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ERRADO
exploração de atividade econômica pela administração pública é de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
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ERRADA, COMPLEMENTANDO
SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
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Autarquia: fins administrativos; atividades típicas do Estado.
Empresas Públicas/Sociedades de Economia Mista: fins econômicos; atividades típicas das empresas privadas.
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Ou Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista
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Como complemento:
GAB: ERRADA
CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será
permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços
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As autarquias não podem desenvolver atividades econômicas.
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E. As autarquias NUNCA EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA, elas somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, Dec-Lei n. 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. É conceitualmente impossível autarquia exercer atividade econômica porque, ao ser atribuída legalmente a uma autarquia, automaticamente a atividade sai do domínio econômico e se transforma em serviço público.
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JAMAIS EXISTIRÁ AUTARQUIA COMO EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA!!!
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Autarquia e fundação pública>>>Apenas serviço público
Empresa pública e sociedade de economia mista>>>Atividade econômica e serviço público
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Ta doido?
Autarquia presta somente serviço público
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A exploração de atividade econômica pela administração pública requer a instituição de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista.
Cria-se uma autarquia para exercer atividades administrativas.
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Autarquia não explora atividade econômica. Ela presta serviço público, trata-se de pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar função típica do Executivo.
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Caixa Economica Federal é exemplo de empresa pública que explora atividade econômica, logo errado dizer que será autarquia.
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Errada. As autarquias jamais podem explorar atividade econômica, uma vez que elas são criadas para executar atividades típicas do Estado.
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A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE PODE SER EXERCIDA POR UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU POR UMA EMPRESA PÚBLICA.
GABARITO ERRADO
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As autarquias só podem executar atividades típicas do estado ou seja serviços.
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autarquias--> atividades típicas do estado.
sociedade de economia mista ou empresa pública--> podem explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos
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SEM ou EMPRESA PÚBLICA.
Gabarito Errado
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ERRADO
exploração de atividade econômica pela administração pública é de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
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MUITÍSSIMO CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!...
EXERCER A ATIVIDADE ECONÔMICA: EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
INTERVIR NA ATIVIDADE ECONÔMICA: AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
AGORA SURGE A PERGUNTA: POR QUE SOMENTE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA? ORAS, PORQUE ESTÃO SUBMETIDAS AO REGIME DE DIREITO PRIVADO, OU SEJA, A ATUAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DEVE ESTAR MAIS PRÓXIMA POSSÍVEL DO REGIME PRIVADO. O ESTADO NÃO DEVE TER FINALIDADE LUCRATIVA. A FINALIDADE DO ESTADO É O INTERESSE PÚBLICO E A POPULAÇÃO NÃO QUER QUE O ESTADO SE ENRIQUEÇA A NOSSAS CUSTAS.
Meio sem sentido, mas façamos de conta que seja assim. rsrs... Foco na aprovação!
GABARITO ERRADO
Recado: Pessoal, não deixamos de postar o gabarito da questão, independentemente do tipo de comentário que postamos. Bons estudos!
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Atividade econÔmica = Soc Econ MIsta e Empresas Públicas
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Não é necessário. Essa função será desempenhada pelas empresas estatais (SEM e EP)
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Gabarito: errado
Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube
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A atividade típica das autarquias é a administrativa, e não atividade financeira.
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Autarquia - Atividades típicas do Estado
Explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos fica a cargo de E.P ou S.E.M
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GAB ERRADO
ADM PUBLICA NÃO PODE USAR AS AUTARQUIAS ´PARA ATIVIDADE ECONÔMICA
SÃO ENTES DA ADMINISTRANÇA PÚBLICA INDIRETA
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Empresa pública ou Sociedade de economia mista.
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TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL.
SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima.
EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária.
FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo.
Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.