SóProvas


ID
1229350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos de gestão, julgue o item seguinte .

Os recursos de fomento de uma organização social que celebre contrato de gestão são mantidos em sua conta movimento, de modo a evitar que sejam contabilizados como receita.

Alternativas
Comentários
  • Seção V
    Do Fomento às Atividades Sociais

      Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

      Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

      § 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

      § 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

      § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

      Art. 13. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União.

      Parágrafo único. A permuta de que trata este artigo dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Poder Público.

      Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

      § 1o Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

      § 2o Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por organização social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.

      § 3o O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer juz no órgão de origem, quando ocupante de cargo de primeiro ou de segundo escalão na organização social.

      Art. 15. São extensíveis, no âmbito da União, os efeitos dos arts. 11 e 12, § 3o, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos desta Lei e a legislação específica de âmbito federal.


  • Os recursos de fomento de uma organização social que celebre contrato de gestão são mantidos como SUPERÁVIT, de modo a evitar que sejam contabilizados como receita

  • Fábio, qual é a fonte ? Obrigada

  • Quem recebe FOMENTO é OSCIP, não OS.


    "Trata-se, no caso, de real atividade de fomento, ou seja, de incentivo à iniciativa privada de interesse público. O estado não está abrindo mão de serviço público (tal como ocorre na organização social - OS) para transferi-lo à iniciativa privada, mas fazendo parceria, ajudando, cooperando com entidades privadas."

  • Errada.

    Os recursos de fomento de uma OS são contabilizados como receita.

    http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/CONTRATO%20DE%20GESTaO%20E%20GESTaO%20POR%20RESULTADOS.pdf
    (página 9)
  • Termo de Parceria X Contrato de Gestão


    A Lei das OSCIPs criou um novo instrumento jurídico: o Termo de Parceria. Destina-se a formação do vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público. Para ter acesso a ele, a entidade precisa ter a qualificação de OSCIP...

    Fonte: http://painelgestaorganizacional.blogspot.com.br/2010/08/termo-de-parceria-x-contrato-de-gestao.html

  • Fabio, essa Lei nº 13.019/2014 não se aplica às OSs

  • Os recursos de fomento de uma organização social que celebre contrato de gestão são mantidos em sua conta movimento, de modo a evitar que sejam contabilizados como receita. ERRADA

    Os recursos serão mantidos em conta movimento do caso de Convênio. No caso de contrato de gestão, os recursos são contabilizados com receita do contratado.

    -----------

    Contrato de Gestão Lei 9.637/98

    Recursos de fomento calculados com base nos custos dos serviços e atividades objeto da parceria e dos recursos disponíveis na OS passíveis de serem aplicados. Valores negociados entre as partes.

    Recursos do fomento: receita da OS: contabilizado como receita do contratado (em seu sistema de contabilidade privada).


    Contrato Administrativo Lei 8666.

    Recursos de pagamento dos serviços/produtos: contabilizado como receita do contratado.


    Convênio Decreto 6.170/2007

    Recursos do convênio: Recursos públicos mantidos em Conta-movimento.

    http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/CONTRATO%20DE%20GESTaO%20E%20GESTaO%20POR%20RESULTADOS.pdf


  • Quem sabe a resposta dessa??  Os comentarios estão com opinioes diferentes. Por enquanto, vou pela resposta do Analista Federal

  • Indiquem para comentário, please! :)

  • Os recursos de fomento de uma OS são compatibilizados como receita, conforme a lei 9637/98.

  • A lei que regulamenta o assunto na esfera federal é a 9.637/98 que estabelece que:

     

    Art. 5º Para os efeitos desta lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado pelo Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º.

     

    Contratos de gestão, portanto, PARA O FIM DAS LEIS DAS OS's, é um instrumento que formaliza a parceria entre a instituição e o Poder Público.

     

    Pois bem, a OS é instituição que apta ao recebimento dos recursos públicos, tanto por meio do contrato de gestão quanto por meio de outras transferências voluntárias (convênios, por exemplo).E com isso, certamente, recursos públicos serão depositados em contas bancárias. Contudo, não há qualquer exigência de que os valores depositados sejam depositados nessas "contas-movimento" que o examinador inventou neste item, que, portanto, está ERRADO.

     

    Comentário Professor Sandro Bernardes.

  •  

    Mantidos em CONTA ESPECIFICA

    os juros da aplicação quando estiver em conta são receitas, porém não podem ser como computados como contrapartida.

  • Em relação aos contratos de gestão:

    Com base na Lei 9.637/1998, o contrato de gestão é aquele firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas relacionadas às áreas previstas na lei. Os recursos são mantidos em conta bancária específica, não necessariamente em conta movimento, podendo ser computados como receita.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • nunca nem vi

  • Gab: ERRADO

    No meu manual caseiro, feito pelo professor Leonardo Torres, as OS recebem recursos por dotação orçamentária (fatia da LOA). A LOA prevê RECEITAS E DESPESAS que serão realizadas no próximo ano.

    Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    § 1o São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

    § 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

  • que perguntinha hein?

  • Aquela questão que vc lê e todo o seu interior, principalmente seu judiado cérebro, diz: "ai minha nossinhora!"

  • A resposta é ERRADA. No Plano de Contas de uma instituição do TS, como ela trabalha com muitos contratos e projetos, ela tem que ter uma conta específica para cada contrato, e não colocar tudo em uma conta só. Até porque depois ela terá que prestar contas do recurso que utilizar ou sobrar para cada instituição de fomento. A conta movimento é para recursos que a instituição arrecada fora dos contratos. Todo recurso que vem de contrato ou projeto específico deve ser mantido em conta específica.

  • É contabilidade?

  • Que dia foi isso? Que dia foi isso? Nunca nem vi...
  • Vou aprimorar meu filtro, coloquei Direto Administrativo e caiu Contabilidade.