SóProvas


ID
1229353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos de gestão, julgue o item seguinte .

Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De fato, os contratos de gestão podem ser viabilizados com as OSs. No entanto, a redação transmite a ideia de prestação de serviços não exclusivos só por intermédio de OSs. A Rede Sarah, em Brasília, por exemplo, é serviço social autônomo, e celebra contrato de gestão. Outro detalhe é que a qualificação das OSs ocorre por Decreto do Executivo. As OSCIPs é que são qualificadas por Portaria do Ministério da Justiça.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/primeiras-impressoes-camara-dos-deputados-area-viii/

  • Só para lembrar, pois constantemente há a troca de termos nas questões:


    OSCIP -> Termo de parceria;

    OS -> Contrato de gestão.

  • Achei que a questão estivesse errada porque deixa a entender que a qualificação como organização social ocorre previamente ao contrato de gestão. Não seria assinatura primeiro e depois qualificação, via decreto?


  • A qualificação se da por meio de decreto do executivo, e o contrato de gestão é feito apos aprovação do Conselho de Adminitração da entidade submetido logo apos ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora.

    Não entendi o pq essa questão dizer que são qualificadas pelo Ministério responsável

  • Olá pessoal;

    Estou sem entender o porquê de esta questão está correta, visto que tal qualificação não se dá pelo Ministério responsável,mas sim por Dec.do poder Executivo...

    Alguém poderia me explicar?? Se eu estiver errada agradecerei a orientação...Favor deixar recado em minha página..Poderá ser que não volte a esta questão tão cedo. Obrigada...

  • Correta

    OS-  Celebra contrato de gestão e qualificada pelo ministro de estado da área de atividade correspondente ao objeto social.
  • Não sei onde tinha lido antes que era apenas por Decreto do Executivo... Mas conforme a Lei 9.637/98, Art 2º, II mencionado no livro do Rafael Rezende, pág 195: "Competência para qualificação: Ministério ou órgão regulador responsável pela área de atuação da entidade privada requerente." 

    FÉ EM DEUS! Vamos à luta! 

  • Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social (Lei 9673/98):
     - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável. CORRETA

    O P. Executivo somente poderá qualificar, por meio de decreto, SE forem atendidos os requisitos nesta Lei e, dentre eles está o requisito de haver aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor E do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

    ------------------------

    Lei 9637 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais.

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    QUAIS OS REQUISITOS????

    Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social E do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • OS- Qualifcação dada a associação civil ou fundação, mediante ato discricionário do Poder Executivo da área de atuação.

    OSCIP- Qualificação dada a associação civil ou fundação, ato vinculado do Ministro da Justiça. Área de atuação é ampla. Importante ler os art. 2 e 3, Lei 9.790/99 que descrevem as hipóteses de vedação de atuação bem como as hipóteses permitidas. 

  • Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável.

     

    Essa expressão "previamente qualificadas como organizações sociais" me fez errar a questão.

     

    A qualificação não seria, ao menos, concomitante à celebração do contrato de gestão?

     

    Ou seja, como seria possível qualificar uma pessoa jurídica como OS e só depois celebrar o contrato de gestão?

     

    Alguém sabe esclarecer isso?

  • ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
    - Qualificação por meio de Termo de Parceria (ato vinculado que depende de aprovação do Ministro da Justiça)

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)
    - Qualificação por meio de Contrato de Gestão (ato discricionário que depende de aprovação do Ministro da área de atividade competente) 

  • A cespe colocou o termo "parceria" de propósito para o desavisado fazer analogia ao "termo de parceria" da OSCIP e perder o foco da questão, que é o "contrato de gestão" da Organização Social.

    Questão: Correta!

  • @Mônica Hopes,

     

    Para a qualificação como OS a entidade é previamente declarada de interesse social e de utilidade pública, mediante decreto (ato discricionário) do chefe do Poder Executivo, podendo receber recursos orçamentários, permissão de bens públicos e cessão de servidores para o cumprimento de contratos de gestão que venham a firmar.

     

  • Completando um pouco a comparação entre OS e OSCIP:

    OS: qualificação pelo PE federal; qualificação é ato discricionário

    OSCIP: qualificação pelo Ministério da Justiça; qualificação é ato vinculado

  • A minha dúvida é a mesma do Leonardo Miranda. Eu achei que a qualificação viesse da celebração do contrato de gestão, e não de um ato anterior. Vivendo e aprendendo.
  • a palavra DEVEM me fez errar, por ser discricionário o contrato de gestão atribuído a OS

  • CORRETO

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF 

    Compete ao Ministério da Justiça expedir certificado às entidades interessadas em obter qualificação como organização da sociedade civil de interesse público. CERTO

  • No que se refere aos contratos de gestão, é correto afirmar que: Os contratos de gestão, celebrados para a prestação de serviços não exclusivos do Estado, são estabelecidos por intermédio de parcerias com organizações sociais, que devem ser previamente qualificadas como organizações sociais pelo ministério responsável.