes, da natureza da ação e da diligência deprecada, no livro de

    C) Registro Geral de Feitos. [Gabarito]

    Art. 757. Todas as comunicações, relatórios, requerimentos ou portarias que ensejem a instauração de qualquer procedimento serão registrados no sistema informatizado ou, quando ainda não implantado no ofício de justiça, no livro registro geral de feitos.

    Parágrafo único. Desse registro, constará a natureza do procedimento. (Não Cai no TJ-SP)

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    Art. 58. As cartas precatórias serão cadastradas no sistema informatizado seguindo as mesmas regras dos processos comuns, consignando-se, ainda, a indicação completa do juízo deprecante, e não apenas da comarca de origem, os nomes das partes, a natureza da ação e a diligência deprecada.

    Parágrafo único. As movimentações pertinentes, como a devolução à origem ou o retorno para novas diligências, e respectivas datas, também serão anotadas no sistema. 

    (Cai no TJ-SP)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. PRECATÓRIO NÃO REGISTRA MAIS EM LIVRO, E SIM NO SISTEMA DA MESMA FORMA COMO OS PROCESSOS.

  • NÃO CAI NO TJ SP