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ID
1229371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos fundamentos de gestão fiscal, julgue o item que se segue.

Empresa que pratica elisão fiscal em decorrência de lacunas na legislação tributária não poderá ser punida.

Alternativas
Comentários
  • certo


    Planejamento Tributário (Elisão Fiscal), é uma conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, que ele pratique sem que esteja revestida de nenhuma prática simulatória, com a qual ele obtenha uma menor carga tributária legalmente possível. O planejamento tributário surge muitas vezes das brechas encontradas na legislação e, por isso mesmo, há defensores de que o sistema tributário deveria ser simples, acreditando que, dessa maneira, o legislador estaria protegido da elisão.

    Exemplificando esta situação podemos citar uma empresa optante pelo lucro presumido e que tenha faturamento relevante a prazo, é viável optar por calcular e recolher os tributos federais pelo regime de caixa uma vez que assim procedendo somente pagaria pela receita efetivamente recebida.

    atenção 

    ~> Segundo Fabretti (2005), A evasão fiscal é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária com objetivo de fugir ou ocultá-la. A mesma está prevista na Lei nº 8137/90 (Crimes Contra Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo).

    fonte: http://valdivinodesousa.jusbrasil.com.br/artigos/121944135/planejamento-tributario-elisao-fiscal

  • elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

  • CF 88 - Art 5° 

    II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

  • Para compreender melhor o conceito de Elisão Fiscal é interessante contrapor ao de  Evasão Fiscal

    Elisão fiscal X Evasão Fiscal 

    Elisão Fiscal: é o mesmo planejamento tributário, é a execução de procedimentos, antes do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.

    Evasão Fiscal: são procedimentos adotados após o fato gerador, por exemplo a omissão de registros em livros fiscais próprios, utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de tributos apurados. Em função disso causa enormes prejuízos aos negócios, ao governo e por extensão à sociedade como um todo. De acordo com Malkowski (2000, p. 32) “A evasão tributária designa a fuga de pagar tributo, onde o individuo adota procedimentos ilícitos como artifício para mascarar o fato gerador”.

  • Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

  • Se vc não souber o que é elisão, vc se ferra nessa questão.

    Na CESPE, todo cuidado é pouco.

  • Elisão: ato ou efeito de elidir; supressão, eliminação.

  • Elisão fiscal pode, não pode elusão e evasão fiscais. 

  • Isso não é direito tributário?

  • No Brasil, existem quase 100 diferentes taxas, impostos e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm). Todos nós, direta ou indiretamente, somos contribuintes destes encargos. 

    Por exemplo, quando você compra uma mercadoria qualquer no supermercado, está embutido no preço até 27,25%, dependendo do estado em que a compra está sendo feita, em tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS.

    Como contribuintes, temos duas formas de diminuir encargos tributários.

    A maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal

    O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

    fonte:Portal Tributário

  • ELISÃO=CITO (procedimento licito/planejamento tributário ou fiscal/em regra Antes do FG)

    ELUSÃO = Simulação(Ineficaz , parece lícito mas não é, pegadinha do malandro ié ié... Procedimento formalmente lícito mas com abuso de formas jurídicas/ utilização de mecanismos para burlar tributos)

    EVASÃO = iLÍCITO (ilegal, em regra depois do FG)

  • Para compreender melhor o conceito de Elisão Fiscal é interessante contrapor ao de  Evasão Fiscal

    Elisão fiscal X Evasão Fiscal

    Elisão Fiscal: é o mesmo planejamento tributário, é a execução de procedimentos, antes do fato gerador, legítimos, éticos, para reduzir, eliminar ou postergar a tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário.

    Evasão Fiscal: são procedimentos adotados após o fato gerador, por exemplo a omissão de registros em livros fiscais próprios, utilização de documentos inidôneos na escrituração contábil e a falta de recolhimento de tributos apurados. Em função disso causa enormes prejuízos aos negócios, ao governo e por extensão à sociedade como um todo. De acordo com Malkowski (2000, p. 32) “A evasão tributária designa a fuga de pagar tributo, onde o individuo adota procedimentos ilícitos como artifício para mascarar o fato gerador”.

  • Não confundir 

     

    Elisão fiscal: uilização de meios corretos, devidos, lícitos para evitar o pagamento de tributo ou pagá-lo menos. É sinônimo de planejamento tributário. Não há qualquer ilicitude. Em regra, ocorre antes do fato gerador.

     

    Evasão fiscal: é a conduta ilícita para evitar a tributação. Em regra, ocorre depois do fato gerador.

     

    Elusão fiscal: é a simulação de determinado negócio jurídico com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Há aparência de licitude. É também conhecida como “elisão ineficaz”. O negócio jurídico em si considerado não é ilícito, mas foi feito de forma simulada para evitar o pagamento de tributo. Aplica-se ao caso o disposto no art. 116, parágrafo único, do CTN, conhecida como “norma geral antielisão” – o dispositivo não autoriza a desconstituição do negócio jurídico, mas apenas a desconsideração; carece de regulamentação por meio de lei ordinária.

  • Elisão tributária = planejamento tributário