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ID
1229005
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os autos de processo, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, não poderão exceder de

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.


  • Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, SALVO determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
     


    GABARITO -> [D]

  • os autos dos processos não excederam de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    o livro de visita e correições não excederá 100 (cem) folhas, salvo determinação judicial em contrário ou para manutenção da continuidade da peça correicional, podendo, nestes casos, ser encerrado por termo contemporâneo à última ata, com mais ou menos folhas.

     

  • Questão recorrente.

    Essa questão já caiu nos anos de 2007,2010,2013 e 2015.

     

    Autos de Processos - MÁX 200 folhas, salvo determinação Judicial.

     

    GAB. LETRA D

  • GABARITO D 

     

    Autos de processo: 200 fls.

    Livro de Visitas e correições: 100 fls. 

  • Essa questão cai para o camarada não zerar a prova. A torcida toda do Flamengo, do Palmeiras e do Corinthians acerta. 

  • Gab D

    Autos do processo- 200 folhas

    livros de visitas e correições- 100 folhas.

  • Saudades questões desse nivel 

  • Os autos de processo, excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, não poderão exceder de

    D) 200 folhas em cada volume. [Gabarito]

    Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

    § 1º O encerramento e a abertura dos novos volumes serão certificados em folhas regularmente numeradas, prosseguindo-se a numeração sem solução de continuidade no volume subsequente.

    § 2º A numeração ordinal indicativa de novos volumes será destacada nas respectivas autuações e anotada na autuação do primeiro volume.

  • Aguardando esta questão na prova de 2021 :)