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ID
1229338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item.

Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     • Q402668  

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Autarquias; 

    Com relação à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue os seguintes itens.

    Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.

    GABARITO: CERTO

  • Agência Executiva é uma autarquia (ou fundação) que celebra contrato de gestão com o Ministério a qual está adstrita, e se compromete a cumprir um plano estratégico. Compromete-se também com o aumento de produtividade e eficiência dos serviços prestados. Logo, a questão está Correta.

  • CORRETO.

    Art 51 da Lei 9649/98:"O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

      I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

      II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

  • Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública ou órgão da administração direta que celebre contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado, que objetiva maior eficiência e redução de custos.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Uma autarquia pode ser qualificada como agência executiva desde que estabeleça contrato de gestão com o ministério supervisor e tenha também plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

    GABARITO: CERTA.



    A qualificação de agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República, a autarquia ou fundação que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contrato de gestão com o ministério supervisor respectivo.

    GABARITO: CERTA.


    Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal.

    GABARITO: CERTA.

  • DECRETO Nº 2.487, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre a qualificação de autarquias e fundações como Agências Executivas, estabelece critérios e procedimentos para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos contratos de gestão e dos planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas e dá outras providências.

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

            § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • o contrato não seria celebrado com o órgão do governo federal ?

    como alguns colegas transcreveram: com o respectivo Ministério supervisor       ?


    errei por a questão falar em ENTE da Adm Direta, vejam os comentários da Q402668

  • Por haver um contrato de gestão, não seria uma autarquia em regime especial, e, no caso em tela, seria uma agencia executiva? Matutei. Por favor, alguém pra me explicar melhor a questão.

  • só esquematizando :



                                                               AGÊNCIA EXECUTIVA                                        



    - QUEM PODE SER : Autarquia e Fundação pública


    - REQUISITOS : ter um plano estratégico de reestrutura e de desenvolvimento institucional em andamento E celebrar um CONTRATO DE GESTÃO com o ministério supervisor.


    - FINALIDADE : melhorar a eficiência e reduzir os custos.


    - QUEM DÁ A QUALIFICAÇÃO : o presidente da república




    Art. 51. L 9649 O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:


    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;


    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.


    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.




    GABARITO 'CERTO"


  • ente da administração direita = ministério superior?

  • Certo. As agências executivas é um título de qualificação que o Presidente da República, por meio de decreto, confere às autarquias comuns ou fundações públicas.


  • Tem muita gente com dúvida de que seria um ministério supervisor ao invés de um órgão. Ministério é orgão!

  • b) temos como exemplos de agências executivas o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene);

     

    http://blog.grancursosonline.com.br/agencias-reguladoras-x-agencias-executivas/

  • Pode ser qualificada como agência executiva a autarquia/fundação pública
    -Que tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento 
    -E que celebre contrato de gestão com órgão do governo federal. [TJ-CE 2014]

    Certa

  • CORRETO.

     

    Art 51 da Lei 9649/98:"O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

      I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

      II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

  • LEI Nº 9.649, DE 27 DE MAIO DE 1998.

     

     

    Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

     

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

     

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

    § 1o A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

     

    § 2o O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

     

    CORRETO

     

     

    FONTE : http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9649cons.htm

     

     

    DEUS É TEU APOIO E CONFORTO.

  • Errei a questão por causa do enunciado dizer... que a autarquia ``poderá se qualificar como uma Agência Executiva´´sendo que, quem a qualifica é o PODER EXECUTIVO através de Ato Discricionário, já vi em outras questões similares em que a CESPE inverte o gabarito por causa dessas palavras, o que dá a entender é que uma autarquia se qualifica a hora que bem entende, independente do poder executivo, ou seja, é uma questão de dupla interpretação, pelo menos na minha humilde opinião.

  • "A possibilidade de autarquias e fundações receberem a qualificação de agências

    executivas desde que celebrem contrato de gestão com o respectivo Ministério

    Supervisor e tenham plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento

    institucional, voltado para a melhoria da qualidade de gestão e para a redução de

    custos. A ideia é sempre a mesma: fixação de metas para aumentar a eficiência,

    em troca de maior autonomia"

    Di Pietro (2019 - 618)

  • Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

    (ALGUÉM SABE ME DIZER SE REALMENTE ESSA PARTE DA LEI QUE SIGNIFICA ''MINISTÉRIO SUPERVISOR'' SE REFERE AO QUE DIZ NA QUESTÃO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA?)

    § 1º A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.

    § 2º O Poder Executivo editará medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, visando assegurar a sua autonomia de gestão, bem como a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros para o cumprimento dos objetivos e metas definidos nos Contratos de Gestão.

    Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva

  • A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, é correto afirmar que: Uma autarquia que possuir um contrato de gestão com ente da administração direta e anteriormente já tiver um plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento poderá se qualificar como uma agência executiva.

  • GAB. Certo

    + E só há Agencias executiva no âmbito federal .

    + Qualificação dada a autarquia ou fundação, onde firmam contrato de gestão