- ID
- 1229338
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item.
Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.
DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.
Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.
§ 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:
a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;
b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
o contrato não seria celebrado com o órgão do governo federal ?
como alguns colegas transcreveram: com o respectivo Ministério supervisor ?
errei por a questão falar em ENTE da Adm Direta, vejam os comentários da Q402668
Por haver um contrato de gestão, não seria uma autarquia em regime especial, e, no caso em tela, seria uma agencia executiva? Matutei. Por favor, alguém pra me explicar melhor a questão.
só esquematizando :
AGÊNCIA EXECUTIVA
- QUEM PODE SER : Autarquia e Fundação pública
- REQUISITOS : ter um plano estratégico de reestrutura e de desenvolvimento institucional em andamento E celebrar um CONTRATO DE GESTÃO com o ministério supervisor.
- FINALIDADE : melhorar a eficiência e reduzir os custos.
- QUEM DÁ A QUALIFICAÇÃO : o presidente da república
Art. 51. L 9649 O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
GABARITO 'CERTO"
ente da administração direita = ministério superior?
Certo. As agências executivas é um título de qualificação que o Presidente da República, por meio de decreto, confere às autarquias comuns ou fundações públicas.
Tem muita gente com dúvida de que seria um ministério supervisor ao invés de um órgão. Ministério é orgão!
b) temos como exemplos de agências executivas o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene);
http://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/
Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia/fundação pública:
-Que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento
-E que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal. [TJ-CE 2014]
Certa
CORRETO.
Art 51 da Lei 9649/98:"O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."
LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998.
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
§ 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
CORRETO
FONTE : http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9649cons.htm
DEUS É TEU APOIO E CONFORTO.
Errei a questão por causa do enunciado dizer... que a autarquia ``poderá se qualificar como uma Agência Executiva´´sendo que, quem a qualifica é o PODER EXECUTIVO através de Ato Discricionário, já vi em outras questões similares em que a CESPE inverte o gabarito por causa dessas palavras, o que dá a entender é que uma autarquia se qualifica a hora que bem entende, independente do poder executivo, ou seja, é uma questão de dupla interpretação, pelo menos na minha humilde opinião.
"A possibilidade de autarquias e fundações receberem a qualificação de agências
executivas desde que celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério
Supervisor e tenham plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento
institucional, voltado para a melhoria da qualidade de gestão e para a redução de
custos. A ideia é sempre a mesma: fixação de metas para aumentar a eficiência,
em troca de maior autonomia"
Di Pietro (2019 - 618)
Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
(ALGUÉM SABE ME DIZER SE REALMENTE ESSA PARTE DA LEI QUE SIGNIFICA ''MINISTÉRIO SUPERVISOR'' SE REFERE AO QUE DIZ NA QUESTÃO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA?)
§ 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
§ 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.
Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva
A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, é correto afirmar que: Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.
GAB. Certo
+ E só há Agencias executiva no âmbito federal .
+ Qualificação dada a autarquia ou fundação, onde firmam contrato de gestão