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Extrato extraído do trabalho Limites à Terceirização na Administração Pública Federal Direta (http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/K205739.pdf):
"A terceirização de serviços na Administração Pública Federal, admitida e incentivada por lei desde a edição do Decreto-lei 200/67, ganhou forte impulso a partir de meados da década de 1990, juntamente com as sucessivas reformas à Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, visando à mudança do paradigma de Estado prestador de serviços, atuando fortemente na economia, para o de Estado gerencial, focado na prestação de serviços essenciais e tipicamente estatais e na regulação de áreas estratégicas da economia. Neste contexto, reformas na Administração Pública foram empreendidas em busca de incremento da eficiência, da transparência e do controle dos gastos públicos. A terceirização de serviços foi uma das ferramentas utilizadas pelo poder público para alcançar estes objetivos e para concentrar sua atuação nas suas funções essenciais".
Item correto.
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Acho que esta questão está no lugar errado.
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Aula de história. Que legal!
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A terceirização da Administração Pública corresponde ao instituto da delegação de competências do Decreto-Lei n° 200/67.
Então é correto.
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Considerei errada em razão da afirmação: "só se materializou efetivamente anos depois".
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O DL 200/67 deu uma grande autonomia à administração indireta, fazendo com que essa pudesse contratar sem concurso público (creio que aqui abre-se um espaço para a terceirização).
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O DL 200/67 houve centralização politica e descentralização administrativa.
principios:
delegação
descentralização
planejamento
controle
coordenação
GAB. C
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Decreto 200/67
- Estatuto básico da reforma administrativa do governo militar, reafirmou a importância do planejamento entendido sob uma ótica tecnicista.
- A reforma administrativa de 1967, realizada por meio do Decreto-lei n.º 200, ampliou a administração indireta, transferindo atividades para fundações e empresas públicas.
- A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.
- A edição do Decreto-Lei n.º 200/1967 forneceu contexto favorável ao fomento da terceirização na administração pública, processo que só se materializou efetivamente anos depois.
Fonte: questões CESPE, anotações QC e livro Administração Geral e Pública (Augustino Paludo)
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Decreto-Lei n.º 200/1967- DESCENTRALIZAÇÃO> ADMINISTRAÇÃO INDIRETA> TERCERIZAÇÃO.
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Se materializou em 1998, não foi isso?
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A materialização do processo de privatizações iniciou-se ainda no fim da década de 1970, ainda no governo militar, com o Programa Nacional de Desburocratização - PND (1979), por Hélio Beltrão, ministro da pasta de Previdência Social e da Desburocratização.
O PND veio como a simplificação e racionalização dos métodos, assim tornar os órgãos públicos menos rígidos em uma tentativa de reformar o Estado na Administração Gerencial.
Além disso...
Com o PND, era a primeira vez que surgia um programa da Administração Pública voltado para os cidadãos, que até então considerada autorreferente (voltada para a Administração).
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Certo
Processo decorrente com a criação da CF de 88, um país capitalista com liberdade econômica e a descentralização das entidades administrativas.
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67 começa a descentralização , criação da adm indireta , isso fomentou e influenciou a terceirização que só ocorreu com a gespublica em 1995
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O Decreto-Lei n.º 200/67 já em seu
capitulo III da Descentralização nos traz a ideia principal da elaboração desse
decreto. Além disso, em seu artigo 10, temos que:
“Art.
10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente
descentralizada.
§ 1º
A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a)
dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível
de direção do de execução;
b)
da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam
devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c)
da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou
concessões.".
Ou seja, na letra "c" podemos
observar claramente o fomento a terceirização na administração pública.
Gabarito
do Professor: CERTO.