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Item errado
Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)
Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica)
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ERRADA
A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, trata-se da Administração Pública Direta.
Já a descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços, trata-se da Administração Pública Indireta.
http://www.cidmarconi.adv.br/artigo.asp?codigoArtigo=102
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Criação de um novo ente é descentralização!
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TEM ESSA TECNICA BESTA DE CURSINHO, MAS NO INICIO ME AJUDOU MUITO:
COCO =
DESCONCENTRAÇÃO = Criação Órgãos
CECE =
DESCENTRALIZAÇAO = Criação Entidade
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QUESTÃO ERRADA.
Falou em criação de uma nova pessoa jurídica, estamos diante da descentralização por outorga (também conhecida por "serviço", "técnico" ou "funcional"). Basta lembrar STF.
A descentralização pode ocorrer por outorga (cessão) ou por delegação (transmissão).
A descentralização será efetivada por meio de OUTORGA quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os (concedendo-os) a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
A descentralização será efetivada por meio de DELEGAÇÃO quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
Pontodosconcursos.
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa;
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
GABARITO: CERTA.
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ERRADO
A criação de uma nova pessoa jurídica, mediante a transferência de
hierarquia e a manutenção do controle por quem gerou a nova pessoa
jurídica, caracteriza a técnica administrativa denominada de DESCENTRALIZAÇÃO.
Na questão fala da criação de uma nova pessoa jurídica e é através da descentralização que dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
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A criação de uma nova pessoa jurídica, mediante a transferência de
hierarquia e a manutenção do controle por quem gerou a nova pessoa
jurídica, caracteriza a técnica administrativa denominada de DESCENTRALIZAÇÃO.
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Descentralização por colaboração
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Errado
DescOncentração -> cria Órgão Público
Descentralização ->
por outorga legal – execução + titularidade; lei – cria a adm indireta
por colaboração - execução; contrato adm ou ato adm – transfere a um particular.
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Existe outro erro na questão que ninguém comentou... Quando se tratar de descentralização não há que se falar em hierarquia já que esta alteração administrativa, que cria uma nova PJ, gera apenas vinculação entre os órgãos em questão...
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Nova pessoa jurídica relacionado a desconcentração [ERRADO DE IMEDIATO]
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É preciso focar que hierarquia só existe dentro da mesma pessoa jurídica.
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Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)
Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica)
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Trata-se da Descentralização por Colaboração ou Delegação, vejamos:
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
existem três modalidades de descentralização administrativa:
a) descentralização territorial (ou geográfica);
b) descentralização por serviços (funcional ou
técnica);
c) descentralização por colaboração.
A descentralização territorial ou geográfica “é a
que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada
de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade
administrativa genérica”. Esse tipo de descentralização normalmente é
encontrado em Estados unitários. No Brasil, os territórios federais, atualmente
não existentes, mas ainda citados na Constituição Federal, eram considerados
exemplo de descentralização da União. Quanto a eles, ressaltamos que, apesar da
personalidade própria, sua autonomia era apenas administrativa, não sendo
considerados membros da Federação, mas sim entidades que segundo previsão
constitucional expressa apenas “integram a União” (CF, art. 18, § 2.º). Por
tais motivos, podemos afirmar que os Territórios Federais tinham natureza
jurídica de “autarquias territoriais”.
A descentralização por serviços, funcional ou
técnica é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito
público ou privado (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a
titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.: autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
A descentralização por colaboração é aquela em que por meio de
contrato administrativo (concessão ou permissão) ou ato administrativo
unilateral (autorização) se transfere a
execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito
privado, que já existia anteriormente, conservando
o Poder Público a titularidade do serviço.
Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015. P.82
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PESSOA JURÍDICA -> DESCENTRALIZAÇÃO
ERRADO
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Criação de nova PJ ja é incompatível com desconcentração!
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descOncentração -> distribuição de competências dentro da pessoa jurídica
descENTralização ->distribuição de competências para outras pessoas jurídicas
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QUESTÃO ERRADA.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma
única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os
Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de
atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas
autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista.(Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6ª. ed. 2016)
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Denominada DESCENTRALIZAÇÂO, quando uma entidade politica transfere para outra pessoa parte de suas atribuições. Duas pessoas distintas.
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ERRADO
ESQUEMA RÁPIDO:
Descentralização e Desconcentração - Cria
Centralização e Concentração - extingue
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Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.
Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.
Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
Concentração = extingue órgãos da administração direta.
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Nem descentralização seria, inexiste hierarquia entre entes políticos e entes da administração indireta
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Item errado
Essa técnica é a DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)
Enquanto que a DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica)
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A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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QUESTÃO ERRADA
Não há, na desconcentração, a criação de uma nova pessoa jurídica. A PJ continua sendo a mesma, o que acontece é uma distribuição interna de competências.
Quando há a criação de uma nova pessoa jurídica estamos diante de uma descentralização administrativa.
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Então por que numa prefeitura, por exemplo, cada órgão (Sec. de Fazenda, Sec. de Administração, etc.) possui um CNPJ além do CNPJ geral da prefeitura? Se cada órgão tem seu CNPJ, então é porque é se criou uma pessoa jurídica dentro da própria Adm. Direta.
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Gaba: ERRADO
Falou em Pessoa Jurídica é porque detém de Personalidade Jurídica. Logo, são Entidades, visto que Órgãos não possuem personalidade jurídica. TAOKEY?!
CC, Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
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Errado
DESCENTRALIZAÇÃO - ENTIDADES ( “CEN” Sem hierarquia )
DESCONCENTRAÇÃO - ÓRGÃOS (“CON” Com hierarquia)
Órgão = nãO tem personalidade jurídica
EnTidade = Tem personalidade jurídica
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GAB: ERRADO
Descentralização
-Atribuições repassadas a outras pessoas jurídicas, particulares etc;
-Nova pessoa jurídica;
-Não há hierarquia, entretanto há controle / fiscalização.
Desconcentração
-Competências distribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos;
-Mesma pessoa jurídica;
-Há hierarquia;
-Relação de subordinação.
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GAB E
A criação de uma nova pessoa jurídica - DESCENTRAÇÃO
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DESCONCENTRAÇÃO NÃO CRIA PJ, E SIM ÓRGÃO.
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DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)
DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica)
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Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas....
Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.