SóProvas


ID
1229299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à execução direta e indireta, à concessão, à permissão e à autorização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

O concessionário de um serviço público é remunerado mediante o sistema de tarifas pagas pelos usuários, as quais configuram remuneração pelo serviço prestado e concedido pelo concedente em contrato.

Alternativas
Comentários
  • Os serviços públicos podem ser remunerados mediante taxa ou tarifa. 

  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Princípios; 

    A prestação de serviços públicos deve dar-se mediante taxas ou tarifas justas, que proporcionem a remuneração pelos serviços e garantam o seu aperfeiçoamento, em atenção ao princípio da modicidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Esta questão pode levar o candidato a erro, pois se pensarmos nas concessões patrocinadas levaríamos em consideração a existência do valor pago pelo poder Concedente e nos indagaríamos se a questão aponta a tarifa paga pelo usuário como forma exclusiva de remuneração pelo serviço, hipótese em que a proposição estaria errada. Contudo, percebe-se que a questão é sobre aspectos gerais da concessão. O difícil não é ter conhecimento do assunto e sim adivinhar qual a linha de interpretação que a banca está cobrando na hora da prova.

  • Jose, como diz o Professor Ricardo Resende, nó candidatos devemos parar um pouco de procurar  'cabelo em ovo', pois a maioria das questões não tem! Massss, se tratando de Cespe sua observação é muito válida eu parto da premissa da simplicidade e, por enquanto está dando certo.

  • Certo.



    Conforme o princípio da modicidade, o concessionário, através de TAXAS e/ou TARIFAS (nunca por impostos, cuidado),com preços acessíveis e justos,  podem ser cobrados de particulares para a remuneração do serviço público.



    Detalhe: tais TAXAS e TARIFAS, para efeitos de provas, NÃO devem gerar lucros/ prejuízos para o concessionário, pois servem apenas para remunerar o serviço público.



  • Certo! 

    As concessionárias de serviços públicos são remuneradas por meio de tarifa. Tendo em vista que taxa tem natureza de tributo e no nosso ordenamento jurídico apenas pessoas jurídicas de direito público podem ser sujeitos ativos em relação obrigacionais tributárias. Não confundir: serviços públicos podem ser sim remunerados por taxa ou tarifa!
  • O candidato pode até dominar o assunto, mas esse texto estranho do Cespe pode levá-lo ao erro.

  • As taxas são tributos, e em decorrência dessa natureza tributária e, por conseqüência, sua submissão ao regime tributário, somente poderão ser instituídas ou majoradas mediante lei, respeitando-se sempre o princípio da anterioridade tributária. [09] Portanto, é possível a cobrança de taxa de serviço público, somente colocado à disposição do usuário, mas não necessariamente utilizado. [10] São os casos dos serviços de utilização compulsória, como os de coleta, tratamento e destinação final do lixo doméstico, abastecimento de água e coleta de esgoto. Nesses casos o interesse protegido pelo serviço não é o do particular, mas sim o da coletividade identificado na saúde pública.

    Ao contrário das taxas, as tarifas não são tributos. São a remuneração de serviços públicos objetos de delegação pelo poder concedente. Portanto não são instituídas por lei e não se submetem ao principio da anterioridade. Surgem através da proposta do concessionário durante a licitação e são fixadas por ato administrativo.

    Cumpre observar que, nem sempre os serviços públicos são remunerados mediante taxa ou tarifa. Podem ser citados como exemplos os serviços de radiodifusão sonora e de imagens, os quais não ensejam a cobrança nem de taxa, nem de tarifa. Nestes casos a remuneração se dá mediante preços privados, que são, em sua maioria, divulgação de mensagens publicitárias, e não são cobrados dos usuários, mas sim daqueles que tem interesse na propagação de suas mensagens.

    https://jus.com.br/artigos/13673/a-tarifa-nas-concessoes-de-servico-publico

    CORRETA A QUESTÃO

    O concessionário de um serviço público é remunerado mediante o sistema de tarifas pagas pelos usuários, as quais configuram remuneração pelo serviço prestado e concedido pelo concedente em contrato.

    Porque esta correta?

    Surgem através da proposta do concessionário durante a licitação e são fixadas por ato administrativo.

  • São dois tipos de preços públicos:

    1 = taxa: paga em prestação de um serviço público obrigatório. ex: recolhimento de lixo.

    2 = tarifa: paga em prestação a um serviço público facultativo. ex: telefonia

  • Quem explica bem, essa questão, é José Neto. 

  • Gente, não importa se a questão trata da concessão comum ou patrocinada, pois em ambos os casos a remuneração do concessionário vem da tarifa paga pelo usuário.

    Na concessão patrocinada, a principal diferença é que além da tarifa paga pelo usuário, a concessionária também recebe uma contraprestação (complemento) do concedente.

    Mesmo que a questão tratasse da concessão patrocinada, sabemos que questão incompleta não é questão errada. Portanto, não haveria problema em não mencionar a contraprestação por parte da administração.

  • Cuidado com a interpretação. A questão só fala que há remuneração paga pelo usuário e que o serviço é  concedido pelo poder público concedente mediante contrato. Conceito básico de concessão. 

  • CERTO.

    Em geral, a exploração do serviço público pelo concessionário se dá mediante a cobrança de tarifas junto aos usuários.

  • Complementando...

     

    Ricardo Alexandre:

     

    O concessionário se obriga a executar o serviço delegado em seu próprio nome, por sua conta e risco, sujeitando-se a controle e fiscalização
    do poder concedente e sendo remunerado por intermédio de tarifa paga pelo usuário ou por outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço, como é o caso das receitas obtidas por empresas de transporte coletivo que cobram pela publicidade afixada na parte traseira dos ônibus.

  • Gabarito CERTO

    Mas, CUIDADO COM A CESPE, vejam a questão Q489217:

    Ano: 2015 -  Banca: CESPE - Órgão: MPU - Prova: Analista do MPU - Finanças e Controle

     

    Julgue o item subsequente, relativos aos tributos e às suas respectivas competências.

    O valor cobrado por empresa pública concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica é considerado como preço privado. CERTO

  • Falou em particulares, falou em tarifa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Observe o seguinte, sendo concessão de serviço público, há necessariamente tarifa. A diferença é que na comum a tarifa cobre todo o valor, enquanto na patrocinada a tarifa cobre parte. Logo o item está correto.

    Concessão de serviço público comum, ordinária ou tradicional: é o contrato administrativo que tem por objeto a execução de um serviço público que é transferido pela Administração para que outrem o execute por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário ou por previsão contratual através de outra forma de remuneração complementar, acessória, alternativa ou decorrente de projetos associados, conforme previsão legal do art. 11 da Lei n° 8.987/93.

    Concessão patrocinada: é o contrato administrativo que tem por objeto a execução de um serviço público ou de uma obra pública, tendo a contraprestação pecuniária do parceiro público somada à tarifa paga pelo usuário. Na concessão patrocinada, a contraprestação do poder público é obrigatória, diferindo-se da concessão tradicional, em que tal contraprestação é excepcional. O instituto é regido pela Lei n° 11.079/2004, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.987/95.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/concessao-administrativa-direito-brasileiro-e-direito-comparado/amp/

  • O regime jurídico da taxa é definido pelo Direito Público, ao passo que o regime da tarifa corresponde ao do Direito Privado. Nas tarifas pode-se dizer que há a liberdade de contratá-las ou não, mas o mesmo não ocorre com as taxas, já que é compulsória a submissão aos efeitos tributários.