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ERRADO - Tributo extrafiscal
“Considerando a tributação como ato ou efeito de
tributar, ou ainda, como o conjunto dos tributos, podemos afirmar que:
a) a tributação se diz fiscal enquanto objetiva retirar do patrimônio
dos particulares os recursos pecuniários – ou transformáveis em pecúnia –
destinados às necessidades públicas do Estado; b) tributação extrafiscal
é o conceito que decorre do de tributação fiscal, levando a que
entendamos extrafiscalidade como atividade financeira que o Estado
desenvolve sem o fim precípuo de obter recursos para seu erário, mas sim
com vistas a ordenar a economia e as relações sociais, sendo,
portanto, conceito que abarca, em sua amplitude, extensa gama de opções e
que tem reflexos não somente econômicos e sociais, mas também políticos
[...]” (FALCÃO, 1981, p. 118)
#missãoAPF
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Errado
Função fiscal do tributo: tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como um dos exemplo, temos o Imposto de Renda (IR). Se esses recursos serão ou não aplicados na sociedade é outra questão.
Função extrafiscal: tem o objetivo de intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é necessariamente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.
Fonte: Lauany Barbosa
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Imposto é imposto!
Tributo é tributo!
Sacanagem! Todo tributo é imposto, pois eles são obrigatórios (impositivos). Imposto é um tipo de tributo, que é gênero.
Nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional , Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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acho que a questao eh sobre o aumento em si que nao eh tributacao em essencia. procede?
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Só complementando os comentários do Fernando Ferreira, não existe tributação totalmente extrafiscal, visto que com o aumento do II haverá maior ingresso de recursos nos cofres públicos, que consequentemente serão destinados às necessidades públicas.
Vide alternativa (correta) da questão da ESAF na prova de 2014 da Receita Federal:
IV. Não existe, porém, entidade
tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão
somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos
convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas
lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro.
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o II é um tributo extrafiscal
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AUMENTO NÃO É TRIBUTO!!!! O IMPOSTO SIM..... E NO CASO EXTRAFISCAL....
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Imposto sobre aImportação – II
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, previsto no art . 153, I , da CF , é tributo de função marcantemente extrafiscal , uma vez que seu principal objetivo não é carrear recursos para os cofres públicos federais, mas sim servir como mecanismo de controle sobre as importações, podendo ser utilizado, por exemplo, como instrumento de proteção de determinado setor da indústria nacional que esteja sofrendo dificuldades em face da concorrência de produtos similares estrangeiros.
livro: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2015
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CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS QUANTO À FINALIDADE: O tributo possui finalidade FISCAL quando visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. São os casos do ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros. O tributo possui finalidade EXTRAFISCAL quando objetiva fundamentalmente intervir numa situação social ou econômica. São os casos, entre outros, dos impostos de importação e exportação, que, antes de arrecadar, objetivam o controle do comércio internacional brasileiro, podendo, às vezes, servir de barreira protetiva da economia nacional e outras de estímulo à importação ou exportação de determinada espécie de bem. O tributo possui finalidade PARAFISCAL quando a lei tributária nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibili- dade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Como exemplo, podem ser citadas as contribuições previdenciárias que, antes da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, eram cobradas pelo INSS (autarquia federal), que passava a ter, também, a disponibilidade dos recursos auferidos. Tem-se aí a finalidade parafiscal da tributação. Direito Tributário Esquematizado / Ricardo Alexandre. - 6. ed. rev. e atual. pág. 68. 2012.
Resposta errada. Imposto de importação são extrafiscais e não fiscais.
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EXTRAFISCAL
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São tributos que têm extrafiscalidade, com características de impostos reguladores de mercado e finalidade regulatória. Impostos reguladores/ flexíveis.
1. II - Imposto de Importação (decreto, portaria ou M.P.)
2. IE - Imposto de Exportação (decreto, portaria ou M.P.)
3. IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (decreto, M.P.)
4. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (decreto, M.P.)
São ainda extrafiscais, acrescidos pela EC 33/2001
5. CIDE Combustível – art. 177 §4, I “b” (Decreto – só pode REDUZIR e RESTABELECER)
6. ICMS Combustível – art. 155 §4° IV “c” – poderá DEFINIR AS ALIQUOTAS - alterada e INSTITUÍDA alíquotas por meio mediante convenio do CONFAZ. (único não federal) é exceção propriamente dita e não apenas mitigação.
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· Cide-combustivel – A redução e restabelecimento de alíquotas podem ser feitos por decreto, sem obediência a legalidade nem a anterioridade
· ICMS MONOFASICO – incidentes sobre combustíveis definidos em LC, a DEFINIÇÃO – inclusive redução e aumento – de alíquotas pode ser feita por convenio, sem obediência a legalidae, mas se o aumento ultrapassar o mero aborrecimento de patamar anteriormente fixado, deve-se obedecer a anterioridade.
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Imposto sobre aImportação – II
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, previsto no art . 153, I , da CF , é tributo de função marcantemente extrafiscal , uma vez que seu principal objetivo não é carrear recursos para os cofres públicos federais, mas sim servir como mecanismo de controle sobre as importações, podendo ser utilizado, por exemplo, como instrumento de proteção de determinado setor da indústria nacional que esteja sofrendo dificuldades em face da concorrência de produtos similares estrangeiros.
livro: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2015
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não é conceitualmente errado afirmar que o II é fiscal como também está correto afirmar que II é "marcantemente extrafiscal" o que não exclui a fiscalidade propria dos impostos. A questão, a rigor, está com enunciado também correto pois característica própria dos impostos está a sua fiscalidade e, no caso do II a sua "marcante extrafiscalidade". Observações extraídas da obra de Ricardo Alexandre.
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EXTRAFISCAL - quando o objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros. Neste caso, a função arrecadatória tem caráter secundário.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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II é eminentemente extrafiscal. Nunca pode dizer que é apenas extrafiscal. (Ricardo Alexandre)
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Tributo Extrafiscal---->aquele que tem capacidade de regular a economia/comportamento dos compradores.
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EXTRAFISCAL
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Função predominante extrafiscal
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Vamos relembrar os conceitos de função fiscal do tributo?
A função fiscal do tributo tem por objetivo arrecadar recurso para o Poder Público. Como exemplo, temos o Imposto de Renda (IR).
Já a função extrafiscal, tem por objetivo intervir na economia, é a intervenção no domínio econômico, ou seja, pode haver tributos em que a sua função não é somente a arrecadação de dinheiro, claro que arrecadará, mas sua função principal é interferir na economia, regulando preços, por exemplo. O imposto de importação possui justamente essa função, de arrecadar, mas também, intervir na economia, motivo pelo qual possui função extrafiscal e não fiscal, conforme apontado na assertiva.
Resposta: Errada
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Finalidade dos Tributos:
Fiscal: Visa precipuamente a arrecadar, carrear recursos para os cofres públicos. Ex. ISS, do ICMS, do IR e de diversos outros.
ExtraFiscal: Objetiva intervir numa situação social ou econômica. Ex. Impostos de importação e exportação.
Parafiscal: Nomeia sujeito ativo diverso da pessoa que a expediu, atribuindo-lhe a disponibilidade dos recursos arrecadados para o implemento de seus objetivos. Ex. SENAC, SESI
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O imposto de importação (II), possui como característica principal ser EXTRAFISCAL, ou seja, além de arrecadar dinheiro para os cofres públicos tem por objetivo intervir na economia do Estado, seja estimulando ou desestimulando o consumo de determinados bens.
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Trata se de hipotese de extra fiscalidade!
Sempre que ver II, IE, IOF, IPI são impostos regulares do mercado- dai sua extrafiscalidade-
Sua finalidade vai mais que arrecadar
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(Sabe quando lê um comentário e se pergunta: será que ele(a) passou?
Se viu minha foto com um ✅, significa eu já passei! Se não, só significa que eu NÃO DESISTI!
Se eu consigo você também consegue!
Não desista!
Acredite!
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P.G.E.N.V.D. - dia 16
(Projeto eu não vou desistir)