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Não cabe ao permissionário estabelecer termos de concordância.
Lei 8.987/95, art. 40
"A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes a do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente"..
Item ERRADO.
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A questão fala em "serviços a ele concedido pela adm"(...), ou seja, já houve a outorga! Mesmo sem saber a matéria seria de se deduzir que não mais caberia "eestabelecer termos de concordância"!
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Questão errada, outra ajuda a responder, corretamente, vejam:
Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.
GABARITO: CERTA.
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Permissão é contrato de adesão, ou seja, a "empresa" terá de aceitar as normas estabelecidas previamente no contrato elaborado pela Administração.
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“O
contrato de adesão se caracteriza pelo fato de que uma das partes já apresenta
à outra previamente a completa pactuação do ajuste, impedindo a existência da
pré-negociabilidade entre elas. E a tais cláusulas prefixadas, não resta ao
permissionário senão aderir.”
Manual
de Direito Administrativo - José dos
Santos Carvalho Filho
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Permissão é adesão , precário e revogável unilateralmente pelo poder concendente mediante Art 175 , I CF 88 e Art 40 da lei 8987/95 , de caráter discricionário, gratuito ou oneroso (intuitu personae) - Hely Lopes Meireles (2003:383)
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Olá gente;
O nome do contrato já é autoexplicativo " contrato de adesão" não terei liberdade de escolha quanto ás regras que o regem, ou seja, ou eu o adiro ou eu não o adiro!!!
Obrigada...
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Apenas acrescentando para os nossos estudos.
"A verdade é que, incontroversamente, todo e qualquer contrato administrativo propriamente dito é um contrato de adesão, porque as cláusulas do contrato são redigidas pela administração pública, sem possibilidade de "negociação" dessas cláusulas pelo particular contratante (se isso fosse possível, ocorreria verdadeira fraude à licitação, uma vez que já no edital da licitação deve constar a minuta do futuro contrato a ser firmado, justamente para que possam os particulares, com precisão, saber se têm ou não interesse em participar do certame).
Em suma, todo contrato administrativo, por definição, é um contrato de adesão: a administração impõe as cláusulas e o particular, se quiser, adere às cláusulas postas, o que ele faz, em regra, ao se inscrever como participante na licitação prévia ao contrato (lembrando que sempre há licitação prévia aos contratos de concessão e de permissão de serviço público)."
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 21º ED. PG 730
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Você assina o contrato se quiser!
Ex: Empréstimo Bancário, Financiamento de Automóvel
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O permissionário é aderente!!! Adere se quiser! Art. 40 da lei de concessões.
Capítulo XI
DAS PERMISSÕES
Art. 40. A permissão de
serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará
os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação,
inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo
poder concedente.
Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.
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Errado.
Diferentemente do concessionário ( quem adota o contrato administrativo) o permissionário, ao celebrar o contrato de adesão, NÃO pode estabelecer os termos de concordância do mesmo.
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Errado. Permissão - CONTRATO DE ADESÃO
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Quando falamos em Permissão, estamos diante de um contrato de adesão. A Adm. fixa os termos, o permissionário decide se aceita ou não.
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Contrato de Adesão
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É o famoso ou dá o desce! Ou seja, ou o particular aceita os termos do Estado ou vai embora.
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o contrato é de adesão filho E
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Concessão e permissão de serviços públicos é concedida por meio de CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Todo contrato administrativo é um contrato a prazo determinado e é um CONTRATO DE ADESÃO.
Contrato de adesão é aquele que o particular deve OU aceitar OU não aceitar (caso no qual não celebrará o contrato).
Ou seja, não cabe ao particular decidir/acordar sobre as cláusulas de um contrato administrativo. As cláusulas estão lá e celebra quem quer, dentro das condições estabelecidas pelo poder concedente (ente da administração pública que vai delegar o svs público ao particular).
Ou seja, o particular não pode estabelecer termo de concordância nenhum!
ERRADA
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Só cabe a ele aceitar ou não o contrato. Se trata de contrato de adesão!!
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"é o famoso Dá ou desce!" hehehehe.. dei risada nessa msg da Bárbara!
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Permissao: Trata-se de contrato de Adesao, ou seja, nao cabe negociar clausulas, apenas aceite-as.
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kkk.. contrato de adesão é que nem casamento : Faz o que ela manda ou fudeu ! kkkk
GABARITO ERRADO
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Contrato de adesão é considerado aquele em que uma das partes tem o monopólio da situação, no caso a Administração, não se admitindo à outra a discussão de cláusula contratual, esta aceita se quiser.
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GABARITO:E
A concessão e a permissão têm natureza jurídica de contrato administriativo - adesão!
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Lei 8987
Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:
XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.
TOMA !
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PermissÃO - Contrato de AdesÃO
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É aquele contrato feito "natoralmente"
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Claro que não. "Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Item E.
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ERRADO.
Na permissão de serviços públicos o contrato é de adesão.
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Lei 8.987/95, art. 40
"A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes a do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".
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Não, pois é contrato de adesão.
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TEM LICITAÇÃO LOGO TEM EDITAL = ADESÃO
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Lembre-se de que é um contrato de adesão. Só de participar da licitação, o particular aceita tacitamente as regras do termo contratual.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Não cabe ao permissionário estabelecer termos de concordância.
Lei 8.987/95, art. 40
"A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes a do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente"..
Item ERRADO.
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Contrato de adesão.
#pas
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é contrato de adesão