SóProvas


ID
1229290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à execução direta e indireta, à concessão, à permissão e à autorização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

A prestação de serviços públicos sob regime de concessão ou de permissão deve ser precedida de licitação, sendo possível, em ambos os regimes, a fixação, em contrato, de cláusulas exorbitantes.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 8987/95 E LEI 8666/93

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    SEGUNDO A LEI 8666/93

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Os Contratos Administrativos possuem cláusulas que, em uma relação de contrato no Direito Privado não seriam possíveis, pois permite que a Administração adquira privilégios, com garantia de várias prerrogativas.

    Estas prerrogativas recebem o nome de cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos administrativos e, segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro (2001, p.256) é decorrente da sua posição de supremacia.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2001, p. 256):

    São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,clausulas-exorbitantes-nos-contratos-administrativos,40358.html


  • Olá pessoal;

    Apesar de errar a questão , por falta de atenção, isto é verdade, pois tanto os contratos administrativos, decorrentes das concessões de serviço público, quanto os contratos de adesão decorrentes da permissão de serviços públicos possuem cláusulas exorbitantes...

    Obrigada..

  • correto, é permitido a administração pública a imposição de clausulas exorbitantes nos contratos administrativos tendo em vista que os principais beneficiados com estes dispositivos são os contribuintes 

  • Concessão --> Precedida de Licitação na modalidade Concorrência.

    Permissão --> Precedida de licitação, porém a lei não diz qual a modalidade.

  • Somente autorização não precisa ser licitada...

  • São cláusulas exorbitantes aquelas que não seriam comuns ou que seriam ilícitas em contrato celebrado entre particulares, por conferirem prerrogativas a uma das partes (a Administração) em relação à outra; elas colocam a Administração em posição de supremacia sobre o contratado.

  • Certo.




    Tanto a CONCESSÃO, quanto a PERMISSÃO, podem (devem....para o cespe....) utilizar o método licitatório de "concorrência".




    Bem como a inclusão de cláusulas exorbitantes, pois relacionam-se com o concessionário ( particular) numa posição "vertical" de poderes, onde a supremacia é necessária para a finalidade: o interesse público.

  • No caso da concessão a licitação tem que  por concorrência. 

    Para a  permissão, a licitação pode ser por qualquer modalidade, a depender do valor do contrato.

  • ESSE CONCEITO EU VOU GUARDAR BEM GUARDADO ... ;)

  • De acordo com Helly Lopes Meirelles (2008, p. 203):

    Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. As cláusulas exorbitantes não seriam lícitas num contrato privado, porque desigualariam as partes na execução do avençado; mas são absolutamente válidas no contrato administrativo, uma vez que decorrem da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa e visam a estabelecer prerrogativas em favor de uma das partes, para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares. 

    Caso a Administração Pública faça parte do contrato celebrado, estas cláusulas deverão conter no mesmo, garantindo o interesse público, sobressaindo-se ao particular, fazendo valer o Princípio da Supremacia do Interesse Público.

  • Lembrem sempre: Se é um contrato administrativo terá cláusulas exorbitantes!

  • AS CLÁUSULAS EXORBITANTES SÃO BENEFÍCIOS QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI SOBRE O PARTICULAR E QUE SE JUSTIFICAM NA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. Porém,  seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte.


    GABARITO CERTO
  • Outra questão sobre as clausulas exorbitantes:

    DEF. PUB. / DPE AL / 2010) 
    As cláusulas exorbitantes incidem nos contratos administrativos, desde que expressamente previstas.
    Gabarito E


    Tais cláusulas podem estar presentes de forma implícita ou explicita no contrato administrativo. O fato de uma dessas cláusulas não estar expressa no contrato em nada interfere na sua aplicabilidade, já que decorre da lei.



  • Considerando os vários comentários diferenciando concessões e permissões quanto ao fato de se constituírem ou não por meio de contrato de adesão, interessante o posicionamento do professor Erick Alves, do Estratégia Concursos, comungando com o entendimento de diversos autores:

    "A lei 8.987/1995, em seu artigo 40, menciona expressamente que a permissão de serviço público é um contrato de adesão, mas nada fala em relação à concessão. Entretanto, por ser um contrato administrativo, teoricamente, a concessão também é um contrato de adesão, ainda que a lei seja omissa a esse respeito. Afinal, a minuta do contrato faz parte do edital da licitação que precede a concessão, e o particular, quando se inscreve para participar do certame, está aderindo à cláusulas postas."


  • gab. certa 

    As cláusulas exorbitantes nada mais é do que o principio da  supremacia do interesse público sobre o privado. São os benefícios que a ADM. tem sobre o particular. E lembrando também as cláusulas podem estar presentes de forma implícita ou explicita no contrato administrativo


  • As concessões e permissões são espécies de contratos administrativos, sujeitando-se, portanto, às cláusulas exorbitantes peculiares, que conferem à Administração uma posição de supremacia na relação contratual, com prerrogativas próprias de Direito Público, como a possibilidade de rescisão unilateral do contrato.
     

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • Cláusulas exorbitantes é prerrogativa do Estudo, nada mais é do que a supremacia do interesse público sobre o privado
  • CERTO.

    Os Contratos Administrativos possuem cláusulas que, em uma relação de contrato no Direito Privado não seriam possíveis, pois permite que a Administração adquira privilégios, com garantia de várias prerrogativas. Estas prerrogativas recebem o nome de cláusulas exorbitantes, presentes nos contratos administrativos.

  • ....

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 831):

     

     

    “Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.” (Grifamos)

  • Sendo possível?? Ah! vá!!!

  • Como são contratos administrativos, aplicam-se cláusulas exorbitantes (poder extroverso do Estado).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.