-
CERTA, SEGUNDO A CF 88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
-
Para complementar:
Contas do chefe do poder executivo.
TCU -> APRECIA
Poder Legislativo -> JULGA
-
O Tribunal de Contas exerce controle político, logo sua função é APRECIAR as contas do Poder Executivo, cabendo o JULGAMENTO das contas do Presidente da República APENAS pelo Congresso Nacional, entretanto ressalvamos que o Congresso Nacional não tem obrigação em concordar com a apreciação do Tribunal de Contas.
-
Simplificando:
TCU => Julgar e apreciar contas dos administradores, salvo o Presidente da República.
Poder Legislativo - Julgar contas do Presidente da República, de modo que existirá um parecer prévio do TCU.
-
TCU aprecia contas do presidente da república.
-
REGRA: O TCU tem competência para apreciar e julgar as contas dos administradores públicos.
EXCEÇÃO: As contas do PR são apreciadas pelo TCU e julgadas pelo Congresso Nacional.
-
É bom lembrar que o Tcu julga apenas as contas de Administradores e demais responsáveis, quando se fala em contas do presidente o Tcu apenas irá apreciar e encaminhar para o congresso nacional...cuidado com as pegadinhas!
-
Complementando...
(CESPE/MDIC/ANALISTA TÉCNICO/ADMINISTRATIVO/2014) É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas. C
-
Errei sabendo a resposta.
No julgamento das contas do presidente da República (CABE AO CONGRESSO NACIONAL) , cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitir parecer prévio, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Achei que a palavra julgamento tinha sido colocada pela banca para tornar a questão errada.
Vamos em frente!
-
Gabarito: Correto
CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu
recebimento;
Galera, ano passado o TCU emitiu um parecer reprovando as contas do governo do ano de 2014 e o encaminhou ao Congresso Nacional. Esse sim tem competência para aprovar ou reprovar as contas do governo.
Trecho da matéria publicada no g1:
"O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, o parecer do ministro Augusto Nardes pela rejeição das contas
do governo federal de 2014. Devido a irregularidades, como as chamadas
“pedaladas fiscais”, os ministros entenderam que as contas não estavam
em condições de serem aprovadas."
Quem quiser ler a matéria completa: http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/10/tcu-recomenda-ao-congresso-reprovar-contas-do-governo-de-2014.html
-
CERTA
Complementando com um macete
tCu - apreCia
poder Legislativo - juLga
-
resumindo
Contas do chefe do poder executivo.
TCU -> APRECIA;
Poder Legislativo -> JULGA.
-
CERTO
Cabe ao TCU apreciar as contas do Presidente da República e ao Congresso Nacional o julgamento, onde estará exercendo uma atividade atípica (julgar).
A atividade típica do Poder Legislativo é a de Legislar.
No caso dos demais administradores do dinheiro público é o TCU quem irá julgar as contas.
-
Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Competências..........
-Apreciar as contas anuais do presidente da República
-Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
-Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.
-Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.
-Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.
-Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.
-Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.
-Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.
-Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
-Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.
-Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.
-Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.
-
Art. 71,ICF
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebiemento.
-
Gab. Correto.
CN - julga as contas do P. R.
TCU - emite parecer prévio.
-
gabarito correto
Complementando os comentários anteriores:
TCU - aprecia contas do Presidente da República - Quem julga? O Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores);
TCE - aprecia contas do Governador - Quem Julga? Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais);
TCM (onde tiver) ou TCE - aprecia as contas do Prefeito - Quem julga? Câmara dos Vereadores (Vereadores).
-
Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
-
Congresso Nacional - julga as contas do Presidente
Câmara dos Deputados - Realiza a tomada de contas
TCU - aprecia as contas
-
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Galera do QC / Herbert Almeida
➠ TCU - aprecia contas do Presidente da República!
➠ O Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadoress) julga!
===
PRA AJUDAR:
(Inédita) Não podem ocupar, simultaneamente, cargos de ministro do TCU, parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau. Contudo, no caso de a incompatibilidade ser a ambos imputável, resolvesse contra o que tiver menos tempo de exercício no Tribunal. (CERTO)
===
(Inédita) Quando não estiver em substituição a ministro, o ministro-substituto terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz de Tribunal Regional Federal. (CERTO)
===
(Inédita) O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União será indicado, em lista tríplice, pelos integrantes da carreira, e nomeado pelo Presidente do TCU, para mandato de dois anos, vedada a recondução. (ERRADO)
- ➠ A afirmativa possui alguns erros: primeiro que o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é nomeado pelo Presidente da República; segundo, porque é admitida uma recondução do seu mandato, na forma do art. 48, §1º, do RI.
- Além disso, não existe listra tríplice nesse caso. O Presidente do TCU enviará ao Presidente da República a lista com o nome de todos os integrantes da carreira do Ministério Público, por ordem de antiguidade e com a indicação dos seus respectivos cargos (RI/TCU, art. 58, § 2º).
===
(Inédita) Entre os nove ministros escolhidos para compor o Tribunal, seis são escolhidos pelo Congresso Nacional. (CERTO)
- PR escolhe :
- ➱ 1, entre os auditores ⟶ Aprovação do Senado
- ➱ 1, entre os membros do MP ⟶ Aprovação do Senado
- ➱ 1, livre escolha ⟶ Aprovação do Senado
- CN escolhe:
- ➱ 6 nomes indicados pelo CN
-
- Enviará para a comissão mista permanente.
- Porém, de acordo com a questão, o congresso nacional engloba a comissão mista.
- Portanto, ao falar congresso nacional estamos incluindo a comissão mista.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - Examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República