SóProvas


ID
1229302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à execução direta e indireta, à concessão, à permissão e à autorização de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Antes de iniciar os serviços a ele concedidos pela administração pública, o permissionário poderá estabelecer os termos de concordância com o contrato que será celebrado.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe ao permissionário estabelecer termos de concordância.

    Lei 8.987/95, art. 40

    "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes a do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente"..

    Item ERRADO.


  • A questão fala em "serviços a ele concedido pela adm"(...), ou seja, já houve a outorga! Mesmo sem saber a matéria seria de se deduzir que não mais caberia "eestabelecer termos de concordância"!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, corretamente, vejam:

    Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Regional Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão; 

    A permissão de serviço público, formalizada mediante celebração de contrato de adesão entre o poder concedente e a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco, tem como características a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

    GABARITO: CERTA.

  • Permissão é contrato de adesão, ou seja, a "empresa" terá de aceitar as normas estabelecidas previamente no contrato elaborado pela Administração. 

  • “O contrato de adesão se caracteriza pelo fato de que uma das partes já apresenta à outra previamente a completa pactuação do ajuste, impedindo a existência da pré-negociabilidade entre elas. E a tais cláusulas prefixadas, não resta ao permissionário senão aderir.”

    Manual de Direito Administrativo  - José dos Santos Carvalho Filho


  • Permissão é adesão , precário e revogável unilateralmente pelo poder concendente mediante Art 175 , I  CF 88 e Art 40 da lei 8987/95 , de caráter discricionário, gratuito ou oneroso (intuitu personae) - Hely Lopes Meireles (2003:383)

  • Olá gente;

    O nome do contrato já é autoexplicativo " contrato de adesão" não terei liberdade de escolha quanto ás regras que o regem, ou seja, ou eu o adiro ou eu não o adiro!!! 

    Obrigada...

  • Apenas acrescentando para os nossos estudos.

    "A verdade é que, incontroversamente, todo e qualquer contrato administrativo propriamente dito é um contrato de adesão, porque as cláusulas do contrato são redigidas pela administração pública, sem possibilidade de "negociação" dessas cláusulas pelo particular contratante (se isso fosse possível, ocorreria verdadeira fraude à licitação, uma vez que já no edital da licitação deve constar a minuta do futuro contrato a ser firmado, justamente para que possam os particulares, com precisão, saber se têm ou não interesse em participar do certame).


    Em suma, todo contrato administrativo, por definição, é um contrato de adesão: a administração impõe as cláusulas e o particular, se quiser, adere às cláusulas postas, o que ele faz, em regra, ao se inscrever como participante na licitação prévia ao contrato (lembrando que sempre há licitação prévia aos contratos de concessão e de permissão de serviço público)."


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. 21º ED. PG 730

  • Você assina o contrato se quiser! 


    Ex: Empréstimo Bancário, Financiamento de Automóvel

  • O permissionário é aderente!!! Adere se quiser! Art. 40 da lei de concessões.

    Capítulo XI

    DAS PERMISSÕES

      Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

      Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.


  • Errado.



    Diferentemente do concessionário ( quem adota o contrato administrativo) o permissionário, ao celebrar o contrato de adesão, NÃO pode estabelecer os termos de concordância do mesmo.
  • Errado. Permissão - CONTRATO DE ADESÃO

  • Quando falamos em Permissão, estamos diante de um contrato de adesão. A Adm. fixa os termos, o permissionário decide se aceita ou não.

  • Contrato de Adesão

  • É o famoso ou dá o desce! Ou seja, ou o particular aceita os termos do Estado ou vai embora.

  • o contrato é de adesão filho E

  • Concessão e permissão de serviços públicos é concedida por meio de CONTRATO ADMINISTRATIVO.
    Todo contrato administrativo é um contrato a prazo determinado e é um CONTRATO DE ADESÃO.

    Contrato de adesão é aquele que o particular deve OU aceitar OU não aceitar (caso no qual não celebrará o contrato).
    Ou seja, não cabe ao particular decidir/acordar sobre as cláusulas de um contrato administrativo. As cláusulas estão lá e celebra quem quer, dentro das condições estabelecidas pelo poder concedente (ente da administração pública que vai delegar o svs público ao particular).

    Ou seja, o particular não pode estabelecer termo de concordância nenhum!
    ERRADA

  • Só cabe a ele aceitar ou não o contrato. Se trata de contrato de adesão!!

  • "é o famoso Dá ou desce!" hehehehe.. dei risada nessa msg da Bárbara!

  • Permissao: Trata-se de contrato de Adesao, ou seja, nao cabe negociar clausulas, apenas aceite-as.

  • kkk.. contrato de adesão é que nem casamento : Faz o que ela manda ou fudeu ! kkkk

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Contrato de adesão é considerado aquele em que uma das partes tem o monopólio da situação, no caso a Administração, não se admitindo à outra a discussão de cláusula contratual, esta aceita se quiser.
     

  • GABARITO:E 

    A concessão e a permissão têm natureza jurídica de contrato administriativo - adesão! 

  • Lei 8987

     Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

    TOMA !

  • PermissÃO - Contrato de AdesÃO

  • É aquele contrato feito "natoralmente"

  • Claro que não. "Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Item E.

  • ERRADO.

    Na permissão de serviços públicos o contrato é de adesão.

  • Lei 8.987/95, art. 40

    "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes a do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente".

  • Não, pois é contrato de adesão.

  • TEM LICITAÇÃO LOGO TEM EDITAL = ADESÃO

  • Lembre-se de que é um contrato de adesão. Só de participar da licitação, o particular aceita tacitamente as regras do termo contratual.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não cabe ao permissionário estabelecer termos de concordância.

    Lei 8.987/95, art. 40

    "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes a do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente"..

    Item ERRADO.

  • Contrato de adesão.

    #pas

  • é contrato de adesão